DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 237/2025-TCU/SEPROC, DE 21 DE MARÇO DE 2025
TC 014.006/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO FERNANDO MENDES DE LIMA, CPF: 836.500.751-72, representado pelo Sr.
Edmo de Araujo Ferreira Batista, OAB: 40389/GO, do Acórdão 2380/2024-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 2/4/2024, proferido no processo TC
014.006/2021-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 21/3/2025: R$ 56.972,28; em solidariedade com os
responsáveis: S.M.D - Comercio e Serviço de Produtos Farmacêuticos Ltda - CNPJ:
08.923.987/0001-28, e Solange Maria Dantas - CPF: 001.882.661-00. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 236/2025-TCU/SEPROC, DE 21 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 016.036/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA YAECO KAMAURA, CPF: 057.557.609-00, representada pelo Sr. Julio
Ribeiro de Castro, OAB: 45.273/PR, do Acórdão 861/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 30/4/2024, proferido no processo TC
016.036/2020-4,
por
meio
do
qual o
Tribunal
julgou
irregulares
suas
contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 20/3/2025:
R$
215.175,73; em solidariedade com a responsável Tânia Cristina Martins Pirolo - CPF:
563.601.779-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa A.S.R Comércio e
Prestadora de Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ n.º 10.965.978/0001-41, no endereço por
ela fornecido à esta Defensoria Pública da União (DPU), notifico-a sobre a abertura de
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, para a
apresentação de
DEFESA PRÉVIA
nos autos
do Processo
de Inadimplência
n.º
08038.013105/2023-16, em
razão da não
apresentação da
garantia contratual
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato após a assinatura do
Primeiro Termo Aditivo, sendo passível de aplicação das sanções de advertência e multa,
no valor de R$ 559,98 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos),
conforme previsto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Sexta do Contrato n.º
102/2023, que remetem ao item 15, subitens 15.2, 15.2.1, e item 19, subitem 19.2, do
Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 72/2023, com
fundamento nos artigos 155, inciso I, e 156, incisos I e II, da Lei n.º 14.133/2021, e o
disposto nos artigos 26 e 27 da Portaria GABSGE DPGU n.º 27, de 2024, considerados os
termos da Nota Técnica 40 CPIS DPGU.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da K & A Comércio e Serviços
Ltda., CNPJ n.º 13.913.045/0001-07, no endereço por ela fornecido à esta Defensoria Pública
da União (DPU), notifico-a sobre a abertura de prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
data de publicação deste edital, para a apresentação de DEFESA PRÉVIA nos autos do
Processo de Inadimplência n.º 08038.001771/2024-84,
em razão das seguintes
irregularidades na execução do Contrato n.º 79/2023: i) não manter sua condição de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, uma vez que não há informações acerca da
regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), em desacordo com o previsto no item 9.5 da Cláusula Nona - Das Obrigações da
Contratada, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico n.º 62/2023; ii)
atrasar o pagamento do salário de janeiro de 2025; e, iii) atrasar o pagamento do auxílio-
alimentação de fevereiro de 2025, considerados os termos da Nota Técnica 41 CPIS DPGU.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 82/2025.
Nº Processo: 08038.000879/2025-31.
Pregão.
Nº
90051/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERV I CO S
LTDA.. Objeto: Alterar os valores dos postos de auxiliar administrativo da unidade da dpu
curitiba/pr, em virtude da exclusão da rubrica referente à cobertura de férias da planilha
de custos e formação de preços para aquela unidade, que corresponde à redução de -
2,48%
ao
valor inicialmente
contratado,
com
fundamento
no
art. 125
da
lei
14.133/2021.
acrescer 01 posto de auxiliar administrativo nível i na unidade da dpu em cascavel/pr, que
corresponde ao acréscimo de 0,91% ao valor inicialmente contratado, passando de 04
(quatro) para 05 (cinco) postos, a contar da data de assinatura.. Vigência: 19/03/2025 a
19/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.239.861,40. Data de Assinatura:
19/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2023 - UASG 290002
Processo: 08038.000842/2023-41. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA.
Contratado:
10.427.965/0001-19
-
INSTITUTO
INTERAMERICANO
DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL. Objeto: Prestação, de forma contínua, dos
serviços de auxiliar administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e
assessorias, para atender às necessidades das unidades desconcentradas da defensoria
pública da união da região sudeste, abrangendo as atuais unidades, composta pelos
seguintes municípios: belo horizonte/mg, governador valadares/mg, juiz de fora/mg,
montes claros/mg, uberlândia/mg, vitoria/es, linhares/es, rio de janeiro/rj, niterói/rj,
baixada fluminense/rj e volta redonda/rj.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1.
Data de Rescisão: 28/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 6012/2024 - UASG 290002
Processo: 08038.008393/2024-60. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA.
Contratado:
33.051.559/0001-08
- REALCE
SERVICOS
E
TECNOLOGIA
AMBIENTAL LTDA.
prestação dos serviços de agente de portaria, para atender às unidades da defensoria
pública da união no estado do rio grande do norte, nos municípios de nata/rn e
mossoró/rn. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por
meio do pregão n.º 90055/2024, determino a rescisão unilateral do contrato administrativo
n.º 6012/2024, em 25 de março 2025, último dia da prestação dos serviços, com
fundamento no inciso viii do art. 137, ambos da lei n.º 14.133, de 2021 e de acordo com
a cláusula décima terceira do referido contrato. Data da assinatura em 21 de março de
2025.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Data de Rescisão:
25/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 290002
Nº
Processo:
08038001204202517.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para
eventual aquisição de
becas destinadas
às/aos Defensoras/es
Públicas/os Federais integrantes do Grupo de Atuação Especial em processos criminais que
tramitam sob o rito do Tribunal do Júri (JURIDPU), e para os Defensoras/es Públicas/os
Federais que futuramente serão nomeados no concurso público. Total de Itens Licitados: 1.
Edital: 24/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da
Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 24/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/04/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail para direcionar
esclarecimentos e impugnações ao edital: edital@dpu.def.br ; enquanto para diligências é
licitacao@dpu.def.br.
TIAGO DE AZEVEDO CRUZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 21/03/2025) 290002-00001-2025NE000008
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