DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
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Art. 2º Os espaços públicos destinados a concessão de uso serão 
determinados por Decreto do Poder Executivo municipal, que conterá 
os dados do imóvel, sua localização, área a ser utilizada, período da 
concessão, dentre outros dados que se fizerem necessários. 
Parágrafo único: A disposição de equipamentos e mobiliário a serem 
utilizados na instalação do empreendimento deverão constar de 
respectivo projeto de instalação a ser aprovado pela Secretaria de 
Administração. 
Art. 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos 
em edital de licitação próprio. 
Art. 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à 
legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as 
executarem, a sua permanente atualização e adequação às 
necessidades dos usuários. 
Art. 5º O edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal 
nº 14.133/21 e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do 
Município, conterá exigências relativas: 
I - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições 
estabelecidas no instrumento de outorga; 
II - a não utilização do espaço concedido para finalidade diversa da 
aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do 
espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que 
parcialmente; 
III - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas 
hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedidas; 
IV - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, 
bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas 
decorrentes da concessão; 
V - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, 
por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem 
como do trabalho, serviços e obras que executar; 
VI - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive 
com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo 
pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que 
título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e trabalhos 
executados; 
VII - a submissão por parte da concessionária à fiscalização, 
inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto 
às normas de segurança e saúde pública; 
VIII - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas 
no edital; 
IX - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou 
indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na 
concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos 
serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, 
regulamentares e legais pertinentes. 
Parágrafo único. A intervenção será feita através de decreto, que 
conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os 
objetivos e limites da medida. 
Art. 7º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei 
ou no edital de licitação, retornam ao Poder concedente todos os bens 
reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário 
através do contrato. 
Art. 8º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de 
04 (quatro) anos, prorrogável por igual período. 
Art. 9º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que 
couber, pela Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, com suas alterações 
posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a 
serem firmadas. 
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correm por 
conta de dotações constantes no orçamento municipal. 
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 24 DE MARÇO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO  
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:4B0205B6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 829/2025 - REGULAMENTA A CONCESSÃO POR 180 
DIAS DA LICENÇA À GESTANTE, ALTERANDO O CAPUT 
DO ART. 83 DA LEI MUNICIPAL Nº 062/1991. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica regulamentada a concessão por 180 (cento e oitenta) dias 
da licença à gestante de que trata o art. 7º, XVIII, da Constituição 
Federal, a todas as servidoras da Administração Municipal, ocupantes 
de cargo de provimento efetivo, temporário ou em comissão em 
cumprimento aos termos da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro 
de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, alterando os termos 
do caput art. 83 da Lei nº 062/1991, que passa a vigora com a seguinte 
redação: 
“Art. 83 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” 
Art. 2º As servidoras que, na data da publicação desta Lei, estiverem 
no gozo da licença à gestante, farão jus a licença por 180(cento e 
oitenta) dias de que trata esta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 24 DE MARÇO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:7E279DD3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- SME – EXTRATO 
DO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO 
ORIGINAL. PROCESSO: 2025.01.23.01-SME. MODALIDADE 
DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATO N°: 
2025.02.06.02-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO 
EM 
CARÁTER 
EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS 
A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO-SME. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME. 
CONTRATADA: M B DE OLIVEIRA LTDA, INSCRITA NO 
CNPJ Nº 54.310.986/0001-25. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 14/03/2025. VALOR DO ADITIVO: R$ 68.999,68. 
SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA, NATÁLIA BASTOS FERREIRA 
TAVARES 
E 
MATEUS 
BATISTA 
DE 
OLIVEIRA, 
REPRESENTANTE 
LEGAL. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
ART. 65, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE 
JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS 
CONTRATUAIS. IGUATU-CE, 14 DE MARÇO DE 2025. 
  
Publicado por: 
Ezequiel Martins de Andrade 
Código Identificador:A87A3AD6 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1218/2025 

                            

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