DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 176 - DISPENSAR Larissa Salviato Rodrigues, Técnica Judiciária, área Administrativa,
da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 12ª
Vara do Trabalho de Vitória - VITV12, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer
a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 12ª Vara do Trabalho de
Vitória - VITV12.
Nº 177 - DISPENSAR Luiz Antonio Sarmento Novais, Analista Judiciário, área Judiciária, da
função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória -
VITV12, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente
de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV12.
Nº 178 - DISPENSAR Juliana Silva Baños, Analista Judiciária, área Judiciária, da função
comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória -
VITV12, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de
Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 12ª Vara do Trabalho de Vitória
- VITV12.
ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PORTARIA GP/SGPE N° 485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo
Administrativo n.º 1248/2025 - PROAD, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e 20 da Lei n.° 11.416, de 15 de dezembro de 2006
e o regramento previsto no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 07 e na
Resolução CSJT n.º 110, de 31 de agosto de 2012, que dispõem sobre o instituto da
remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho,
resolve:
Art. 1º Remover a servidora CLARA CANCELLIERI, ocupante do cargo da carreira
de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, mediante permuta, com a servidora CLAUDIMEIRE GONÇA LV ES
CRISPIM, ocupante do cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Art. 2º Cessar os efeitos da PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE n.º 2420, de 20 de
agosto de 2024, que autorizou a remoção, por permuta, do servidor PAULO CEZAR
MORAES DE ARAUJO JUNIOR para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, mediante
permuta com a servidora CLAUDIMEIRE GONÇALVES CRISPIM.
Art. 3º Manter lotada a servidora CLAUDIMEIRE GONÇALVES CRISPIM na
Secretaria da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Art. 4º Revogar a autorização do regime de teletrabalho anteriormente
concedida pela Portaria TRT 18ª n.º 940/2024 à servidora CLARA CANCELLIERI. Art. 5º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PORTARIA ATO GP TRT 19ª N° 49, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta no PROAD TRT 19ª n.º 132, de 09/1/2025, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 4º da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado o art. 7º da Emenda Constitucional n.º
41/2003, e com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 8.112/1990, a ROBERTO
TENÓRIO CAVALCANTE, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível
Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal,
asseguradas a integralidade dos proventos e a paridade, com vencimentos acrescidos da
Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, estabelecida pelo art. 11 da Lei 11.416/2006,
calculada com o percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o valor do
vencimento básico do cargo, estabelecido no Anexo II da Lei n.º 11.416/2006, observado o
contido no art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º
13.317/2016; das incorporações de 4/5 (quatro quintos) de função comissionada, sendo:
1/5 (um quinto) de Auxiliar Especializado/FC-01, a contar de 17/4/1998, com base no art.
62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994, com a Lei n.º 9.624/1998, a Medida
Provisória n.º 2225-45/2001 e o Acórdão n.º 2248/2005-TCU (Incorporação garantida por
decisão judicial transitada em julgado em ação movida pela ANAJUSTRA) e 3/5 (três
quintos) de Secretário Especializado/FC-02, a contar de 17/4/1999, 16/4/2000 e 16/4/2001,
com base no art. 62 da Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 8.911/1994, a Medida Provisória
n.º 2225-45/2001 e o Acórdão 2248/2005-TCU (Incorporações garantidas por decisão
judicial transitada em julgado em ação movida pela ANAJUSTRA), todos transformados em
VPNI, por meio do art. 15, § 1º, da Lei n.º 9.527/1997; de 2% (dois) de GATS (anuênios),
de acordo com o art. 67 da Lei n.º 8.112/1990, c/c a RA TRT 19ª n.º 04/1997, c/ a RA TRT
19ª n.º 20/1998 e com a Representação TRT 19ª SGDH/SCA n.º 03/2001, baseada no Ofício
Circular n.º 36/SRH-MP, de 29/06/2001 e Decisões do Tribunal de Contas da União.
Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato,
conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º 8.112/1990.
JASIEL IVO
PORTARIA ATO GP.TRT19 N° 51, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, na forma prevista no artigo 20 da Lei n.º
11.416/2006 e na Resolução CSJT n.º 110/2012, que dispõem sobre o instituto de remoção
dos servidores integrantes da Justiça do Trabalho, considerando o que consta no PROAD
n.º 1.272, de 07/03/2025, resolve:
Art. 1º Remover de ofício, o servidor Paulo Roberto Vieira Rios, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,
com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.112/90, combinado com
os artigos 7º, I e 9ºda Resolução CSJT n.º 110/2012, estando de acordo com o limite
previsto no art. 8º da citada resolução.
Art. 2º Conceder, a contar da publicação deste Ato, 10 (dez) dias de trânsito ao
servidor Paulo Roberto Vieira Rios, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/1990, com
redação dada pela Lei n.º 9.527/1997.
JASIEL IVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 647, DE 19 MARÇO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA- 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e atendendo as disposições da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e do
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, do Regimento Interno e ouvida a Diretoria do
CRBio-03; Considerando a Portaria Nº 612, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre a
1ª nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, para
provimento de vagas legais do quadro de pessoal CRBio-03; resolve:
Art. 1º Extinguir o contrato de trabalho do empregado público Matheus
Santana Silveira, 2º (segundo) colocado no cargo de Analista de Compras, Licitações e
Contratos, tendo em conta o pedido de demissão formulado pelo empregado público.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JAIRO LUIS CANDIDO
PORTARIA Nº 647, DE 19 MARÇO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA- 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e atendendo as disposições da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e do
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, do Regimento Interno e ouvida a Diretoria do
CRBio-03; Considerando a Portaria Nº 578, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Biologia da
3ª Região; Considerando a Portaria Nº 580, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a
instituição do novo organograma do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região;
Considerando a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público do Edital
001/2024 do CRBio-03, publicado no DOU em 30/09/2024; resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público nº 01/2024, do CRBio-03, em virtude da Homologação de seu resultado,
obedecida a ordem de classificação, consoante com o seguinte quadro geral:
. .Nome
.Classificação
.Cargo
.Carga horária
. .Isadora Fátima Nascimento da Silva
.3ª colocado
.Analista
de
Compras,
Licitações
e
Contratos
.40 horas semanais
Art. 2º O candidato nomeado, na forma do artigo 1º, fica desde já convocado
para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, iniciando o exercício de suas funções, no prazo de 15
dias, após a efetiva posse, desde que considerados aptos pelo atestado médico de aptidão
para o exercício do cargo, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos
requisitos mínimos para posse, mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato
da Admissão, constantes nos itens 2.1 e 14.3 do Edital 001/2024 do Concurso Público
01/2024 do CRBio 03, no que couber.
Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação
de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo
2º, implica, automaticamente, na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos
decorrentes daquela. §1º O candidato empossado que não entrar em exercício, no prazo
de 15 dias, incorrerá em abandono de emprego público.
Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial da União (DOU), para os
fins e efeitos legais, a relação do convocado de que trata o artigo 1º será divulgada no site
institucional do CRBio-03, no endereço http://www.crbio03.gov.br.
Art. 5º O nomeado e empossado estará subordinado ao Decreto-Lei Federal n°
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos demais dispositivos legais aplicáveis,
inclusive às normas internas de ética e conduta e ao plano de cargos e salários, quanto às
atribuições e vencimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO LUIS CANDIDO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.088, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22,
CONSIDERANDO o deliberado na 292ª Reunião Plenária Ordinária e 108ª
Reunião Plenária Extraordinária do CREF4/SP, realizadas em 18 e 29 de Janeiro de 2025,
respectivamente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 92 e artigo 93 do Regimento Interno do
CREF4/SP, que dispõe sobre a possibilidade da criação de Câmara Temporárias, a fim de
atender demandas e tratar de assuntos específicos; resolve:
Art.1º - Instituir a Câmara de Ensino Superior e Preparação Profissional do
CREF4/SP como Câmara Temporária do CREF4/SP.
Art. 2º - Nomear os integrantes da Câmara de Ensino Superior e Preparação
Profissional do CREF4/SP, a seguir relacionados:
1.Luiz Carlos Carnevali Junior - CREF 014212-G/SP
2.Marcelo Jamil Humsi - CREF 044451-G/SP
3.Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP
4.Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
5.Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
6.Renan Floret Turini Claro - CREF 042534-G/SP
7.Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria CREF4/SP
nº 3898, de 22 de fevereiro de 2024.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA COREN-RJ Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Decisão Cofen nº 113/2024, de 24 de junho de 2024, que
homologa o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1.Os termos do artigo 37,
II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para
cargos em comissão no âmbito da Administração Pública;2.A deliberação da Presidência
através do Memorando nº 0180/2025 - Presidência, datado de 06/03/2025; resolve:
Art.1º. Nomear a assessora MARCELLE CRISTINA MAURICIO DOS SANTOS,
matrícula 000650, do emprego em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL VI, a partir de
11/03/202502/2025.
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente
ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CRFA1 N° 8, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª região, no uso de
suas atribuições regimentais e considerando a instituição da Comissão Interventora
Temporária pela Resolução CFFa nº 765/2025;
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº 87.218/82;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 87.218/82,
que regulamenta a Lei Nº
6.965/81.
CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia,
aprovado
pela
Resolução
do
Conselho
Federal
de
Fonoaudiologia Nº 742/2024;
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