Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032400053 53 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 5º A Comissão da Agenda Nacional poderá solicitar a colaboração das unidades da CAPES, bem como de órgãos, entidades, especialistas ou representantes de associações e fóruns para apoiar o desenvolvimento de seus trabalhos. Os pedidos deverão ser formalizados por meio de requerimento submetido à Presidência, e os colaboradores convidados terão seus nomes registrados para todos os efeitos no projeto da Agenda Nacional. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º Compete à Comissão da Agenda Nacional: I - orientar o delineamento do escopo do Projeto Executivo da Agenda Nacional; II - acompanhar o desenvolvimento do Projeto Executivo, subsidiando tecnicamente a CAPES nas etapas que se façam necessárias; III - apreciar tecnicamente os produtos intermediários e final do Projeto Executivo; IV - entregar à Presidente da CAPES relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 7º A Comissão da Agenda Nacional reunir-se-á: I - ordinariamente, de forma mensal, mediante convocação da Coordenação da Comissão; e II - extraordinariamente, por convocação da Presidente da CAPES ou da Coordenação da Comissão, mediante solicitação de qualquer um de seus membros. § 1º O quórum para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros. § 2º O quórum de deliberação será a maioria simples dos membros presentes. § 3º As convocações para reuniões da Comissão serão promovidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos e especificarão a forma, a data, o local de realização e o horário de início da reunião. Art. 8º Na primeira reunião da Comissão será definido calendário das suas reuniões e cronograma das suas atividades. Art. 9º. Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as reuniões serão realizadas preferencialmente mediante videoconferência. Art. 10. A Coordenação-Geral de Colegiados - CGCOL da CAPES será responsável pelo apoio logístico da Comissão. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão da Agenda Nacional será 20 de novembro de 2026, prorrogável por mais 30 (trinta) dias. Art. 12. A participação na Comissão da Agenda Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 61, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2022, Portaria MEC nº 204, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de fevereiro de 2020, bem como a Portaria CAPES nº 5 de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2020, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, alterada pela Portaria MEC Nº 769, de 06 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Autorizar o Afastamento do País do servidor Rui Vicente Oppermann, Diretor de Relações Internacionais (DRI), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para representar a CAPES na reunião Anual do CRI-SCMfg 2025, na cidade de Berlim, na Alemanha, no período de 05 a 07 de abril 2025, trânsito incluso e ônus CAPES (passagens e diárias), processo nº 23038. 002309/2025-79. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 62, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, considerando o § 1º do art. 25 da Portaria CAPES nº 24, de 7 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o constante dos autos dos processos 23038.000120/2024-61 e 23038.012501/2022-21, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 300, de 21 de dezembro de 2022, que designou docentes e pesquisadores para o exercício da função de coordenadora ou coordenador adjunto de área de avaliação, no quadriênio 2021-2024, para designar o Prof. Alexandre Rodrigues Silva (UFERSA) para desempenhar a função de Coordenador Adjunto de Programas Acadêmicos da Área de Medicina Veterinária em substituição ao Prof. Carlos Adam Conte Júnior (UFRJ). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 63, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferida pelo inciso VI do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos dos processos nº 23038.000446/2024-98 e 23038.002159/2025-01, resolve: Art. 1º Designar a professora Tânia Mari Bellé Bresolin (UNIVALI) para exercer a função de representante do Colégio de Ciências da Vida e a professora Marciane Magnani (UFPB) como substituta. Parágrafo único. O mandato da representante, bem como de sua substituta, do Colégio de Ciências da Vida terá duração de dois anos, sendo admitida uma recondução pelo mesmo prazo dentro do período de mandato como Coordenadora de Área, em consonância com o §2º, do art. 5º, da Portaria nº 336, de 29 de outubro de 2024. Art. 2º Reconduzir os professores designados na Portaria CAPES nº 91, de 27 de março de 2024, publicada no DOU em 1º de abril de 2024, Edição 62, Seção 2, pp. 42, e suas alterações, para os cargos de representantes dos Colégios de Humanidades e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar. I - Colégio de Humanidades: Representante: Ângelo Ricardo de Souza - UFPR Substituta: Hamida Assunção Pinheiro - UFAM II - Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar: Representante: Ivanise Maria Rizzatti - UFRR Substituta: Nancy Lopes Garcia - UNICAMP Parágrafo único. A recondução do mandato dos representantes do caput, bem como de suas substitutas, que foram designados nos termos do §2º, do art. 2º da Portaria nº 166, de 10 de novembro de 2020, terá duração máxima de um ano dentro do período do mandato como Coordenador de Área ou de Coordenador Adjunto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 488 - Art. 1º. RETIFICAR a Portaria Nº 342/2025, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, Página 48: Onde se lê: "Art. 1º - DISPENSAR o servidor JOHNES MONTE DA SILVA (...)". Art. 2º - DESIGNAR o servidor JOHNES MONTE DA SILVA, Matrícula SIAPE n.º 2091332, ocupante do cargo de Contador, (...). Art. 4º - DESIGNAR a servidora NERINE LUCIA ALVES DE CARVALHO, (...), para exercer a Função Gratificada FG-01, de Diretora do Departamento de Gestão da Inovação Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia - DGI - PROTEC/UFAM. Leia-se: "Art. 1º DISPENSAR o servidor JHONES MONTE DA SILVA (...)". Art. 2º- DESIGNAR o servidor JHONES MONTE DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 2091332, ocupante do cargo de Contador, (...). Art. 4º- DESIGNAR a servidora NERINE LUCIA ALVES DE CARVALHO, (...), para exercer a Função Gratificada FG-01, de Diretora do Departamento de Gestão da Inovação - DGI - PROTEC/UFAM. Nº 491 - AUTORIZAR o afastamento do país do(a) servidor(a) CÍNTIA CORNELIUS FRISCHE, lotada no ICB/UFAM, a fim de Apresentar trabalho no Simpósio "Urban Ecology in Brazil: Challenges and Solutions for Tropical Biodiversity Conservation", S-19 no 61st Annual Meeting of the Association for Tropical Biology and Conservation, em Oaxaca / México. Com período em trânsito incluso de 28/06/2025 a 13/07/2025, com ônus limitado à Administração Pública Federal. Nº 492 - AUTORIZAR o afastamento do país do(a) servidor(a) FABRÍCIO BEGGIATO BACCARO, lotada no ICB/UFAM, a fim de realizar visita técnica e apresentar trabalho no Simpósio "Temporal and spatial biodiversity patterns in human-modified tropical landscapes: finding hope for conservation", nas cidades de Xalapa e Oaxaca no México. Com período em trânsito incluso de 25/06/2025 a 05/07/2025, com ônus limitado à Administração Pública Federal. Nº 499 - Art. 1º DISPENSAR o servidor JEFFESON WILLIAM PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 3605118, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do exercício da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), de Coordenador do Curso de Bacharelado em Serviço Social - Noturno, a partir de 01/04/2025. Art. 2º DESIGNAR o servidor ADEMIR VILARONGA RIOS JÚNIOR, Matrícula SIAPE nº 1279050, ocupante do Cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), de Coordenador do Curso de Bacharelado em Serviço Social - Noturno, a partir de 01/04/2025. Art. 3º DISPENSAR o servidor ADEMIR VILARONGA RIOS JÚNIOR, Matrícula SIAPE nº 1279050, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, da atribuição de Vice- Coordenador do Curso de Bacharelado em Serviço Social - Noturno, a partir de 01/04/2025. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA PORTARIA Nº 502, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: CONCEDER, Pensão Por Morte nos termos dos Artigos 215, 217 Inciso I, 219 Inciso I, 222, Inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei 13.135/2015 a Senhora MARILEUSA CAMPOS DE SOUSA LIMA, Cônjuge, do Ex-servidor falecido em 01.02.2025, o senhor JOSÉ VITOR DE LIMA, do quadro de pessoal dos servidores aposentados da Fundação Universidade do Amazonas, observando o que descreve a Lei mencionada, e Artigo 23, incisos I, II, III, e IV, do § 2º do Artigo 24, c/c o § 4º do Artigo 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019. DECLARAR prazo vitalício, com início de recebimento ao benefício a contar de 01.02.2025. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 849, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.º 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; de acordo com o Edital de Concurso Público de Provas e Títulos PROGRAD nº 28/2023; e considerando o que consta no processo n.º 23107.005715/2025-22, resolve: Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, para o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Acre, no cargo de Professor do Magistério Superior, do Campus de Cruzeiro do Sul, a candidata conforme quadro a seguir: CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS (CEL) Área 22 - Linguagens . .Classificação .Nome .Regime . .2º Cadastro de Reserva .Beatriz Aparecida Alencar .DE Art. 2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União (DOU), de acordo com o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 8.112/1990. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. MARGARIDA DE AQUINO CUNHAFechar