DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 176, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
154/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.014378/2020-48, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto
Avanço Educacional, inscrita sob o CNPJ nº 43.138.429/0001-52, nos autos do Processo nº
23000.014378/2020-48, com validade para o período de 05/06/2020 a 04/06/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 177, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto
nº 12.003, de 23/04/2024, considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
44/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, 
exarada
nos 
autos
do 
Processo
SEI 
nº
71010.005033/2009-11, e em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do
Procedimento nº 5114935-61.2021.4.02.5101/RJ, resolve:
Art. 1º Declarar nulo os efeitos da Portaria nº 53, de 07 de março de 2016,
publicada no DOU de 08 de março de 2016, Anexo, Item 13, pág. 9, que indeferiu o
Certificado ao Instituto Brasil-Estados Unidos, CNPJ nº 33.641.788/0001-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 755 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 do Núcleo de Apoio ao Estágio -
NAE/COAE/GEN/DG, Campus Itabaiana, para a Assessoria Pedagógica - ASPED/GEN/DG,
Campus Itabaiana.
Art.
2º A
Assessoria
Pedagógica -
ASPED
é
responsável por
orientar,
acompanhar, planejar, propor, fomentar, contribuir com as atividades de assessoria
pedagógica do campus.
Art. 3º A Assessoria Pedagógica do Campus compete: I - Orientar os discentes
quanto aos procedimentos de ingresso, avaliação, auxílios e acompanhamento do estágio
(curricular e extracurricular); II - Assessorar as Coordenadorias de Estágios e de
Contratação de Estagiários com os trâmites legais de contratação/estabelecimento do
termo de compromisso de estágio, no envio de documentação do discente, relatórios,
planos de atividade,
termos aditivos, pedidos de recesso, e
nas atividades de
acompanhamento que se fizerem necessárias; III - Participar, dando o suporte logístico
necessário, na promoção e desenvolvimento dos processos seletivos para estágio
extracurricular, junto à seção de estágio correspondente; IV - Armazenar e manter
atualizada toda documentação dos estagiários; V - Manter atualizado o banco de dados de
estagiários com vínculo ativo; VI - Cadastrar discentes no banco de currículos; manter
atualizado, junto às seções de estágio, o banco de dados de estagiários com vínculo ativo
no campus, de modo a possibilitar uma triagem estatística por setor/nível de escolaridade
do estagiário/ início e término contratual; VII - Informar à Coordenadoria pertinente, o
encerramento do estágio, para os fins de acertos na folha de pagamento e/ou atualização
da listagem do seguro de vida junto à DIAE; VIII - Emitir declarações de vínculo de estágio,
quando lhe for solicita; IX - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
25/03/2025.
Nº 763 - Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Laboratórios -
COLAB/GEN/DG, para a Coordenadoria de Controle Docente e Discente - CCDD/GEN/DG,
Campus Glória.
Art. 2º A Coordenadoria de Controle Docente e Discente (CCDD), diretamente
subordinada à Gerência de Ensino, é responsável pelo controle e orientação de ações de
ensino dos docentes e controle disciplinar discente.
Art. 3º À Coordenadoria de Controle Docente e Discente, no âmbito do
campus, compete: I- Gerenciar a distribuição e conformidade dos diários de classe; II-
Formalizar e encaminhar o registro de frequência docente aos coordenadores de curso; III-
Disponibilizar equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento do ensino e
aprendizagem, zelando pela manutenção e bom funcionamento dos mesmos; IV- Controlar
a utilização e manutenção das salas de aulas e laboratórios do campus; V- Promover ações
visando inibir a poluição sonora, comportamentos inadequados e dano ao patrimônio
público; VI- Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
25/03/2025.
Nº 764 - Art. 1º Remanejar o código FG-02 da Coordenadoria de Contratos -
COC/GADM/DG, para
a Coordenadoria de
Laboratórios -
COLAB/GEN/DG, Campus
Glória.
Art. 2º A Coordenadoria de Laboratórios, diretamente subordinada à Gerência
de Ensino, é responsável pelo planejamento, organização, monitoramento, avaliação e
orientação das atividades relacionadas com as políticas de gestão de ensino, no âmbito do
campus, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN.
Art. 3º À Coordenadoria de Laboratório, no âmbito do campus, compete: I.
Supervisionar os laboratórios de ensino; II. Assegurar que as normas técnicas de segurança
estejam sendo cumpridas no interior dos laboratórios de ensino; III. Organizar os
calendários das aulas práticas semestrais de cada laboratório de ensino, assegurando que
haja um atendimento eficiente aos professores e alunos; IV. Autorizar o uso do laboratório
de ensino tanto no caso das atividades de estudo e ensino como no caso de utilização
para outros fins (pesquisas próprias, desenvolvimento de estudos não relacionados com as
aulas práticas, etc.); V. Supervisionar os horários de trabalho dos usuários dos laboratórios
de ensino; VI. Cuidar da estrutura geral dos laboratórios: usuários, equipamentos,
materiais e instalações, assegurando o bom funcionamento de cada um desses itens; VII.
Solicitar, junto à Direção Geral do Campus, a aprovação da compra de equipamentos e
materiais necessários ao bom andamento das práticas profissionais; VIII. Autorizar a
utilização e/ou retirada de equipamentos e materiais dos laboratórios, informando ao
setor de patrimônio o destino e data de retorno dos equipamentos e materiais; IX. Cuidar
de toda a infraestrutura, mobiliário, equipamentos e materiais dos laboratórios de ensino;
X. Zelar pela segurança e bom funcionamento dos laboratórios de ensino; XI. Realizar
inspeções de manutenção regularmente, tanto das instalações quanto dos equipamentos
de segurança dos laboratórios, elaborando relatórios dessas inspeções, para posterior
verificação; XII. Promover treinamento para os usuários dos laboratórios de ensino,
principalmente para os novos usuários quanto a utilização dos equipamentos específicos
de emergência e do que fazer em caso de acidente; XIII. Preencher, em conjunto com o
usuário, um formulário de comunicação da situação de risco e das providências a serem
adotadas e encaminhá-lo ao setor competente; XIV. Manter sempre disponível os
equipamentos de emergência adequados em condições de uso; XV. Elaborar os relatórios
de investigação de causas para qualquer acidente ou incidente que venha a ocorrer nos
laboratórios pelos quais seja responsável. XVI. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e
práticas de segurança previstas na Resolução 02/2013/CS/IFS; XVII. Manter e fazer manter
a sinalização de segurança nos Laboratórios de Ensino; XVIII. Zelar pela utilização dos
equipamentos de proteção individual de acordo com as instruções específicas; XIX.
Registrar todos os acidentes ou incidentes ocorridos no laboratório; XX. Relatar todas as
condições de falta de segurança ao seu chefe imediato; XXI. Cumprir todos os programas
recomendados e exigidos pela legislação de Saúde Ocupacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
25/03/2025.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 990, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar contra a empresa AIR
SYSTEM ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
09.474.018/0001-08, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a UNIÃO por
6 (seis) meses, cumulada com multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado,
correspondente a R$ 15.654,99 (quinze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa
e nove centavos), em conformidade com a previsão constante no subitem 21.2 do Termo
de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022, combinada com o art. 87, inciso
II, da Lei nº 8.666/93, e com o art. 7º da Lei nº 10.520/02. (Processo n° 23076.
071759/2023-43).
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 326/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.072015/2024-16, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Energia e Sustentabilidade - EES, do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº
003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção
3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Abel Augusto Nanza
.7,92
Lista de Pessoas Candidatas Negras
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Abel Augusto Nanza
.7,92
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 327/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.072297/2024-43, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Naturais e Sociais - CNS, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº
003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 22, Seção
3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia
Florestal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Matheus Sousa Silva
.8,63
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Matheus Sousa Silva
.8,63
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA Nº 328/DDP, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.000755/2025-23, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação -
CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2025/DDP, de 30 de janeiro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União nº 22, Seção 3, de 31/01/2025.
Campo de conhecimento: Educação Especial
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Fernanda da Fontoura Soares
.8,10
. .2º
.Emanuela de Freitas
.8,08
. .3º
.Gyane Karol Santana Leal
.8,06
. .4º
.Joana da Costa Ribeiro
.7,80
. .5º
.Emerson Tiago Jati Navarro
.7,01
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Gyane Karol Santana Leal
.8,06
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

                            

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