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A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.099719/2025-31, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto EOL Ventos de São Roque 8, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 288, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/08/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 13, de 5 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16 de dezembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 300, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.099818/2025-12, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto EOL Ventos de São Roque 11, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 284, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/08/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 14, de 6 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16 de dezembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 301, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.099845/2025-95, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto EOL Ventos de São Roque 16, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 283, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/08/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 15, de 6 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16 de dezembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.099890/2025-40, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto EOL Ventos de São Roque 17, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 282, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/08/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 17, de 9 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16 de dezembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.099990/2025-76, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto EOL Ventos de São Roque 18, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 281, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 03/08/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 18, de 9 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 16 de dezembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 304, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Cancela a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.100993/2025-60, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto EOL Ventos de São Crispim, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPE nº 566, de 24 de fevereiro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 26/02/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 114, de 5 de julho de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 31 de dezembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHOFechar