Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400008 8 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 17 DE MARÇO DE 2025 Nº 54 - Processo nº 53500.101116/2024-76 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 14/2025/VA (SEI nº 13182770), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 55 - Processo nº 53500.012505/2024-28 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2024/DD (SEI nº 12871337), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. em face do Despacho Decisório nº 8/2024/CPRP/SCP, publicado em 6 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11381228), para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) conhecer da Petição Extemporânea de SEI nº 12884078 e indeferir os pedidos dela constantes. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃOS DE 19 DE MARÇO DE 2025 Nº 58 - Processo nº 53500.032520/2008-72 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 40/2025/VA (SEI nº 13327944), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) não conhecer do Recurso de Ofício. Nº 59 - Processo nº 53500.038062/2018-57 Recorrente/Interessado: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2025/AF (SEI nº 13337232), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, exclusivamente para: a) reconhecer a incidência da atenuante de 70% (setenta por cento) para o art. 22, incisos I e II, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC; b) retificar o valor da multa para os arts. 22 e 50, em razão da necessidade de realizar a proporcionalidade entre os descumprimentos de seus incisos; c) ajustar o fator dano (D), conforme consignado a partir do item III.d da referida análise; d) retificar o polo passivo deste Pado, identificando a EMBRATEL TVSAT como a parte interessada e considerando seus dados para fins sancionatórios, especialmente a Receita Operacional Líquida - Rol; e, e) reformar, de ofício, a decisão recorrida, no sentido de aplicar a sanção de advertência e a sanção de multa no valor total de R$ 232.108,91 (duzentos e trinta e dois mil, cento e oito reais e noventa e um centavos). Nº 60 -Processo nº 53500.047707/2022-29 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 32/2025/AF (SEI nº 13341388), integrante deste acórdão: a) conhecer da petição extemporânea (SEI nº 13166890) e anexo (SEI nº 13166891) para, no mérito, indeferi-la; e, b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 61 - Processo nº 53504.009300/2022-63 Recorrente/Interessado: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. - SHOPEE. CNPJ nº 35.635.824/0001-12 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 30/2025/AF (SEI nº 13331867), integrante deste acórdão, conhecer do segundo Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 62 - Processo nº 53508.014799/2009-13 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 22/2025/DD (SEI nº 13311753), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Voluntário e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes provimento. Nº 63 - Processo nº 53508.012612/2010-81 Recorrente/Interessado: ALTA - AMERICA LATINA TELECOMUNICAÇÕES AVANÇADAS LTDA. CNPJ nº 02.282.923/0001-09 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 16/2025/VC (SEI nº 13287150), integrante deste acórdão: a) rever, de ofício, o Acórdão nº 263, de 3 de outubro de 2024 (SEI nº 12679127), para extinguir os lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fust e à multa de ofício, para os exercícios de 2007, 2008 e 2009, nos termos do art. 145 c/c art. 149 do Código Tributário Nacional; e, b) revogar o Despacho Ordinatório de SEI nº 12679217. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃO Nº 64, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53500.044070/2024-81 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta do Conselheiro Substituto Vinícius Oliveira Caram Guimarães, Relator, contida na Análise nº 1/2025/VC (SEI nº 13102713), integrante deste acórdão. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃOS DE 21 DE MARÇO DE 2025 Nº 65 - Processo nº 53500.004323/2019-16 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2025/AF (SEI nº 13322656), integrante deste acórdão: a) conhecer das petições extemporâneas SEI nº 12696633 e nº 13389129; b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, quanto a: (i) considerar as infrações apuradas nesse processo afetas ao Serviço Móvel Pessoal; (ii) ajustar o fator "dano" no cálculo da multa às infrações do art. 50 e incisos e parágrafo único para "2"; (iii) ajustar o número de antecedentes considerados de 42 para 15; e iv) reconsiderar o fator Ua para 66 lojas; e, c) reformar, de oficio, a sanção de multa, ajustando o valor total para R$ 2.407.151,56 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em razão: (i) da caracterização da infração ao inciso VIII do art. 50 do RGC; e (ii) da reconsideração do fator UT para 2.217 lojas. Nº 66 - Processo nº 53500.022299/2024-64 Recorrente/Interessado: JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 07.260.812/0001- 15 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2025/DD (SEI nº 13222035), integrante deste acórdão: a) conhecer do Pedido de Reconsideração SEI nº 12800247 para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, o Acórdão nº 265/2024 (SEI nº 12679434) para afastar a sanção de caducidade e aplicar a sanção de advertência à JF SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 07.260.812/0001-15, por entrar intempestivamente em operação nos municípios de Jundiaí/SP, Mogi das Cruzes/SP e Rio de Janeiro/RJ, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. Nº 67 - Processo nº 53500.002864/2022-13 Recorrente/Interessado: CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELE FO N I A E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2025/VC (SEI nº 13294756), integrante deste acórdão, indeferir o pedido de suspensão cautelar dos arts. 21 e 22 do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RU-STFC, aprovado pela Resolução nº 754/2022. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2025 Nº 3.335 - Expedir autorização a ANDERSON GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº ***.444.635-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.336 - Expedir autorização a JOSE BASTOS DA SILVA NERY, CPF nº ***.735.005-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.337 - Expedir autorização a FRANCISCO DA CONCEICAO CAMPOS, CPF nº ***.600.805- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 3.371, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Expedir autorização a LEANDRO GUIMARAES DO ROSARIO, CPF nº ***.157.137- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 3.342, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53520.000398/2025-38. Expede autorização à Jonas Keunecke, CPF nº ***.388.089-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional ATO Nº 3.343, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53520.000403/2025-11. Expede autorização à Willian Teixeira Pires, CPF nº ***.880.029-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional ATO Nº 3.344, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53520.000405/2025-00. Expede autorização à Mensch Holding Ltda, CNPJ nº 52.132.061/0001-06, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional ATO Nº 3.356, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53520.000400/2025-79. Expede autorização à Paulo Roberto Voss, CPF nº ***.774.749-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente RegionalFechar