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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400007 7 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 17.026, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 4677/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº 00111/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que integram o Processo nº 53900.008727/2014- 61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º 1º Anular a Portaria nº 13672, de 29/8/2024, publicada no DOU em 4/9/2024, que aplicou a sanção de revogação da autorização, em virtude de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5020264-04.2024.4.04.7003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 15.263, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOTELHENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50013422103, inscrita no CNPJ nº 03.112.416/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Botelhos, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19979/2024/SEI-MCOM (12035609), que integra o Processo nº 53524.003621/2016-78, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2951/2019/SEI-MCTIC, de 23/08/2019, publicada no DOU de 05/09/2019, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.432, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL PARAÍSO DOS BALNEÁRIOS, Fistel nº 50405528825, inscrita no CNPJ nº 02.560.211/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Itaara, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20818/2024/SEI-MCOM (12113046), que integra o Processo nº 53900.052999/2015-80, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1836/2020/SEI-MCTIC, de 11/5/2020, publicada no DOU de 14/5/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.861, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA., Fistel nº 50416803962, inscrita no CNPJ nº 55.556.351/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 263, no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4037/2025/SEI-MCOM (12345613), que integra o Processo nº 53900.069645/2015-74, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, as sanções aplicadas por meio da Portaria nº 3675, de 1/11/2021, publicada no DOU de 5/11/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "e" e no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.862, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ADCX - ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE XERÉM, Fistel nº 50405716079, inscrita no CNPJ nº 06.983.061/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4040/2025/SEI-MCOM (12345649), que integra o Processo nº 53900.070759/2015-67, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7021, de 4/12/2022, publicada no DOU de 7/12/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V, XII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.863, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SOCIEDADE RÁDIO SANTA FELICIDADE LTDA., Fistel nº 50404974660, inscrita no CNPJ nº 03.806.583/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4041/2025/SEI-MCOM (12345672), que integra o Processo nº 53900.072147/2015-17, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3135, de 31/8/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.881, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SINGÃO ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA ISABEL, Fistel nº 50400870045, inscrita no CNPJ nº 02.969.759/0001-02, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4120/2025/SEI-MCOM (12357879), que integra o Processo nº 01250.016406/2019-43, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7219, de 13/2/2023, publicada no DOU de 15/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.889, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., Fistel nº 50407755632, inscrita no CNPJ nº 76.243.625/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Tecnologia Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4139/2025/SEI-MCOM (12358582), que integra o Processo nº 53516.003634/2017-27, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2059, de 29/4/2021, publicada no DOU de 6/5/2021, em razão da prática da infração capitulada no no item 5.1, alínea "a" e "b" e no item 5.3, da Norma nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.889, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE VARRE-SAI, Fistel nº 50403079268, inscrita no CNPJ nº 03.427.369/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Varre-Sai, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4140/2025/SEI-MCOM (12358587), que integra o Processo nº 53900.053163/2015-01, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2175, de 3/5/2021, publicada no DOU de 10/5/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.897, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PALMA SOLA, Fistel nº 50406004889, inscrita no CNPJ nº 05.436.965/0001-45, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4185/2025/SEI-MCOM (12359716), que integra o Processo nº 53900.014230/2016-44, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5855, de 01/10/202, publicada no DOU de 5/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.035, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ID TV S.A., Fistel nº 50404318991, inscrita no CNPJ nº 16.936.928/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 31, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4723/2025/SEI-MCOM (12421770), que integra o Processo nº 53504.012313/2019-14, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7264, de 23/2/2023, publicada no DOU de 28/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 28, item 12, alínea 'g' do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.013, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4660/2025/SEI-MCOM (12419426), que integra o Processo nº 53504.005638/2021-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS, Fistel nº 50402210530, inscrita no CNPJ nº 03.224.294/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 291, no Município de Bertioga, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar