Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400028 28 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLÁUSULA SÉTIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento serão discutidas entre as partes em prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução do ajuste. E por estar de pleno acordo, firmo este Termo de Adesão para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Município - UF, dd de mmm de aaaa. NOME COMPLETO REPRESENTANTE LEGAL Cargo/Função na UNIDADE AGREGADORA ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO PARA CADASTRADORES DA REDE CAF Eu, (nome completo), CPF n° (número do CPF), vinculado à (nome da Unidade Regional, Unidade Administrativa Operacional ou Eunidade Operacional), CNPJ ( ), atuando como (cargo), (função/setor onde trabalha), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida como CADASTRADOR integrante da Rede de Emissores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - Rede CAF, no âmbito do Termo de Adesão e Compromisso firmado pela (Nome da Unidade Regional, Unidade Central ou Unidade Agregadora) . No que se refere às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo, comprometo-me a: Manusear as bases de dados de identificação do CAF apenas por necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados à Inscrição de beneficiários no CAF; Proteger os dados de identificação do CAF de acessos não autorizados, garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado; Manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; Manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por foça de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; Eliminar os dados de identificação do CAF após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade de inscrição no CAF; Observar as disposições e normas da Política de Controle de Acesso aos dados do CAF; Observar as competências e vedações aos Cadastradores da Rede CAF previstas na Portaria MDA nº 20, de 21 de março de 2025; Observar os procedimentos de incrição no CAF previstos na Portaria MDA nº nº 19, de 21 de março de 2025 ; e Manter atualizados os conhecimentos sobre o CAF, a Rede CAF e demais regulamentações sobre a Agricultura Familiar. E, por estar de pleno acordo, firmo o presente Termo. Local, dd de mmm de aaaa. __________________________ (NOME COMPLETO) (Cargo/ Função/ Setor) (CPF) (e-mail institucional) ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA REDE DE EMISSORES DO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (REDE CAF), REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 9.064, DE 31 DE MAIO DE 2017 O/A (Nome da Instituição), com sede estabelecida na (Endereço), localizada (o) em (Cidade, UF, País), CNPJ n°(número do CNPJ), doravante denominado(a) SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por (Nome do Representante Legal), (Cargo), (Nacionalidade), CPF n° (número do CPF) , em virtude do PROCESSO SEI n° (número do processo SEI), que trata do compartilhamento de informações da Rede de emissores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - Rede CAF, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados de identificação do CAF mediante as cláusulas e condições descritas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de identificação das pessoas físicas e jurídias integrantes da Rede CAF, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados de identificação da Rede CAF exclusivamente para a finalidade de (DES C R E V E R A FINALIDADE), bem como para a sua gestão, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado. O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados somente aos servidores e técnicos do órgão, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser encaminhado por ofício do(a) SIGNATÁRIO ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FA M I L I A R . O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a: Não disponibilizar ou ceder os dados a terceiros; Informar ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR sobre a substituição do responsável pelo presente Termo de Responsabilidade e pelos Termos de Compromisso de Manutenção do Sigilo; Utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados de identificação da Rede CAF; Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados de identificação da Rede CAF; Eliminar os dados de identificação da Rede CAF após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei n° 13.709, de 2018; e Comunicar ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas ou famílias inscritas no CAF, ou as pessoas físicas e jurídicas credenciadas na Rede CAF. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES O(A) SIGNATÁRIO(A), bem como os servidores e técnicos signatários do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, responderão civil e criminalmente pela utilização dos dados de identificação da Rede CAF para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O tratamento de dados deverá ocorrer até o dia (data estipulada). Após esse prazo, o tratamento deverá ser encerrado e os dados eliminados pelo(a) SIGNAT Á R I O ( A ) , conforme os artigos 15 e 16 da Lei 13.709, de 2018. Verificada a necessidade de prorrogação do prazo para tratamento dos dados e manutenção da guarda dos mesmos, a O(A) SIGNATÁRIO(A) oficializará a solicitação ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo supra indicado. E, por estar de pleno acordo, firmo o presente Termo. Local, dd de mmm de aaaa. ________________________ (NOME COMPLETO) (Cargo/ Função/ Setor) (CPF) (e-mail institucional) ANEXO V TERMO DE compromisso de manutenção de sigilo Eu, (nome completo), (cargo, função/setor onde trabalha), CPF n° (número do CPF), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para tratamento de dados de identificação que trata do compartilhamento de informações da Rede de emissores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - Rede CAF no âmbito do Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) (nome da Instituição Executora). No que se refere às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo, comprometo-me a: Manusear as bases de dados de identificação da Rede CAF apenas por necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados ao (à) (FINALIDADE DA C ES S ÃO ) ; Proteger os dados de identificação da Rede CAF de acessos não autorizados, garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado; Manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas; Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; Manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por foça de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; Eliminar os dados de identificação da Rede CAF após verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada; e Observar as disposições e normas da Política de Controle de Acesso aos dados do CAF. E, por estar de pleno acordo, firmo o presente Termo. Local, dd de mmm de aaaa. __________________________ (NOME COMPLETO) (Cargo/ Função/ Setor) (CPF) (e-mail institucional) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.036, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Retifica a capacidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura, localizado no município de Mâncio Lima, estado do Acre. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.106270/2024-38 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 728, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 211, de 31 de outubro de 2024, seção 1 pág. 41, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura, código SIPRA AC0176000, localizado no município de Mâncio Lima, no estado do Acre; Considerando as informações do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura e a base cartográfica da SR(14)AC, contida na Nota Técnica n.º 397 (SEI n.º 23234126); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 33 (trinta e três) unidades familiares, constante da Portaria/INCRA/N.º 728, de 29 de outubro 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 211, de 31 de outubro de 2024, seção 1, pág. 41, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura, código SIPRA AC0176000, localizado no município de Mâncio Lima, no estado do Acre, para a capacidade de 37 (trinta e sete) unidades familiares, em conformidade com a identificação atual dos ocupantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.037, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Arizona, código SIPRA MB0430000, localizado no município de Santana do Araguaia, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.001551/2005-73 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(27) Nº 20, de 08/08/2005, publicada no DOU nº 153, Seção 1, Página 87, de 10/08/2005, que criou o Projeto de Assentamento ARIZONA, código SIPRA MB0430000, localizado no município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento ARIZONA e a base cartográfica da SR(PA/SE), Nota Técnica 498 (23309140); resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.446,8624 ha (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e vinte e quatro centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(27) Nº 20, de 08/08/2005, publicada no DOU nº 153, Seção 1, Página 87, de 10/08/2005, que criou o Projeto de Assentamento ARIZONA, código SIPRA MB0430000, localizado no município de Santana do Araguaia, no Estado do Pará, para a área de 7.419,5668 ha (sete mil, quatrocentos e dezenove hectares, cinquenta e seis ares e sessenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA . Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar