DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 345.444 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .704/
710
.7787391/
7787397
.106.260
.8.855
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .930/ 941
.7791592/
7791603
.182.160
.15.180
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .959
.7791345
.19.008
.3.168
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
. .962
.7791346
.19.008
.3.168
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
. .967
.7791604
.19.008
.3.168
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO SAVARIS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 23.185 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a VP CAPITAL
ASSET MANAGEMENT
LTDA., CNPJ
nº 36.309.576,
para prestar
os serviços
de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.186 - O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a NEIT ASSET MANAGEMENT
LTDA., CNPJ nº 41.763.688, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.187, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ELEONORA RODRIGU ES
BRAUDE, CPF nº ***.206.218-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.377, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Trata da suspensão de prazos e reconstituição de atos
processuais em decorrência de falha sistêmica no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput e inciso XXV do Regimento Interno da
Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que
consta do Processo Susep nº 15414.614464/2025-70, resolve:
Art. 1º Trata a presente Portaria da suspensão de prazos e da reconstituição de atos
processuais em decorrência do incidente de falha sistêmica do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) da Susep, causando indisponibilidades ou perda de dados entre os dias 15 e
21 de março de 2025 e consequente restauração do sistema à situação de 14 de março de
2025.
Parágrafo único. A presente portaria tem por objetivo preservar a segurança
jurídica dos processos e resguardar os direitos de interessados perante a Susep.
Art. 2º Fica suspensa a contagem de todos os prazos processuais nos processos
administrativos da Susep entre 14 e 21 de março de 2025.
Art. 3º As unidades da Susep deverão avaliar a extensão da perda de documentos
nos processos sob sua responsabilidade, incluindo a perda de processos criados, adotando
medidas a fim de reconstituir os atos e as informações processuais.
§ 1º Nos processos envolvendo direitos de terceiros interessados, como processos
de supervisão, fiscalizatórios e sancionadores, será juntada certidão especificando as medidas
de reconstituição dos atos processuais.
§ 2º Sujeito à avaliação da unidade, a fim de evitar a duplicação de numeração,
caso exista cópia em outros meios eletrônicos do documento nato digital assinado pela
unidade, poderá ser juntada a referida cópia no processo, acompanhada de certidão atestando
sua autenticidade.
§ 3º As unidades deverão avaliar a manutenção de atos publicados no Diário Oficial
da União sem correspondente documental no processo, juntando a cópia da publicação
acompanhada de certidão, ou promovendo a sua anulação e republicação, observando os
direitos dos interessados e a segurança jurídica.
Art. 4º Caso haja duplicação de numeração de documentos, entre um documento
nato digital expedido pela Susep e um novo documento gerado após a restauração do sistema,
a unidade responsável poderá certificar no processo.
Art. 5º Aqueles que tenham protocolado petições e comunicações utilizando o
módulo de usuário externo do SEI da Susep, entre os dias 16 e 18 de março de 2025, deverão
realizar novamente o peticionamento eletrônico.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEGES/MGI nº 4.665, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 9 de julho de 2024, Seção 1, página 92,
onde se lê: "
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
EPPGG no PCLD
(...)
.
.Classe
.Pontos
.
.A - I
.0
.
.A - II
.0
.
.A - III
.0
.
.B - I
.1
.
.B - II
.2
.
.B - III
.3
.
.C - I
.4
.
.C - II
.5
.
.C - III
.6
.
.S - I
.7
.
.S - II
.8
.
.S - III
.9
.
.S - IV
.10
leia-se: "
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
EPPGG no PCLD
(...)
.
.Classe
.Pontos
.
.A - I
.0
.
.A - II
.0
.
.A - III
.0
.
.A - IV
.1
.
.A - V
.1
.
.B - I
.2
.
.B - II
.2
.
.B - III
.2
.
.B - IV
.3
.
.B - V
.3
.
.C - I
.3
.
.C - II
.4
.
.C - III
.4
.
.C - IV
.4
.
.C - V
.5
.
.S - I
.6
.
.S - II
.7
.
.S - III
.8
.
.S - IV
.9
.
.S - V
.10
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEGES/MGI nº 4.666, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 9 de julho de 2024, Seção 1, página 93,
onde se lê: "
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD
(...)
.
.Classe
.Pontos
.
.A - I
.0
.
.A - II
.0
.
.A - III
.0
.
.A - IV
.1
.
.A - V
.1
.
.A - VI
.1
.
.B - I
.2
.
.B - II
.2
.
.B - III
.2
.
.B - IV
.3
.
.B - V
.3
.
.B - VI
.3
.
.C - I
.4
.
.C - II
.4
.
.C - III
.4
.
.C - IV
.5
.
.C - V
.6
.
.C - VI
.7
.
.ESPECIAL - I
.8
.
.ESPECIAL - II
.9
.
.ESPECIAL - III
.10
leia-se: "
ANEXO
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) no PCLD
(...)
.
.Classe
.Pontos
.
.A - I
.0
.
.A - II
.0
.
.A - III
.0
.
.A - IV
.1
.
.A - V
.1
.
.B - I
.2
.
.B - II
.2
.
.B - III
.2
.
.B - IV
.3
.
.B - V
.3
.
.B - VI
.3
.
.C - I
.4
.
.C - II
.4
.
.C - III
.4
.
.C - IV
.5
.
.C - V
.6
.
.C - VI
.7
.
.ESPECIAL - I
.8
.
.ESPECIAL - II
.9
.
.ESPECIAL - III
.10

                            

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