DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 56-A
Brasília - DF, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Aprova 
o 
Protocolo
Clínico 
e 
Diretrizes
Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos
1 e 2.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA
SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a
Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2 no Brasil e as diretrizes nacionais para
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos
parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o
Registro de Deliberação nº
867 e o
Relatório de
Recomendação nº 870, de dezembro de 2023, da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura;
e
Considerando 
a 
avaliação 
técnica 
do 
Departamento 
de 
Gestão 
e
Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento
de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Atrofia
Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.
Parágrafo único. O Protocolo, objeto deste artigo, que contém o conceito
geral da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação,
disponível 
no 
sítio 
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-
diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, 
autorização, 
registro 
e 
ressarcimento 
dos 
procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos
potenciais riscos
e efeitos
colaterais (efeitos
ou eventos
adversos)
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento
da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa
doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio
citado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 6, de 15 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de maio de 2023, Seção
1, pág. 375.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
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Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
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Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
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