Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400020 20 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM-MD Nº 1.334, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, alterado pelo Decreto no 7.972, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64536.006572/2025-01, resolve: PROMOVER, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras: a) ao Grau de Comendador: DOUGLAS COURY, Senhor; e LUIZ CARLOS TRABUCO CAPPI, Presidente do Conselho de Administração do Banco Bradesco S.A. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.134/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PLANESTE, situado no Município de Balsas, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900058/2025-64. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.135/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, situado no Município de Tesouro, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900488/2024-03. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.136/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTO ANTÔNIO, situado no Município de Cumaru do Norte, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900300/2024-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.137/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPH) para o Aeródromo TEPEQUÉM, situado no Município de Amajari, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900324/2024-78. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.138/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ISRAEL II, situado no Município de Santa Fé de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900777/2024-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.140/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGROPRUDENTE, situado no Município de Tabaporã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900449/2024-06. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.141/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo PREFEITO RENATO MOREIRA, situado no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900034/2024- 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.142/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA IPÊ, situado no Município de Baixa Grande do Ribeiro, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900660/2024-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.139/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRISHOW, situado no Município de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900318/2023-60. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 25/CPRN, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Retirada de tráfego de embarcação. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve: Art. 1º Retirar de tráfego as embarcações abaixo mencionadas, em cumprimento à decisão judicial que determinou a indisponibilidade das embarcações, conforme Processo nº 0029375-75.2014.4.01.3400. NOME Nº DE INSCRIÇÃO TIPO PROPRIETÁRIO PERÍODO RESACA-I 161M2006000975 Moto aquática Jaime Freire de Queiroz INDETERMINADO NATHAN 181M2001000237 Moto aquática Jaime Freire de Queiroz INDETERMINADO JAIME I 181M2001004003 Moto aquática Jaime Freire de Queiroz INDETERMINADO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata PORTARIA Nº 26/CPRN, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Restringe o horário de entrada e saída de embarcações com o calado entre 6,40m e 8,00m, no canal de acesso ao porto de Natal. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Restringir a entrada e a saída de embarcações com o calado acima de 6,40m, mas inferior a 7,00m, ao canal de acesso ao porto de Natal, para o período de 3 horas antes e 3 horas depois do horário da preamar. Art. 2º Art. 2º Restringir a entrada e a saída de embarcações com o calado entre 7,00m e 8,00m, ao canal de acesso ao porto de Natal, para o período de 1 hora antes e 1 hora depois do horário da preamar. Art. 3º Tal medida visa garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica, devido ao assoreamento presente no canal de acesso ao porto de Natal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, por um período de 150 dias. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA Nº 6/DHN, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Aplica a sanção de impedimento de licitar e contratar. O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 7°, inciso II, anexo A da Portaria n° 38/MB/MD, de 21 de março de 2022, alterada pela Portaria n° 44/MB/MD, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1° Aplicar a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 2 (dois) anos, à empresa KELLY CRISTINA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o n° 53.811.060/0001-50, localizada na Rua Domingos de Sousa Leão Júnior, n° 22, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22790-146, de acordo com o previsto no inciso III e § 4° do artigo 156, da Lei n° 14.133, de 1° abril de 2021, combinado com a alínea c do item 8.2 do Aviso de contratação n° 90002/2024 da DHN, em virtude da inexecução total da Nota de Empenho n° 2024NE249, conforme apurado no Processo Administrativo de Responsabilização n° 002/2024, NUP 63999.001407/2024-64. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 45 /DPC, 17 DE MARÇO DE 2025 Renova o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada na Avenida Prefeito Aristeu Ferreira da Silva, 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar o Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 367, de 9 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 217, Seção 1, pág. 34, em 12 de novembro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. VICE-ALMIRANTE CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 46/DPC, 17 DE MARÇO DE 2025 Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, situada na Rua Marques de Olinda, 18, Botafogo, Rio de J a n e i r o - R J, para ministrar o Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM), desde que, não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM): Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente.Fechar