Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400053 53 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. .Descritores de avaliação de desempenho .Pontuação máxima . Produtividade(Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . Produtividade(Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . Capacidade de iniciativa .Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. .5 . .Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. .5 . . .Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe. .5 . Responsabilidade .Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. .5 . .Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. .5 . . .Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados. .5 . Disciplina .Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade. .5 . .Segue as orientações da chefia imediata. .5 . . .Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade. .5 . Assiduidade(Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência). .Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. .7 . .Mantem-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. .6 . . .Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. .2 . Assiduidade(Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD). .Participa ativamente das atividades. .7 . .Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade. .6 . . .Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré- agendados. .2 ANEXO II . .Conceito .Descrição .Nota . .Excepcional .Desempenho muito acima das expectativas. .96 a 100 . .Alto Desempenho .Desempenho acima do esperado. .91 a 95 . .Adequado .Desempenho conforme o esperado. .80 a 90 . .Inadequado .Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais. .51 a 79 . .Insuficiente .Desempenho muito abaixo do esperado. .Até 50 ANEXO III . .TERMO DE COMPROMISSO . .Eu, , CPF , matrícula SIAPE, nos termos do art. 11, § 4º, inciso II, da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial em no máximo noventa. . .J U S T I F I C AT I V A . . . .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER. . .LOCAL, / / . .Assinatura do servidor em estágio probatório: . .Assinatura da chefia imediata: . . . .Data: ____/ ____/ ________ . .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 775, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção previsto no art. 6º da Portaria n. 664, de 14 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo n. 59020.000322/2017-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Monte Alegre/PA, para ações de Defesa Civil, até 19/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RAFAEL PEREIRA MACHADOFechar