DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TABELA I DOS VALORES DA DIÁRIA
Classificação do Cargo Deslocamentos para Brasília Deslocamentos para outras
Demais deslocamentos
-Emprego/Função - Manaus-Rio de Janeiro-São Paulo capitais de Estados
Conselheiros, convidados e R$ 920,00 R$ 822,00 R$ 726,00
representantes autorizados
Funcionários enquadrados na R$ 788,00 R$ 705,00 R$ 622,00
tabela de nível superior
Funcionários enquadrados na R$ 722,00 R$ 646,00 R$ 570,00
tabela de nível médio
Ocupantes de R$ 788,00 R$ 705,00 R$ 622,00
Cargo em comissão
Ocupantes de R$ 788,00 R$ 705,00 R$ 622,00
função gratificada
TABELA II DOS VALORES DO AUXÍLIO EMBARQUE/DESEMBARQUE
Classificação do Cargo-Emprego-Função Valor
Convocados R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
TABELA III DOS VALORES DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
Classificação do Cargo Brasília-Manaus Outras capitais Demais locais
Emprego-Função Rio de Janeiro-São Paulo de Estados
Convocados R$ 460,00 R$ 411,00 R$ 363,00
TABELA IV DOS VALORES DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO EM AMBIENTE
VIRTUAL
Forma Valor
Representação em ambiente virtual R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta
reais)
TABELA V DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR PRESENÇA
Brasília-Manaus Outras capitais de Estados Demais locais
Rio de Janeiro-São Paulo
R$ 460,00 R$ 411,00 R$ 411,00
ANEXO II DA SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS COM TRANSPORTE
INTERURBANO E INTERESTADUAL
Eu, solicito o ressarcimento no valor de R$ por quilometro rodado, pelo meu
deslocamento em veículo próprio, por minha conta e risco, no trajeto entre:
CIDADE DE ORIGEM, UF
CIDADE DE DESTINO, UF
RETORNO sim não.
O
deslocamento
supramencionado
ocorreu
em
virtude
da
minha
participação/representação no(a)
(NOME DO EVENTO)
realizado em
CIDADE/UF ONDE O EVENTO FOI REALIZADO
no período de:
DATA DE INÍCIO E FINAL DO EVENTO
Registro que tenho conhecimento de que o valor ora requerido será limitado
ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção,
nos termos do parágrafo 2º do art. 27 da Resolução CONFEF nº 533/2024.
At e n c i o s a m e n t e ,
LOCAL E DATA DA SOLICITAÇÃO
ASSINATURA DO SOLICITANTE
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
DECISÃO Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco,
junto ao Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando a deliberação do Plenário do Coreen-PE em sua 589 Reunião
Ordinária do Plenário, de 17 de janeiro de 2025; decidem:
Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de
5,34416%, para pagamento de auxílio representação, no âmbito do Coren-PE, passando a
R$ 514,17, de conforme demonstrado abaixo:
I - Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 668,43;
II - Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base + 20%):
R$ 617,01;
III - Demais Conselheiros(as): R$ 514,17;
IV - Colaboradores(as) - nível superior (80% do valor-base): R$ 411,34;
V - Colaboradores(as) - nível médio (70% do valor-base): R$ 359,92.
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Presidente Interina
JOSE ALMIR ALVES DA SILVA
Conselheiro Tesoureiro
DECISÃO Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco,
junto á Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
Considerando a possibilidade de ratificação plenário deste Conselho
Regional de Enfermagem de Pernambuco em conformidade com o Art.18,inciso
XVII,do Regimento Interno desta Autarquia Federal
D EC I D E M :
Art. 1º
1º Revogar,
Ad Referendum,
a Decisão
Coren-PE nº
0010/2025;
Art. 2º Reajustar o valor de diárias de viagem, no âmbito do Coren-
PE, conforme demonstrado abaixo:
I - Dentro do Estado deste Conselho Regional:
a) Conselheiros Coren-PE: R$ 587,42;
b) Empregados públicos comissionados e
colaboradores de
nível
superior: R$ 484,62;
c) Empregados públicos de nível superior: R$ 474,05;
d) Empregados públicos/ comissionados e colaboradores de nível
técnico: R$ 432,93;
I - Fora do Estado deste Conselho Regional:
a) Conselheiros Coren-PE: R$ 714,17;
b) Empregados públicos comissionados e
colaboradores de
nível
superior: R$ 589,19
c) Empregados públicos de nível superior: R$ 576,33;
d) Empregados públicos/ comissionados e colaboradores de nível
técnico: R$ 526,34;
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação do
Cofen.
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Presidente Interina
JOSE ALMIR ALVES DA SILVA
Conselheiro Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região
e revogar a Resolução nº 001/2017 CRESS/RO e
Resolução nº 010/2019 CRESS/RO.
O Plenário do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº. 8.662/93, especialmente previsto no §1° do art.7°
e inciso VII do art. 10. CONSIDERANDO a vigência do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região, instituído através da
RESOLUÇÃO Nº 001/2017 CRESS/RO e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 010/2019
CRESS/RO;CONSIDERANDO a necessidade de instituir atualização e modificação do PCCR no
âmbito do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) 23ª Região/RO, através de norma
interna; CONSIDERANDO a necessidade de constituir diretrizes mais consistente de
desenvolvimento da gestão de pessoas e gestão de trabalho e, para isso, fez necessário
revisar o PCCR, com vista a contribuir também com o cumprimento das atribuições do
CRESS;CONSIDERANDO as disposições constitucionais que norteiam a Administração Pública
e que os funcionários do CRESS-RO são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT. CONSIDERANDO a aprovação das atualizações, modificações e instituição do PCCR do
Conselho Regional de Serviço Social 23ª Região/RO, através do Conselho Pleno Ordinário,
em reunião ocorrida em 25 de fevereiro de 2025;resolve:Art. 1º Instituir o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração - PCCR do CRESS/RO e revogar a RESOLUÇÃO Nº 001/2017
CRESS/RO, publicado no Diário Oficial da União, edição n.º 118, de 22 de junho de 2017,
páginas 211, 212 e 213 e RESOLUÇÃO Nº 010/2019 CRESS/RO.Art. 2º As despesas
decorrentes desta Resolução serão custeadas por dotações do orçamento CRESS 23ª
Região/RO.Art.Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do CRESS 23ª Região/RO,
bem como a presente Resolução que o acompanha, serão publicados integralmente no site
www.cress-ro.org.br. Art. 4º Esta Resolução e seus anexos entrarão em vigor na data de
sua assinatura, sendo que os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Pleno deste
CRESS 23ª Região RO.
LAURA CRISTINA ANASTÁCIO RODRIGUES.
Presidenta do Conselho
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