DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD Nº 1.334, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário do
Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento da
Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000,
alterado pelo Decreto no 7.972, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 64536.006572/2025-01, resolve:
PROMOVER, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as
seguintes personalidades brasileiras:
a) ao Grau de Comendador:
DOUGLAS COURY, Senhor; e
LUIZ CARLOS TRABUCO CAPPI, Presidente do Conselho de Administração do
Banco Bradesco S.A.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso
de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na
Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o
previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro
de 2020, resolve:
Nº 1.134/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PLANESTE, situado no Município de Balsas,
no
Estado
do Maranhão
-
MA.
Processo nº
67615.900058/2025-64.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.135/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, situado no Município de
Tesouro, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900488/2024-03.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.136/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTO ANTÔNIO, situado no Município de
Cumaru do Norte, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900300/2024-19.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.137/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPH) para o Aeródromo TEPEQUÉM, situado no Município de Amajari, no
Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900324/2024-78. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.138/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ISRAEL II, situado no Município de Santa
Fé de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900777/2024-24. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.140/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGROPRUDENTE, situado no Município de
Tabaporã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900449/2024-06.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.141/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea
(PZPANA) para o Aeródromo PREFEITO RENATO MOREIRA, situado no Município
de Imperatriz, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900034/2024-
24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.142/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA IPÊ, situado no Município de Baixa Grande
do Ribeiro, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900660/2024-21. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV
PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso
de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na
Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o
previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020,
resolve:
Nº 1.139/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) para o Aeródromo AGRISHOW, situado no Município de Ribeirão Preto,
no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900318/2023-60. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos
em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede
mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 25/CPRN, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Retirada de tráfego de embarcação.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 135/2016, do Com3ºDN e art. 16, inciso II da Lei
nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário
em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Retirar de tráfego
as embarcações abaixo mencionadas, em
cumprimento à decisão judicial que determinou a indisponibilidade das embarcações,
conforme Processo nº 0029375-75.2014.4.01.3400.
NOME Nº DE INSCRIÇÃO TIPO PROPRIETÁRIO PERÍODO
RESACA-I
161M2006000975 
Moto
aquática 
Jaime
Freire 
de
Queiroz
INDETERMINADO
NATHAN 
181M2001000237 
Moto 
aquática 
Jaime 
Freire 
de 
Queiroz
INDETERMINADO
JAIME 
I
181M2001004003 
Moto 
aquática
Jaime 
Freire
de 
Queiroz
INDETERMINADO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
Capitão de Fragata
PORTARIA Nº 26/CPRN, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Restringe
o horário
de entrada
e saída
de
embarcações com o calado entre 6,40m e 8,00m, no
canal de acesso ao porto de Natal.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro
de 2022, e de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997
(LESTA), resolve:
Art. 1º Restringir a entrada e a saída de embarcações com o calado acima de
6,40m, mas inferior a 7,00m, ao canal de acesso ao porto de Natal, para o período de 3
horas antes e 3 horas depois do horário da preamar.
Art. 2º Art. 2º Restringir a entrada e a saída de embarcações com o calado
entre 7,00m e 8,00m, ao canal de acesso ao porto de Natal, para o período de 1 hora
antes e 1 hora depois do horário da preamar.
Art. 3º Tal medida visa garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da
vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica, devido ao assoreamento presente
no canal de acesso ao porto de Natal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, por um período de 150 dias.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
Capitão de Fragata
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 6/DHN, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Aplica
a sanção
de impedimento
de licitar
e
contratar.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
fundamento no art. 7°, inciso II, anexo A da Portaria n° 38/MB/MD, de 21 de março de
2022, alterada pela Portaria n° 44/MB/MD, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1° Aplicar a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 2
(dois) anos, à empresa KELLY CRISTINA DA SILVA ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o n°
53.811.060/0001-50, localizada na Rua Domingos de Sousa Leão Júnior, n° 22, Recreio dos
Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22790-146, de acordo com o previsto no inciso III e
§ 4° do artigo 156, da Lei n° 14.133, de 1° abril de 2021, combinado com a alínea c do item
8.2 do Aviso de contratação n° 90002/2024 da DHN, em virtude da inexecução total da
Nota de Empenho n° 2024NE249, conforme apurado no Processo Administrativo de
Responsabilização n° 002/2024, NUP 63999.001407/2024-64.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 45 /DPC, 17 DE MARÇO DE 2025
Renova
o
credenciamento da
Empresa
RELYON
NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada na Avenida Prefeito Aristeu
Ferreira da Silva, 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar o Curso de Manobra e
Combate a Incêndio de Aviação (MCIA).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 367, de 9 de novembro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União (DOU), Edição 217, Seção 1, pág. 34, em 12 de novembro de
2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
VICE-ALMIRANTE CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 46/DPC, 17 DE MARÇO DE 2025
Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
(FEMAR),
para 
ministrar
o
curso 
do
Ensino
Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o
contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), CNPJ nº
33.798.026/0001-86, situada na Rua Marques de Olinda, 18, Botafogo, Rio de J a n e i r o - R J,
para ministrar o Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM), desde que, não custeado
pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):
Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no Município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela FEMAR as recomendações e as prescrições
da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do
Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE
vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar
indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das
condições técnicas que
fundamentaram o credenciamento e/ou
do desempenho
apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios
firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em
laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FEMAR deverá enviar ao OE
vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de
possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente.

                            

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