Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 comissão, comoCHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA SAÚDE do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 10 de março de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 24 dias do mês de março de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:D615D403 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 17/2025, DE 24 MARÇO DE 2025. Autoriza pagamento de diária à servidor(a) do Município e adota outras providências. O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §2°, que preceitua que nos casos de deslocamentos que se iniciam e terminam no mesmo dia, sem a necessidade de pernoite fora do domicilio, o valor da diária a ser paga será considerado na METADE daquele atribuído no inciso aplicável a cada cargo; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. ARLANDO MENDES LIRA, inscrito no CPF nº 072.101.253-10, motorista, 1 (uma) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE, no dia 26 de março de 2025. A viagem tem como objetivo a condução de uma adolescente até o aeroporto, em cumprimento a recomendação do Ministério Público. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, aos 26 dias do mês de março 2025. HUGO ARAGÃO XIMENES Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social Publicado por: Hugo Aragão Ximenes Código Identificador:9A30E6EA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 265 DE 21 DE MARÇO DE 2025 Concede licença sem vencimento ao servidor MARIA DO SOCORRO DA SILVA FONTENELE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO que o pedido do servidor encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração à servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA FONTENELE, Merendeira, Matrícula nº 0283, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos a contar do dia 03 de março de 2025 a 03 de março de 2028, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006. Art. 2º Durante o período da licença, o servidor não receberá remuneração. Art. 3º O servidor deverá, obrigatoriamente, retornar às suas funções ao término do período de licença, sob pena de configurar abandono de cargo. Art. 4º O tempo de afastamento não será contado como tempo de efetivo exercício, salvo para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento de contribuições previdenciárias correspondentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 21 de março de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0BD5CAD7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº266/2025 EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE, bem como o art.44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS. CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal: § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) RESOLVE: Art. 1º Exonerar a partir de 1º de abril de 2025, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA TANIA RIBEIROFechar