DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17
a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Inclusão da transportadora TRANSMAQUINA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.863.677/0001-38, na
relação 
de 
empresas
autorizadas 
a 
realizar
transporte de mercadorias na modalidade DTA
simplificado (comboio) em favor de GDL Logística
Integrada S/A.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020,
com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83
da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.274859/2022-41, instruído com
base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 5, de 31 de agosto
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do
transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo
primeiro:
I - Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15;
II - Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.391.084/0001-50;
III - Transilva Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 30.581.433/0001-49;
IV - Destaque Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 31.467.699/0001-28; e
V - Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório
ALF/VIT nº 5/2022.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Inclusão da transportadora TRANSMAQUINA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.863.677/0001-38, na
relação 
de 
empresas
autorizadas 
a 
realizar
transporte de mercadorias na modalidade DTA
simplificado (comboio) em favor de GDL Transportes
e Armazéns Gerais S/A.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020,
com base na competência prevista no art. 336 do Decreto nº 6.759, de 2009, e no art. 83
da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, e tendo em vista o
que consta nos autos do processo administrativo nº 13113.274861/2022-11, instruído com
base na Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 6, de 31 de agosto
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam coautorizadas as seguintes empresas para a execução do
transporte rodoviário da carga na operação de trânsito aduaneiro de que trata o artigo
primeiro:
I - Autoport Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 07.677.731/0001-15;
II - Petrocarga Locações, Transportes e Serviços Ltda, CNPJ nº 28.391.084/0001-50;
III - Transilva Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 30.581.433/0001-49;
IV - Destaque Transportes e Logística Ltda, CNPJ nº 31.467.699/0001-28; e
V - Transmáquina S.A., CNPJ nº 35.863.677/0001-38."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório
ALF/VIT nº 6/2022.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 43, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.080274/2025-13, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para prestação de serviços HELIX DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA ,
CNPJ nº 11.062.318/0001-13, e o estabelecimento de CNPJ nº 11.062.318/0003-85, até
31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 159, de 14 de
outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2024.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 44, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.081554/2025-31, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo
5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada
para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SISTAC - SISTEMAS DE ACESSO
S.A., CNPJ nº 00.832.397/0001-88, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.083488/2025-33, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a prestação de serviços ALCATEL SUBMARINE NETWORKS BRAZIL LTDA ,
CNPJ (matriz) nº 33.001.878/0001-09 e os estabelecimentos de CNPJ nº 33.001.878/0002-
81 e 33.001.878/0003-62, até 07/01/2029, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 8, de 03 de
fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2025.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 46 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.085313/2025-61, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SOLSTAD
SHIPPING LTDA,
CNPJ nº 02.873.539/0001-80 e
o estabelecimento de
CNPJ nº
02.873.539/0003-42, até 31/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Equinor Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº
04.580.657/0001-26, e a empresa contratante é Technip Brasil - Engenharia, Instalações e
Apoio Marítimo Ltda, CNPJ nº 68.915.891/0001-40.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

                            

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