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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400049 49 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizado o fornecimento de 345.444 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .704/ 710 .7787391/ 7787397 .106.260 .8.855 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .930/ 941 .7791592/ 7791603 .182.160 .15.180 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .959 .7791345 .19.008 .3.168 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . .962 .7791346 .19.008 .3.168 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . .967 .7791604 .19.008 .3.168 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO SAVARIS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE MARÇO DE 2025 Nº 23.185 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a VP CAPITAL ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 36.309.576, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.186 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a NEIT ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 41.763.688, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.187, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ELEONORA RODRIGU ES BRAUDE, CPF nº ***.206.218-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.377, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Trata da suspensão de prazos e reconstituição de atos processuais em decorrência de falha sistêmica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput e inciso XXV do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.614464/2025-70, resolve: Art. 1º Trata a presente Portaria da suspensão de prazos e da reconstituição de atos processuais em decorrência do incidente de falha sistêmica do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Susep, causando indisponibilidades ou perda de dados entre os dias 15 e 21 de março de 2025 e consequente restauração do sistema à situação de 14 de março de 2025. Parágrafo único. A presente portaria tem por objetivo preservar a segurança jurídica dos processos e resguardar os direitos de interessados perante a Susep. Art. 2º Fica suspensa a contagem de todos os prazos processuais nos processos administrativos da Susep entre 14 e 21 de março de 2025. Art. 3º As unidades da Susep deverão avaliar a extensão da perda de documentos nos processos sob sua responsabilidade, incluindo a perda de processos criados, adotando medidas a fim de reconstituir os atos e as informações processuais. § 1º Nos processos envolvendo direitos de terceiros interessados, como processos de supervisão, fiscalizatórios e sancionadores, será juntada certidão especificando as medidas de reconstituição dos atos processuais. § 2º Sujeito à avaliação da unidade, a fim de evitar a duplicação de numeração, caso exista cópia em outros meios eletrônicos do documento nato digital assinado pela unidade, poderá ser juntada a referida cópia no processo, acompanhada de certidão atestando sua autenticidade. § 3º As unidades deverão avaliar a manutenção de atos publicados no Diário Oficial da União sem correspondente documental no processo, juntando a cópia da publicação acompanhada de certidão, ou promovendo a sua anulação e republicação, observando os direitos dos interessados e a segurança jurídica. Art. 4º Caso haja duplicação de numeração de documentos, entre um documento nato digital expedido pela Susep e um novo documento gerado após a restauração do sistema, a unidade responsável poderá certificar no processo. Art. 5º Aqueles que tenham protocolado petições e comunicações utilizando o módulo de usuário externo do SEI da Susep, entre os dias 16 e 18 de março de 2025, deverão realizar novamente o peticionamento eletrônico. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEGES/MGI nº 4.665, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024, Seção 1, página 92, onde se lê: " ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de EPPGG no PCLD (...) . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .B - I .1 . .B - II .2 . .B - III .3 . .C - I .4 . .C - II .5 . .C - III .6 . .S - I .7 . .S - II .8 . .S - III .9 . .S - IV .10 leia-se: " ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de EPPGG no PCLD (...) . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .A - IV .1 . .A - V .1 . .B - I .2 . .B - II .2 . .B - III .2 . .B - IV .3 . .B - V .3 . .C - I .3 . .C - II .4 . .C - III .4 . .C - IV .4 . .C - V .5 . .S - I .6 . .S - II .7 . .S - III .8 . .S - IV .9 . .S - V .10 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEGES/MGI nº 4.666, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024, Seção 1, página 93, onde se lê: " ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD (...) . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .A - IV .1 . .A - V .1 . .A - VI .1 . .B - I .2 . .B - II .2 . .B - III .2 . .B - IV .3 . .B - V .3 . .B - VI .3 . .C - I .4 . .C - II .4 . .C - III .4 . .C - IV .5 . .C - V .6 . .C - VI .7 . .ESPECIAL - I .8 . .ESPECIAL - II .9 . .ESPECIAL - III .10 leia-se: " ANEXO Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD (...) . .Classe .Pontos . .A - I .0 . .A - II .0 . .A - III .0 . .A - IV .1 . .A - V .1 . .B - I .2 . .B - II .2 . .B - III .2 . .B - IV .3 . .B - V .3 . .B - VI .3 . .C - I .4 . .C - II .4 . .C - III .4 . .C - IV .5 . .C - V .6 . .C - VI .7 . .ESPECIAL - I .8 . .ESPECIAL - II .9 . .ESPECIAL - III .10Fechar