Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Art. 2º Os espaços públicos destinados a concessão de uso serão determinados por Decreto do Poder Executivo municipal, que conterá os dados do imóvel, sua localização, área a ser utilizada, período da concessão, dentre outros dados que se fizerem necessários. Parágrafo único: A disposição de equipamentos e mobiliário a serem utilizados na instalação do empreendimento deverão constar de respectivo projeto de instalação a ser aprovado pela Secretaria de Administração. Art. 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio. Art. 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários. Art. 5º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas: I - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga; II - a não utilização do espaço concedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente; III - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedidas; IV - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão; V - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar; VI - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos executados; VII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública; VIII - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital; IX - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar. Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Art. 7º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao Poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato. Art. 8º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual período. Art. 9º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações constantes no orçamento municipal. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 24 DE MARÇO DE 2025. ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:4B0205B6 GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 829/2025 - REGULAMENTA A CONCESSÃO POR 180 DIAS DA LICENÇA À GESTANTE, ALTERANDO O CAPUT DO ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 062/1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentada a concessão por 180 (cento e oitenta) dias da licença à gestante de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, temporário ou em comissão em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, alterando os termos do caput art. 83 da Lei nº 062/1991, que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 83 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem no gozo da licença à gestante, farão jus a licença por 180(cento e oitenta) dias de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 24 DE MARÇO DE 2025. ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Francisca Flazia Marcia Código Identificador:7E279DD3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE CONTRATUAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- SME – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO ORIGINAL. PROCESSO: 2025.01.23.01-SME. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATO N°: 2025.02.06.02-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SME. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME. CONTRATADA: M B DE OLIVEIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 54.310.986/0001-25. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14/03/2025. VALOR DO ADITIVO: R$ 68.999,68. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA, NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES E MATEUS BATISTA DE OLIVEIRA, REPRESENTANTE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IGUATU-CE, 14 DE MARÇO DE 2025. Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador:A87A3AD6 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1218/2025Fechar