DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 305,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.494208/2024-48,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR
FLORENZ S.A, CNPJ nº 12.960.110/0001-84, relativa ao projeto Usina Fotovoltaica - UFV
Caldeirão Grande V, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 205, de 30 de
junho de 2015, emitida pelo Ministério das Minas e Energia, combinada com as alterações
e características técnicas da Resolução Autorizativa nº 11.395, de 22 de março de 2022,
emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ADE nº 59, de 6 de maio de 2022, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 10 de maio de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir
de 04/08/2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 306,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.494605/2024-10,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR
DANUBIO S/A, CNPJ nº 12.960.103/0001-82, relativa ao projeto UFV Caldeirão Grande I,
com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 186, de 09 de junho de 2015,
emitida pelo o Ministério das Minas e Energia, combinada com as alterações e
características técnicas da Resolução Autorizativa nº 11.391, de 22 de março de 2022,
emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ADE nº 58, de 5 de maio de 2022, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 10 de maio de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir
de 04/08/23, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 307,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.494647/2024-51, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CENTRAL GERADORA SOLAR
JAPURA S/A, CNPJ nº 12.960.117/0001-04, relativa ao projeto Usina Fotovoltaica - UFV
Caldeirão Grande VII, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 193, de 19
de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia, combinada com a Resolução
Autorizativa nº 11.397, de 22 de março de 2022, emitida pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do ADE nº 60, de 6 de maio de 2022, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 10 de maio de 2022, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir
de 10/08/2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e
serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 308,
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.116954/2025-84,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de transmissão de
energia elétrica denominado "Lote 15 do Leilão nº 01/2024-ANEEL (Contrato de
Concessão nº 18/2024 - ANEEL, celebrado em 28 de junho de 2024), enquadrado no
REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.840 (Anexo XIV), de 16/09/2024, publicada no DOU
de 18/09/2024, emitida pelo Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa
TPC - TRANSMISSORA PARAISO DO CAFE S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 54.880.764/0001-
48, 
habilitada 
no 
REIDI 
por 
meio 
do 
Ato 
Declaratório 
Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº
1.680, de 14/11/2024,
publicado no
DOU de
18/11/2024, a ser executado em municípios diversos do Estado de Minas Gerais, com
período estimado de execução entre 28/06/2024 e 30/12/2029.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as
obras que ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 309,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.119580/2025-59, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de transmissão de energia
elétrica denominado "Reforços em Instalação de Transmissão (Resolução Autorizativa Aneel
nº 14.804, de 1º de agosto de 2023)", enquadrado no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº
2.712 (Anexo XXVI), de 13/12/2023, publicada no DOU de 15/12/2023, emitida pelo
Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Linhas de Transmissão do Itatim
S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 10.559.663/0001-02, habilitada no REIDI por meio do Ato
Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 228, de 20/02/2024, publicado no
DOU de 21/02/2024, a ser executado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo,
no período de execução estimado entre 10/08/2023 e 10/02/2026.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 310,
DE 21 DE MARÇO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.711633/2024-15,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
PARMAGGIO LATICINIO E FRIOS LTDA, CNPJ 29.803.165/0001-83, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
308793.478475/2024, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU de 18 de dezembro
de 2024, Seção 3, Pág. 4, com período de execução do projeto de 09/08/2024 a
08/08/2027.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA

                            

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