DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
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Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de pessoas, receber, 
identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. 
Abrir e fechar as dependências de prédios. 
Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar 
autoridade competente as irregularidades verificadas. 
Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua 
responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja 
segurança ou conservação implique em maior vigilância. 
Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em 
geral, bem como a movimentação de veículos. 
Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção 
contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 
Art. 6º - São atribuições do cargo em comissão de Assessor de 
Atendimento: 
I- Operar aparelhos telefônicos, efetuar as ligações pedidas, receber 
transmitir mensagens, atender a chamadas internas e externas; 
II- Prestar informações relacionadas com a repartição; 
Ill -prestar serviços de orientação e encaminhamento do público aos 
órgão competentes, bem como solucionar pequenos problemas sobre 
assuntos de sua alçada; 
IV- Executar serviços de expedição e de digitação, bem como 
arquivamen de documentos; 
V - Controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente € 
locais de grande afluência; 
VI - Afixar, nos devidos locais, avisos, ordens da repartição e outros 
informes ao público; 
VII - anotar e transmitir recados; 
Auxiliar em tarefas de apoio administrativo; 
Art. 7° - São atribuições do cargo em comissão de Motorista da 
Presidência: 
I - Dirigir automóveis e outros veículos destinados e/ou cargas; 
II- Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; 
III- Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-
lo para revisão periódica; 
IV- Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentado pelo 
veículo; 
V- Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade 
apresentada; 
VI - Zelar pelo uso e conservação do veículo; 
VII - Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local 
determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; 
VIII - Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do 
veículo, observando rigorosamente suas validade; 
IX- Executar outras atividades que tenham correlação com o cargo. 
Art. 8° - São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de 
Recursos Humanos: 
I- Processamento da folha de pagamento; 
II- Gestão de desempenho; 
III- Planejamento e implementação de políticas de gestão de pessoas; 
IV -Preparação de estudos de estrutura organizacional; 
V- Preparação de relatórios administrativos; 
VI- Acompanhamento de auditorias externas; 
ViI - assessorar e elaborar guias de pagamento de encargos sociais; 
Art. 9° - São atribuições do cargo em comissão de Assessor de 
Imprensa: 
I- Cuidar da imagem e promoção do Poder Legislativo Municipal 
frente aos diversos segmentos da sociedade; 
II- Elaborar informativos internos; 
III- Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, por meio de diversos instrumentos de 
comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento 
da instituição; 
IV - Organizar o cronograma de noticas, estabelecendo otera am 
informação e divulgação das mesmas em consorárcia com a vogra 
necessidade e interesse público e tarefas afins; 
V - Assessorar outras atividades correlatas; 
Art. 10° - As despesas com os pagamentos in por conta de dotação 
orçamentária da Câmara orçamento municipal, podendo serem efetu 
duodécimo a Câmara Municipal. 
Art. 11° - A presente Lei entra em vigo revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 21 de fevereiro de 
2025. 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:B0A3B288 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 997 
 
EMENTA: Declara como de utilidade pública 
municipal a Associação dos Moradores do Corte do 
Ananás que indica e dá outras Providências. 
  
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou 
e eu SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1° - O Município de Massapê, Estado do Ceará, declara de 
utilidade pública a entidade denominada "Associação dos Moradores 
do Corte do Ananas", com domicílio na Rua Corte do Ananás, S/N, 
Bairro da Rodagem no município de Massapê/Ce, inscrito no CNPJ 
sob n° 40.29 com sede e foro neste Município. 
Art. 2° - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, 
concedidos à entidade, quando: 
| - deixar de cumprir as finalidades descritas no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica; 
Il - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este 
último por justo motivo; 
III - ficar inativa por mais de dois anos; 
IV- praticar atos com finalidade política partidária: 
V - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados 
da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos 
órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Massapê. 
Art. 3° - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a 
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de 
Massapê, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes 
documentos: 
relatório anual de atividade; 
declaração de que permanecem cumpridos os requisito concessão da 
declaração de utilidade pública; 
cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; 
balancete contábil; 
ficha cadastral atualizada; 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigo revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 21 de fevereiro de 
2025. 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:FEF2B741 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 20250310010 
 
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento 
em Comissão de Diretor da Escola EEF Francisco 
Almeida Montes , lotada na Secretaria de Educação. 
  
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 
e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem 
acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as 
nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre 
nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica 
municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos 
aos servidores municipais, 
  
RESOLVE:  

                            

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