DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Social, Família e Combate à Fome, que disporá sobre as excepcionalidades dessa
exigência." (NR)
"Art. 33. ..............................................................................................................
§ 1º Serão beneficiadas pela regra de proteção a que se refere o caput as famílias
atendidas pelo Programa Bolsa Família que tiveram aumento da renda familiar per
capita mensal que ultrapasse o valor da linha de pobreza previsto no art. 19, até o
limite estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º A regra de proteção a que se refere o § 1º consiste na permanência no
Programa Bolsa Família pelo período estabelecido em ato do Ministro de Estado do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
......................................................................................................................................
§ 4º As famílias em situação de pobreza cujos benefícios foram cancelados em
decorrência do encerramento do período estabelecido pela regra de proteção poderão
retornar com prioridade ao Programa Bolsa Família no prazo máximo de trinta e seis
meses, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do
México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de
dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos
Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
".............................................................................................................................
JA P ÃO :
..............................................................................................................................
ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:
- Consulado-Geral na Cidade do México.
REINO DOS PAÍSES BAIXOS:
...................................................................................................................." (NR)
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 330, de 21 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações
para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654 - D F.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 170, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria Normativa AGU nº 89, de 22 de
março de 2023, que institui o Grupo Estratégico
Ambiental AGU-Recupera, no âmbito da Advocacia-
Geral da União, para atuação em demandas judiciais
prioritárias da União, do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,
do
Instituto Chico
Mendes
de Conservação
da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan,
que tenham por objeto a proteção e a restauração dos
biomas e do patrimônio cultural brasileiro.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993,
e
tendo
em
vista
o 
que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
00400.000346/2025-61, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 89, de 22 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. O AGU-Recupera constitui grupo de trabalho de caráter permanente." (NR)
Art. 2º
Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data
de sua
publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 168, DE 21 MARÇO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I do art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o
disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o
resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da
União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e
2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário
Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 60, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 00404.002499/2024-22 resolve:
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 21 de maio de 2025, o prazo de
validade do concurso público para provimento na carreira de Advogado da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 147, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Delega competência para assinatura do Projeto de
Apoio à Criação do Centro de Resposta a Incidentes de
Segurança Cibernética na República do Suriname.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e
Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para
assinar o Projeto de Apoio à Criação do Centro de Resposta a Incidentes de Segurança
Cibernética na República do Suriname, a ser implementado pela República Federativa do
Brasil, por meio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e pela
República do Suriname, por meio de sua Diretoria de Segurança Nacional, com o objetivo
de fortalecer a infraestrutura e melhorar as competências técnicas da República do
Suriname para responder eficazmente a incidentes de segurança cibernética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR
BRASILEIRO
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 37, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Torna pública a aprovação do Plano Estratégico de
Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-
2028
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, na condição
de coordenador do
Comitê de
Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 4º, caput, inciso I, e 5º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019; e nos arts. 12
e 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Nuclear Brasileiro, em reunião extraordinária ocorrida em 26 de fevereiro de 2025, aprovou
o Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-2028.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPNB Nº 38, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Aprova a proposta de alteração do Decreto nº 9.828, de
10 de junho de 2019, para atualização da composição
do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear
Brasileiro e criação de um Subcomitê Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, na condição
de coordenador do
Comitê de
Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023; no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.828, de
10 de junho de 2019; e no art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro
de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa
Nuclear Brasileiro, em reunião extraordinária ocorrida em 26 de fevereiro de 2025, aprovou
a proposta de alteração do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, que atualiza a
composição do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e cria o
Subcomitê Executivo do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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