DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 17.026, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 4677/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº
00111/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que integram o Processo nº 53900.008727/2014-
61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º 1º Anular a Portaria nº 13672, de 29/8/2024, publicada no DOU em
4/9/2024, que aplicou a sanção de revogação da autorização, em virtude de decisão
judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5020264-04.2024.4.04.7003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 15.263, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOTELHENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50013422103,
inscrita no CNPJ nº 03.112.416/0001-90, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Botelhos, Estado de
Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
19979/2024/SEI-MCOM
(12035609), 
que
integra
o
Processo
nº
53524.003621/2016-78, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2951/2019/SEI-MCTIC, de 23/08/2019, publicada no DOU de 05/09/2019, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 15.432, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PARAÍSO DOS BALNEÁRIOS,
Fistel nº 50405528825, inscrita no CNPJ nº 02.560.211/0001-04, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Itaara,
Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 20818/2024/SEI-MCOM (12113046), que integra o Processo nº
53900.052999/2015-80, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1836/2020/SEI-MCTIC, de 11/5/2020, publicada no DOU de 14/5/2020, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, incisos VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.861, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO
PRESIDENTE 
VENCESLAU 
LTDA., 
Fistel 
nº 
50416803962, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
55.556.351/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 263, no Município de Presidente Venceslau,
Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4037/2025/SEI-MCOM 
(12345613),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.069645/2015-74, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, as sanções aplicadas por meio da Portaria nº
3675, de 1/11/2021, publicada no DOU de 5/11/2021, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 38, alínea "e" e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.862, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ADCX -
ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE XERÉM, Fistel nº 50405716079, inscrita no
CNPJ nº 06.983.061/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio
de Janeiro,
observados os
critérios e parâmetros
estabelecidos pela
Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4040/2025/SEI-MCOM 
(12345649),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.070759/2015-67, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7021, de 4/12/2022, publicada no DOU de 7/12/2022, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos V, XII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.863, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
SOCIEDADE RÁDIO SANTA FELICIDADE LTDA., Fistel nº 50404974660, inscrita no CNPJ nº
03.806.583/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de Putinga, Estado do Rio
Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4041/2025/SEI-MCOM 
(12345672),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.072147/2015-17, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3135, de 31/8/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.881, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SINGÃO
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA ISABEL, Fistel nº 50400870045, inscrita no CNPJ nº
02.969.759/0001-02, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4120/2025/SEI-MCOM (12357879), que integra o Processo nº 01250.016406/2019-43,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7219, de 13/2/2023, publicada no DOU de 15/2/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.889, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E
TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., Fistel nº 50407755632, inscrita no CNPJ nº 76.243.625/0001-46,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Tecnologia
Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4139/2025/SEI-MCOM
(12358582), que integra o Processo nº 53516.003634/2017-27, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2059, de 29/4/2021, publicada no DOU de 6/5/2021, em razão da prática da infração
capitulada no no item 5.1, alínea "a" e "b" e no item 5.3, da Norma nº 1/2006, aprovada
pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.889, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE VARRE-SAI,
Fistel nº 50403079268, inscrita no CNPJ nº 03.427.369/0001-73, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Varre-Sai,
Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4140/2025/SEI-MCOM 
(12358587),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.053163/2015-01, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2175, de 3/5/2021, publicada no DOU de 10/5/2021, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 16.897, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PALMA SOLA, Fistel nº 50406004889,
inscrita no CNPJ nº 05.436.965/0001-45, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Palma Sola, Estado
de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4185/2025/SEI-MCOM 
(12359716),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.014230/2016-44, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
5855, de 01/10/202, publicada no DOU de 5/10/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.035, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ID TV
S.A., Fistel nº 50404318991, inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, outorgada para
executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 31,
no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4723/2025/SEI-MCOM (12421770), que integra o
Processo nº 53504.012313/2019-14, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7264, de 23/2/2023, publicada no DOU de 28/2/2023, em razão da prática da infração
capitulada no art. 28, item 12, alínea 'g' do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.013, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4660/2025/SEI-MCOM (12419426),
que integra o Processo nº 53504.005638/2021-65, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CENTRO
DE TRADIÇÕES
NORDESTINAS, Fistel nº 50402210530, inscrita no CNPJ nº 03.224.294/0001-23,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
291, no Município de Bertioga, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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