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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400002 2 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Social, Família e Combate à Fome, que disporá sobre as excepcionalidades dessa exigência." (NR) "Art. 33. .............................................................................................................. § 1º Serão beneficiadas pela regra de proteção a que se refere o caput as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que tiveram aumento da renda familiar per capita mensal que ultrapasse o valor da linha de pobreza previsto no art. 19, até o limite estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. § 2º A regra de proteção a que se refere o § 1º consiste na permanência no Programa Bolsa Família pelo período estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. ...................................................................................................................................... § 4º As famílias em situação de pobreza cujos benefícios foram cancelados em decorrência do encerramento do período estabelecido pela regra de proteção poderão retornar com prioridade ao Programa Bolsa Família no prazo máximo de trinta e seis meses, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993) "............................................................................................................................. JA P ÃO : .............................................................................................................................. ESTADOS UNIDOS MEXICANOS: - Consulado-Geral na Cidade do México. REINO DOS PAÍSES BAIXOS: ...................................................................................................................." (NR) Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 330, de 21 de março 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654 - D F. ' ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 170, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria Normativa AGU nº 89, de 22 de março de 2023, que institui o Grupo Estratégico Ambiental AGU-Recupera, no âmbito da Advocacia- Geral da União, para atuação em demandas judiciais prioritárias da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, que tenham por objeto a proteção e a restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiro. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000346/2025-61, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 89, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 13. O AGU-Recupera constitui grupo de trabalho de caráter permanente." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 168, DE 21 MARÇO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 60, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002499/2024-22 resolve: Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 21 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público para provimento na carreira de Advogado da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 147, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Delega competência para assinatura do Projeto de Apoio à Criação do Centro de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética na República do Suriname. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Projeto de Apoio à Criação do Centro de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética na República do Suriname, a ser implementado pela República Federativa do Brasil, por meio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e pela República do Suriname, por meio de sua Diretoria de Segurança Nacional, com o objetivo de fortalecer a infraestrutura e melhorar as competências técnicas da República do Suriname para responder eficazmente a incidentes de segurança cibernética. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO RESOLUÇÃO CDPNB Nº 37, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Torna pública a aprovação do Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025- 2028 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, caput, inciso I, e 5º do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019; e nos arts. 12 e 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em reunião extraordinária ocorrida em 26 de fevereiro de 2025, aprovou o Plano Estratégico de Comunicação Social do Setor Nuclear - PECSSN 2025-2028. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS RESOLUÇÃO CDPNB Nº 38, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Aprova a proposta de alteração do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, para atualização da composição do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e criação de um Subcomitê Executivo. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023; no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019; e no art. 13 do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar público que o Plenário do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, em reunião extraordinária ocorrida em 26 de fevereiro de 2025, aprovou a proposta de alteração do Decreto nº 9.828, de 10 de junho de 2019, que atualiza a composição do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e cria o Subcomitê Executivo do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSFechar