Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400068 68 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Naturalizar-se nº 235881.0449413/2023. Interessado: MARIA ESTHER BATISTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do Art. 234, ambos do Decreto 9.199/2017, do art. 5º, 7º §2º, e dos Itens 4, 5, 6, 9 e 13 Anexo I, ambos da Portaria nº 623/2020. Código: 515.321 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0449386/2023. Interessado: JOAO PEDRO EMANUEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso II e 234, inciso II, Art. 221 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento item 8 constantes do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 515.207 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0449320/2023. Interessado: YANIBEL DEL VALLE GUZMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 221 e 245 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos I, II, III e IV do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 515.195 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449312/2023. Interessado: ROSARIO WILSON DA COSTA AFONSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 515.104 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0449258/2023. Interessado: BERNARDO FELIX DE ARAUJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu para coleta biométrica e validação dos documentos e portanto não atende à exigência contida no art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art.227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 515.034 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449203/2023. Interessado: ESREF KANAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de residência, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.986 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0449158/2023. Interessado: RITA CLAUDIA RIBEIRO MENDES NATALIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a carteira de registro nacional migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, o comprovante de residência, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.776 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448994/2023. Interessado: HAROLD MORALES MACHADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso III do Art. 234, Decreto 9.199/2017, e do Item 13 do Anexo I, e do inciso V do Art. 5º, ambos da Portaria nº 623/2020. Código: 514.771 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448990/2023 Interessado: VICTOR MIGUEL RUIZ DIAZ RUIZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado a apresentar os documentos faltantes e não apresentou, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.577 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448844/2023 Interessado: JORSY JESUS CAMARGO AGUIRRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, o comprovante de residência, comprovante de prova presencial, constantes do Art. 5°, § 4º, e itens 4, 5, 6 e 8, do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 514.523 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448809/2023. Interessado: HENRIQUES MATONDO MAKANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 234, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 65, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento do item 8 constante do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 514.391 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448722/2023. Interessado: XAVIER CLEMENT STANISLAS CHARTON, A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 514.220 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448593/2023. Interessado: GENNY JOSEFINA QUIROZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal e, portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.985 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0448449/2023. Interessado: BABACAR SARR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.633 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448107/2023. Interessado: RENAUD THEODORE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, bem como não foi possível verificar a autenticidade da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.609 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448083/2023. Interessado: EISSA KOURIEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 513.587 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0448061/2023. Interessado: FEDY MARCELLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a certidão de antecedente Criminal Estadual e a do seu país de origem com dados qualificativos errados e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 512.997 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0447305/2023. Interessado: LAMP CISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como não apresentou a declaração de prova presencial válida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III da Lei nº 13.445/2017. Código: 512.989 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0447297/2023 Interessado: CLAUDINEI GONCALVES SOARES FREDERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Arts. 227 e 246 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos dos itens 3 e 4 constantes do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 512.558 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0447015/2023 Interessado(a): MOHAMMAD ALI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que em análise, o requerente não possui residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, não apresentou comprovante de reabilitação nos termos da legislação vigente, e portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar