DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2025
PREGÃO PRESENCIAL 002/2025
Licitação Modalidade: Pregão Presencial SRP 002/2025; Objeto: eventual prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas para atender as demandas da Prefeitura";
Pelo período de 12 meses, para atendimento das necessidades da Prefeitura; Ata de Registro de Preços 002/2025; Validade: 12 meses; A Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira-AM, através
da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representado pela Secretária Euziane Priscilla de Souza Costa, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na
forma Presencial, Registro de Preços 002/2025, processo administrativo 0131/2025, através do Pregão Presencial 002/2025, resolve registrar os preços da empresas indicadas e qualificadas
nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas
constantes na Lei 14.133, de 01/04/2021, no Decreto 11.462, de 31/03/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1 - Do objeto - Eventual prestação de serviços funerários com
fornecimento de urnas para atender as demandas da Prefeitura; 2 - Dos Preços, Especificações e Quantitativos; Cláusula Primeira - Do Objeto; 1.1. Trata a presente Ata de Registro de Preços
da aquisição de registrar preços de eventual prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas para atender as demandas da Prefeitura, pelo período de 12 meses, para
atendimento das necessidades da Prefeitura; 1.2. Os itens abaixo especificados foram homologados, tendo como vencedores as empresas: O N da Silva Andrade Ltda, CNPJ 18.137.650/0001-
49, com endereço na Avenida Dom Pedro Massa, Nº 32, Bairro Centro, Cep; 69750-000, e-mail; fsaogabrielam@gmail.com; Adauto Victor da Costa, inscrita no CNPJ 05.504.878/0001-88, com
endereço na Rua Boldo, nº 15, João Paulo II Bairro Jorge Texeira, Cep; 69.088-399, Manaus -Am, fone; 92-99903-7842, email; urnasf@gmail.com.
. . ITEM .D ES C R I Ç ÃO / S E R V I ÇO
.UND
.QTD
.VALOR UNITÁRIO
.E M P R ES A
. .1
.URNA MORTUÁRIA, MATERIAL MADEIRA ENVERNIZADA COM VERNIZ SINTÉTICO, 4 ALÇAS DURA, FORRADO COM TNT BRANCO, CARACTERÍSTICAS: COM VISOR.(SGC) DIMENSÕES: 50 À 1.00 X 35
X 27
.UND
.100
. R$ 891,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .2
.URNA MORTUÁRIA, MATERIAL MADEIRA ENVERNIZADA COM VERNIZ SINTÉTICO, 4 ALÇAS DURA, FORRADO COM TNT BRANCO, CARACTERÍSTICAS: COM VISOR. (SGC) DIMENSÕES: 1.10 À 1.40 X
40 X 32
.UND
.100
. R$ 1.272,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .3
.URNA MORTUÁRIA, MATERIAL MADEIRA ENVERNIZADA COM VERNIZ SINTÉTICO, 4 ALÇAS DURA, FORRADO COM TNT BRANCO, CARACTERÍSTICAS: COM VISOR.(SGC) DIMENSÕES: 1.60 À 1.90 X
62 X 40
.UND
.100
. R$ 1.950,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .4
.REMOÇÃO DE CORPO POR MORTE NATURAL.
.UND
.100
. R$ 384,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .5
.REMOÇÃO DE CORPO POR MORTE POR AFOGAMENTO.
.UND
.100
. R$ 642,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .6
.CO R T E J O
.UND
.100
. R$ 196,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .7
.APOIO LOGÍSTICO PARA A DIRETORA DE DEPARTAMENTO FUNERÁRIO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
.UND
.100
. R$ 300,00
. O N DA SILVA ANDRADE LTDA
. .8
.SERVIÇO FUNERÁL EM MANAUS:- URNA SEXTAVADA POPULAR ADULTO DE 1,60M A 1,90M, CARRO PARA REMOÇÃO, TANATOPRAXIA, VELA, CASTIÇAIS, CARRO PARA SEPULTAMENTO
.UND
.300
. R$ 3.588,00
. ADAUTO VICTOR DA COSTA
. .9
.SERVIÇO FUNERÁL EM MANAUS: URNA SEXTAVADA GORDA ADULTO. CARRO PARA REMOÇÃO, TANATOPRAXIA, VELA, CASTIÇAIS, CARRO PARA SEPULTAMENTO
.UND
.300
. R$ 3.990,00
. ADAUTO VICTOR DA COSTA
. .10
.SERVIÇO FUNERÁL EM MANAUS: URNA SEXTAVADA INFANTIL 0,50M A 0,80M, CARRO PARA REMOÇÃO, TANATOPRAXIA, VELA, CASTIÇAIS, CARRO PARA SEPULTAMENTO
.UND
.300
. R$ 2.592,00
. ADAUTO VICTOR DA COSTA
. .11
.SERVIÇO FUNERÁL EM MANAUS: - URNA TIPO SEXTAVADA POPULAR INFANTIL 1,00M A 1,40M. CARRO PARA REMOÇÃO, TANATOPRAXIA, VELA, CASTIÇAIS, CARRO PARA SEPULTAMENTO
.UND
.300
. R$ 3.086,00
. ADAUTO VICTOR DA COSTA
. .12
.SALÃO PARA VELÓRIO (OPCIONAL)
.UND
.300
. R$ 1.959,00
. ADAUTO VICTOR DA COSTA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no
Pregão Presencial nº 002/2025 - SRP nº 002/2025; 2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital
do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso; 2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada no Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram; 2.4. A presente Ata de Registro de Preços
terá a vigência de 12 meses, a contar da data assinatura da ARP, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa; 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, a Prefeitura não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa; Cláusula Terceira - Da utilização da Ata de Registro de Preços; 3.1. Poderá utilizar-se da Ata de
Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 14.133/2021; Os órgãos e entidades que não
participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique
os possíveis Licitantes e respectivos preços a ser praticado obedecido a ordem de classificação; 3.4. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão
gerenciador; Cláusula Quarta - Do local e Prazo de Entrega; 4.1 Os materiais/serviços deverão ser entregues conforme Termo de Referência; Cláusula Quinta - Da garantia; 5.1. O Licitante
detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos materiais contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura,
por um período de, no mínimo, 12 meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura; 5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante
detentor da Ata substituir o material defeituoso, mediante aceitação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira; Cláusula Sexta - do Pagamento; 6.1. O pagamento será efetuado
em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, e de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura a contar da data de emissão do atesto
na Nota Fiscal/Fatura por servidor designado pela Área competente da Prefeitura como Gestor da Ata de Registro de Preços; 6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo
Licitante Detentor desta Ata, atender a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 seus anexos, com a efetiva execução dos serviços, objeto
da licitação; 6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida,
sem rasura, em letra legível, o nome, endereço e CNPJ da Prefeitura, bem como o número da presente Licitação, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a
respectiva Agência; 6.4. Caso o Licitante detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 6.5. Havendo
erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham
sido adotadas as medidas saneadoras; Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus a Prefeitura; 6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual; 6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante detentor da Ata, devidamente
comprovada perante a Prefeitura; 6.8. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos
creditórios dele decorrentes; Cláusula Sétima - Das Condições de Fornecimento; 7.1. O Licitante detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento; 7.2. Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos em edital; Cláusula Oitava - Das obrigações do Licitante vencedor; 8.1. Cumprir fielmente as demais
obrigações estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 e seus anexos; Cláusula Nona - Das obrigações da Prefeitura; 9.1. As obrigações
da Prefeitura estão estabelecidas no Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 e seus anexos; Cláusula Décima - Das sanções Administrativas; 10.1. Após
o recebimento da Nota de Empenho ou instrumento similar pelo Licitante detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades previstas, da Lei 14.133/2021e alterações posteriores, a critério
da Prefeitura, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante
o período de garantia, o Licitante detentor da Ata sujeitar-se-á, às sanções previstas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 seus anexos; 10.2.
As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura, após análise das circunstâncias que ensejaram sua
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Prefeitura e demais órgãos integrantes da Administração Pública; 10.3. As importâncias
decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura ou ainda, quando for o caso,
cobradas judicialmente; 10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante detentor da Ata no
prazo de 05 dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela Prefeitura; 10.5. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não aceitá-
lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação; 10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula
não exime o Licitante detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à Prefeitura;
Cláusula Décima Primeira - Da Revisão dos Preços; 11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, observadas as disposições contidas na Lei
14.133/2021; 11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente
comprovado, cabendo à Prefeitura, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras; 11.3. Quando o preço inicialmente
registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: a. convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b. frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; c. convocar as demais empresas visando igual
oportunidade de negociação; 11.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: a. liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b. convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, c. não havendo
êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; Cláusula Décima Segunda - Das
Condições de Recebimento do Objeto; 12.1. Os materiais, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Comissão/servidor designado (s) pela Prefeitura para esse fim; 12.2.
O Licitante detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos materiais; 12.3. Os materiais deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante
detentor da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de
destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025;
Cláusula Décima Terceira - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços; 13.1. O Licitante detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico: 13.1.1. A pedido do Licitante detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: a. comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente
Ata; b. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
c. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material; 13.1.2. Por iniciativa da
Prefeitura, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante detentor da Ata: a. não aceitar
reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b. não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; c.perder qualquer
condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; d. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro
de Preço, ou; e.incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; f. sofrer sanção
prevista da Lei 14.133/2021; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao
Licitante detentor da Ata a nova ordem de registro; A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o
comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; A solicitação do Licitante detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a
antecedência mínima de 30 dias, facultada à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido; Cláusula Décima Quarta - Da
Autorização para Aquisição; 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial
002/2025 - SRP 002/2025; Cláusula Décima Quinta - Das Disposições Finais; 15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial 002/2025 - SRP 002/2025 a proposta do Licitante que
apresentou os menores preços na etapa de lances; Cláusula Décima Sexta - Do Foro; 16.1. Fica eleito para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços,
renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Cidade de São Gabriel da Cachoeira/AM., Gerenciadora da Ata; Contratada: O N da Silva Andrade
Ltda; Adauto Victor da Costa
São Gabriel da Cachoeira/AM, 17 de março de 2025
EUZIANE PRISCILLA DE SOUZA COSTA
Secretária Municipal de Assistência Social

                            

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