DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 17 DE MARÇO DE 2025
Nº 54 - Processo nº 53500.101116/2024-76
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 14/2025/VA (SEI nº 13182770), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 55 - Processo nº 53500.012505/2024-28
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 13/2024/DD (SEI nº 12871337), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL
S.A. em face do Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, publicado em 6 de fevereiro
de 2024 (SEI nº 11381228), para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) conhecer da Petição Extemporânea de SEI nº 12884078 e indeferir os
pedidos dela constantes.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ACÓRDÃOS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 58 - Processo nº 53500.032520/2008-72
Recorrente/Interessado: 
SERCOMTEL 
S.A. 
TELECOMUNICAÇÕES. 
CNPJ 
nº
01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 40/2025/VA (SEI nº 13327944), integrante deste acórdão:
a)
conhecer do
Recurso Administrativo
para,
no mérito,
negar-lhe
provimento; e,
b) não conhecer do Recurso de Ofício.
Nº 59 - Processo nº 53500.038062/2018-57
Recorrente/Interessado: 
EMBRATEL
TVSAT 
TELECOMUNICAÇÕES
S.A. 
CNPJ
nº
09.132.659/0001-76
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 31/2025/AF (SEI nº 13337232), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, exclusivamente
para:
a) reconhecer a incidência da atenuante de 70% (setenta por cento) para o
art. 22, incisos I e II, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações - RGC;
b) retificar o valor da multa para os arts. 22 e 50, em razão da necessidade
de realizar a proporcionalidade entre os descumprimentos de seus incisos;
c) ajustar o fator dano (D), conforme consignado a partir do item III.d da
referida análise;
d) retificar o polo passivo deste Pado, identificando a EMBRATEL TVSAT
como a parte interessada e considerando
seus dados para fins sancionatórios,
especialmente a Receita Operacional Líquida - Rol; e,
e) reformar, de ofício, a decisão recorrida, no sentido de aplicar a sanção
de advertência e a sanção de multa no valor total de R$ 232.108,91 (duzentos e trinta
e dois mil, cento e oito reais e noventa e um centavos).
Nº 60 -Processo nº 53500.047707/2022-29
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 32/2025/AF (SEI nº 13341388), integrante deste acórdão:
a) conhecer da petição extemporânea (SEI nº 13166890) e anexo (SEI nº
13166891) para, no mérito, indeferi-la; e,
b) conhecer
do Recurso Administrativo
para, no
mérito, negar-lhe
provimento.
Nº 61 - Processo nº 53504.009300/2022-63
Recorrente/Interessado: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - SHOPEE. CNPJ nº
35.635.824/0001-12
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 30/2025/AF (SEI nº 13331867), integrante deste acórdão,
conhecer do segundo Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Nº 62 - Processo nº 53508.014799/2009-13
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 22/2025/DD (SEI nº 13311753), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Voluntário e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes
provimento.
Nº 63 - Processo nº 53508.012612/2010-81
Recorrente/Interessado: ALTA - AMERICA LATINA TELECOMUNICAÇÕES AVANÇADAS
LTDA. CNPJ nº 02.282.923/0001-09
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 16/2025/VC (SEI nº 13287150), integrante deste acórdão:
a) rever, de ofício, o Acórdão nº 263, de 3 de outubro de 2024 (SEI nº
12679127), para extinguir os lançamentos dos créditos tributários referentes à
contribuição para o Fust e à multa de ofício, para os exercícios de 2007, 2008 e 2009,
nos termos do art. 145 c/c art. 149 do Código Tributário Nacional; e,
b) revogar o Despacho Ordinatório de SEI nº 12679217.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ACÓRDÃO Nº 64, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53500.044070/2024-81
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº
01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade,
aprovar a proposta do Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães,
Relator, contida na
Análise nº 1/2025/VC (SEI nº
13102713), integrante deste
acórdão.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ACÓRDÃOS DE 21 DE MARÇO DE 2025
Nº 65 - Processo nº 53500.004323/2019-16
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 29/2025/AF (SEI nº 13322656), integrante deste acórdão:
a) conhecer das petições extemporâneas SEI nº 12696633 e nº 13389129;
b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, quanto a: (i) considerar as infrações apuradas nesse processo afetas ao
Serviço Móvel Pessoal; (ii) ajustar o fator "dano" no cálculo da multa às infrações do
art. 50 e incisos e parágrafo único para "2"; (iii) ajustar o número de antecedentes
considerados de 42 para 15; e iv) reconsiderar o fator Ua para 66 lojas; e,
c) reformar, de oficio, a sanção de multa, ajustando o valor total para R$
2.407.151,56 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e um reais e
cinquenta e seis centavos), em razão: (i) da caracterização da infração ao inciso VIII do
art. 50 do RGC; e (ii) da reconsideração do fator UT para 2.217 lojas.
Nº 66 - Processo nº 53500.022299/2024-64
Recorrente/Interessado: JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 07.260.812/0001-
15
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 10/2025/DD (SEI nº 13222035), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Pedido de Reconsideração SEI nº 12800247 para, no mérito,
negar-lhe provimento; e,
b) reformar, de ofício, o Acórdão nº 265/2024 (SEI nº 12679434) para
afastar a sanção de caducidade e aplicar a sanção de advertência à JF SOLUÇÕES
INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 07.260.812/0001-15, por entrar intempestivamente
em operação nos municípios de Jundiaí/SP, Mogi das Cruzes/SP e Rio de Janeiro/RJ, o
que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500
MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências
nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Nº 67 - Processo nº 53500.002864/2022-13
Recorrente/Interessado: CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELE FO N I A
E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da
Análise nº 18/2025/VC (SEI nº 13294756), integrante deste acórdão, indeferir o pedido
de suspensão cautelar dos arts. 21 e 22 do Regulamento de Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - RU-STFC, aprovado pela Resolução nº 754/2022.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 3.335 - Expedir autorização a ANDERSON GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº
***.444.635-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
Nº 3.336 - Expedir autorização a JOSE BASTOS DA SILVA NERY, CPF nº ***.735.005-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 3.337 - Expedir autorização a FRANCISCO DA CONCEICAO CAMPOS, CPF nº ***.600.805-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 3.371, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Expedir autorização a LEANDRO GUIMARAES DO ROSARIO, CPF nº ***.157.137-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 3.342, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53520.000398/2025-38. Expede autorização à Jonas Keunecke, CPF
nº ***.388.089-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente Regional
ATO Nº 3.343, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53520.000403/2025-11. Expede autorização à Willian Teixeira Pires,
CPF nº ***.880.029-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente Regional
ATO Nº 3.344, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53520.000405/2025-00. Expede autorização à Mensch Holding
Ltda, CNPJ nº 52.132.061/0001-06, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente Regional
ATO Nº 3.356, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53520.000400/2025-79. Expede autorização à Paulo Roberto Voss,
CPF nº ***.774.749-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente Regional

                            

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