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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400037 37 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 176, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 154/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.014378/2020-48, resolve: Art. 1º Fica deferido, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Avanço Educacional, inscrita sob o CNPJ nº 43.138.429/0001-52, nos autos do Processo nº 23000.014378/2020-48, com validade para o período de 05/06/2020 a 04/06/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 177, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 44/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 71010.005033/2009-11, e em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Procedimento nº 5114935-61.2021.4.02.5101/RJ, resolve: Art. 1º Declarar nulo os efeitos da Portaria nº 53, de 07 de março de 2016, publicada no DOU de 08 de março de 2016, Anexo, Item 13, pág. 9, que indeferiu o Certificado ao Instituto Brasil-Estados Unidos, CNPJ nº 33.641.788/0001-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 755 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 do Núcleo de Apoio ao Estágio - NAE/COAE/GEN/DG, Campus Itabaiana, para a Assessoria Pedagógica - ASPED/GEN/DG, Campus Itabaiana. Art. 2º A Assessoria Pedagógica - ASPED é responsável por orientar, acompanhar, planejar, propor, fomentar, contribuir com as atividades de assessoria pedagógica do campus. Art. 3º A Assessoria Pedagógica do Campus compete: I - Orientar os discentes quanto aos procedimentos de ingresso, avaliação, auxílios e acompanhamento do estágio (curricular e extracurricular); II - Assessorar as Coordenadorias de Estágios e de Contratação de Estagiários com os trâmites legais de contratação/estabelecimento do termo de compromisso de estágio, no envio de documentação do discente, relatórios, planos de atividade, termos aditivos, pedidos de recesso, e nas atividades de acompanhamento que se fizerem necessárias; III - Participar, dando o suporte logístico necessário, na promoção e desenvolvimento dos processos seletivos para estágio extracurricular, junto à seção de estágio correspondente; IV - Armazenar e manter atualizada toda documentação dos estagiários; V - Manter atualizado o banco de dados de estagiários com vínculo ativo; VI - Cadastrar discentes no banco de currículos; manter atualizado, junto às seções de estágio, o banco de dados de estagiários com vínculo ativo no campus, de modo a possibilitar uma triagem estatística por setor/nível de escolaridade do estagiário/ início e término contratual; VII - Informar à Coordenadoria pertinente, o encerramento do estágio, para os fins de acertos na folha de pagamento e/ou atualização da listagem do seguro de vida junto à DIAE; VIII - Emitir declarações de vínculo de estágio, quando lhe for solicita; IX - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 25/03/2025. Nº 763 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Laboratórios - COLAB/GEN/DG, para a Coordenadoria de Controle Docente e Discente - CCDD/GEN/DG, Campus Glória. Art. 2º A Coordenadoria de Controle Docente e Discente (CCDD), diretamente subordinada à Gerência de Ensino, é responsável pelo controle e orientação de ações de ensino dos docentes e controle disciplinar discente. Art. 3º À Coordenadoria de Controle Docente e Discente, no âmbito do campus, compete: I- Gerenciar a distribuição e conformidade dos diários de classe; II- Formalizar e encaminhar o registro de frequência docente aos coordenadores de curso; III- Disponibilizar equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento do ensino e aprendizagem, zelando pela manutenção e bom funcionamento dos mesmos; IV- Controlar a utilização e manutenção das salas de aulas e laboratórios do campus; V- Promover ações visando inibir a poluição sonora, comportamentos inadequados e dano ao patrimônio público; VI- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 25/03/2025. Nº 764 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Contratos - COC/GADM/DG, para a Coordenadoria de Laboratórios - COLAB/GEN/DG, Campus Glória. Art. 2º A Coordenadoria de Laboratórios, diretamente subordinada à Gerência de Ensino, é responsável pelo planejamento, organização, monitoramento, avaliação e orientação das atividades relacionadas com as políticas de gestão de ensino, no âmbito do campus, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN. Art. 3º À Coordenadoria de Laboratório, no âmbito do campus, compete: I. Supervisionar os laboratórios de ensino; II. Assegurar que as normas técnicas de segurança estejam sendo cumpridas no interior dos laboratórios de ensino; III. Organizar os calendários das aulas práticas semestrais de cada laboratório de ensino, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos; IV. Autorizar o uso do laboratório de ensino tanto no caso das atividades de estudo e ensino como no caso de utilização para outros fins (pesquisas próprias, desenvolvimento de estudos não relacionados com as aulas práticas, etc.); V. Supervisionar os horários de trabalho dos usuários dos laboratórios de ensino; VI. Cuidar da estrutura geral dos laboratórios: usuários, equipamentos, materiais e instalações, assegurando o bom funcionamento de cada um desses itens; VII. Solicitar, junto à Direção Geral do Campus, a aprovação da compra de equipamentos e materiais necessários ao bom andamento das práticas profissionais; VIII. Autorizar a utilização e/ou retirada de equipamentos e materiais dos laboratórios, informando ao setor de patrimônio o destino e data de retorno dos equipamentos e materiais; IX. Cuidar de toda a infraestrutura, mobiliário, equipamentos e materiais dos laboratórios de ensino; X. Zelar pela segurança e bom funcionamento dos laboratórios de ensino; XI. Realizar inspeções de manutenção regularmente, tanto das instalações quanto dos equipamentos de segurança dos laboratórios, elaborando relatórios dessas inspeções, para posterior verificação; XII. Promover treinamento para os usuários dos laboratórios de ensino, principalmente para os novos usuários quanto a utilização dos equipamentos específicos de emergência e do que fazer em caso de acidente; XIII. Preencher, em conjunto com o usuário, um formulário de comunicação da situação de risco e das providências a serem adotadas e encaminhá-lo ao setor competente; XIV. Manter sempre disponível os equipamentos de emergência adequados em condições de uso; XV. Elaborar os relatórios de investigação de causas para qualquer acidente ou incidente que venha a ocorrer nos laboratórios pelos quais seja responsável. XVI. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e práticas de segurança previstas na Resolução 02/2013/CS/IFS; XVII. Manter e fazer manter a sinalização de segurança nos Laboratórios de Ensino; XVIII. Zelar pela utilização dos equipamentos de proteção individual de acordo com as instruções específicas; XIX. Registrar todos os acidentes ou incidentes ocorridos no laboratório; XX. Relatar todas as condições de falta de segurança ao seu chefe imediato; XXI. Cumprir todos os programas recomendados e exigidos pela legislação de Saúde Ocupacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 25/03/2025. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 990, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar contra a empresa AIR SYSTEM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.474.018/0001-08, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO por 6 (seis) meses, cumulada com multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, correspondente a R$ 15.654,99 (quinze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 21.2 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022, combinada com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e com o art. 7º da Lei nº 10.520/02. (Processo n° 23076. 071759/2023-43). ALFREDO MACEDO GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 326/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072015/2024-16, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade - EES, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Abel Augusto Nanza .7,92 Lista de Pessoas Candidatas Negras . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Abel Augusto Nanza .7,92 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 327/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.072297/2024-43, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais - CNS, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia Florestal. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Matheus Sousa Silva .8,63 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Matheus Sousa Silva .8,63 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 328/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.000755/2025-23, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025. Campo de conhecimento: Educação Especial Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Fernanda da Fontoura Soares .8,10 . .2º .Emanuela de Freitas .8,08 . .3º .Gyane Karol Santana Leal .8,06 . .4º .Joana da Costa Ribeiro .7,80 . .5º .Emerson Tiago Jati Navarro .7,01 Lista de pessoas candidatas negras: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Gyane Karol Santana Leal .8,06 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRAFechar