Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400044 44 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.085961/2025-17, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a pesquisa/exploração e prestação de serviços HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 16.328.932/0001-06 e os estabelecimentos de CNPJ nº 16.328.932/0002-89, 16.328.932/0010-99, 16.328.932/0012-50, 16.328.932/0013-31, 16.328.932/0015-01 e 16.328.932/0017-65, até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 48, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 09/11/2023. Pessoa Jurídica: CORE TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ: 46.003.614/0001-28 Processo: 12466.724125/2024-16 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI formulário para os Despachos Aduaneiros de bens destinados ao Evento Esportivo FIA F4 Championship Brasil 2025 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art. 19, §5º, dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.156376/2025-17, declara: Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados ao evento "FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2025", a realizar- se no período compreendido entre 04/05/2025 e 14/12/2025 em diversos autódromos brasileiros, cuja etapa inicial ocorrerá em 04/05/2025 em Interlagos, São Paulo/SP. Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI formulário para os Despachos Aduaneiros de bens destinados ao Evento Esportivo Stock Car 2025 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art. 19, §5º, dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.156536/2025-10, declara: Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados ao evento "STOCK CAR 2025", a realizar-se no período compreendido entre 04/05/2025 e 14/12/2025 em diversos autódromos brasileiros, cuja etapa inicial ocorrerá em 04/05/2025 em Interlagos, São Paulo/SP. Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .ALEXANDRE NASCIMETO DOS SANTOS .XXX.180.068-XX .13032.107428/2025-13 . .DANIEL PAIVA CORREA .XXX.428.748-XX .13032.128.075/2025-95 . .HARYANE RODRIGUES DOS SANTOS .XXX.924.168-XX .13032.181283/2025-12 . .JOSE MARIA PEREIRA DO ROSARIO .XXX.719.378-XX .13032.218670/2025-11 . .PATRICK VIEIRA DA SILVA .XXX.466.238-XX .13032.113440/2025-67 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .FABIANA MANOEL PEREIRA .XXX.207.328-XX .13032.038.106/2025-17 . .LUIZ CARLOS RODRIGUES PAULINO EVANGELISTA .XXX.941.638-XX .13032.079596/2025-10 . .REGINALDO DE ANDRADE .XXX.262.488-XX .13032.079677/2025-10 Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .FABIANA MANOEL PEREIRA .XXX.207.328-XX .13032.038.106/2025-17 . .LUIZ CARLOS RODRIGUES PAULINO EVANGELISTA .XXX.941.638-XX .13032.079596/2025-10 . .REGINALDO DE ANDRADE .XXX.262.488-XX .13032.079677/2025-10 Art. 4º Cancelados no Registro de Despachantes Aduaneiros, a pedido, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .CARLOS EDUARDO SIMÕES .XXX.044.548-XX .13032.213899/2025-60 . .EDSON JORGE NUNES .XXX.841.188-XX .13032.180.283/2025-03 Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HAROLDO JOSÉ PARRI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SJR Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Declara a suspensão da isenção tributária, no período de janeiro a dezembro de 2016. O DELEGADO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pelo Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 32 da Lei n.º 9.430/96, artigo 8º da Lei n.º 11.096/2005, artigo 133 da Lei n.º 5.172 de 25/10/1966, § 3º, do artigo 13, da Instrução Normativa RFB nº 1394/2013 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 15746.731.592/2024-44. Art. 1º - declara a suspensão da isenção tributária de SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SUZANO LTDA, CNPJ n.º 02.254.970/0001-49, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sucedida por UNIESP S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 19.347.410/0001-31, por inobservância ao disposto no artigo 8º da Lei n.º 11.096/2005, artigos 11 e 12 da IN RFB 1.394/2013 e demais normas tributárias pertinentes à matéria. Art. 2º - Fica a pessoa jurídica sucessora, UNIESP S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , CNPJ n.º 19.347.410/0001-31, sujeita aos lançamentos de ofício para constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e as contribuições devidos pela empresa sucedida, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SUZANO LTDA, CNPJ n.º 02.254.970/0001-49, e administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção aqui especificada. Art. 3º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO SERGIO CLAUDIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SJR Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Declara a suspensão da isenção tributária, no período de janeiro a dezembro de 2016. O DELEGADO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pelo Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 32 da Lei n.º 9.430/96, artigo 8º da Lei n.º 11.096/2005, artigo 133 da Lei n.º 5.172 de 25/10/1966, § 3º, do artigo 13, da Instrução Normativa RFB nº 1394/2013 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 15746.731.592/2024-44. Art. 1º - declara a suspensão da isenção tributária de ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS, SAÚDE E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 02.964.998/0001-70, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, sucedida por UNIESP S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 19.347.410/0001-31, por inobservância ao disposto no artigo 8º da Lei n.º 11.096/2005, artigos 11 e 12 da IN RFB 1.394/2013 e demais normas tributárias pertinentes à matéria. Art. 2º - Fica a pessoa jurídica sucessora, UNIESP S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , CNPJ n.º 19.347.410/0001-31, sujeita aos lançamentos de ofício para constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e as contribuições devidos pela empresa sucedida, ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS, SAÚDE E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 02.964.998/0001-70, e administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção aqui especificada. Art. 3º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO SERGIO CLAUDIOFechar