Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400054 54 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 788, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 761, de 24 de janeiro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.020224/2024-51, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS para ações de Defesa Civil, até 18/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 820, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Guaporé-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Guaporé-RS, no valor de R$ 2.021.078,28 (dois milhões, vinte e um mil setenta e oito reais e vinte e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017711/2024-26. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001736, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 827, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Branco - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Branco - AC, no valor de R$ 9.530.612,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil seiscentos e doze reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015971/2024-67. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE002285, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em três parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 835, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Minador do Negrão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .02 .10/03/2025 .59051.041956/2025-75 . .BA .Itiúba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .291 .06/03/2025 .59051.041936/2025-02 . .BA .Nordestina .Estiagem - 1.4.1.1.0 .83 .25/02/2025 .59051.041947/2025-84 . .CE .Milhã .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .07/03/2025 .59051.041889/2025-99 . .PE .Paranatama .Estiagem - 1.4.1.1.0 .008 .25/02/2025 .59051.041680/2025-25 . .PE .Riacho das Almas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .09 .10/03/2025 .59051.041957/2025-10 . .PE .Santa Maria do Cambucá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .10/03/2025 .59051.041955/2025-21 . .RN .Tangará .Seca - 1.4.1.2.0 .030 .26/02/2025 .59051.041818/2025-96 . .SE .Poço Verde .Seca - 1.4.1.2.0 .144 .06/03/2025 .59051.041890/2025-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 838, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Dom Eliseu .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .183 .20/02/2025 .59051.041816/2025-05 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 840, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SP .Itapecerica da Serra .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.808 .06/02/2025 .59051.041935/2025-50 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 841, DE 20 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Cândido Godói .Estiagem - 1.4.1.1.0 .666 .06/02/2025 .59051.041933/2025-61 . .RS .Dezesseis de Novembro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .4.415 .05/02/2025 .59051.041967/2025-55 . .RS .Garruchos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .010 .27/01/2025 .59051.041951/2025-42 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 842, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Acre/AC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 11.654, de 10 de março de 2025, do Governo do Estado do Acre/AC, e as demais informações constantes no processo nº 59051.041887/2025-08, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Inundações, COBRADE: 1.2.1.0.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Cruzeiro do Sul . .02 .Fe i j ó . .03 .Mâncio Lima . .04 .Marechal Thaumaturgo . .05 .Plácido de Castro . .06 .Porto Acre . .07 .Rodrigues Alves . .08 .Santa Rosa do Purus Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL PEREIRA MACHADO PORTARIA Nº 785, DE 19 DE MARÇO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de 2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 866, de 13 de março de 2024, constante no processo administrativo n. 59053.006707/2022-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Espera Feliz-MG para ações de Defesa Civil, até 13/09/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RAFAEL PEREIRA MACHADOFechar