DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Procedimento
Licitatório:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2502.01/2025 – PE – SRP - SEMAS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DOS ITENS QUE COMPOEM OS BENEFÍCIOS
EVENTUAIS DE AUXÍLIO FUNERAL DESTINADOS AS
FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO
SOCIAL DECORRENTES DO FALECIMENTO DE MEMBROS
FAMILIARES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
MADALENA/CE.
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2025.
Dotação Orçamentária: Exercício: 2025. Projeto Atividade:
ASSISTENCIA
SOCIAL/MANUT.
DA
SECRETARIA
-
0601.08.122.0807.2.037; ASSISTENCIA SOCIAL/GESTÃO DE
BENEFICIOS EVENTUAIS - 0602.08.244.0807.2.054. Classificação
Econômica: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita.
Assina pela Contratante: MARA MARÍLIA ALVES DA SILVA
Cargo: SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assina pela Contratada: JOSÉ SOARES ROCHA
Cargo: Representante Legal
Madalena - CE, 21 de Março de 2025.
MARA MARÍLIA ALVES DA SILVA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:85F8B460
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO 1203.03/2025 - SEMAS – DL.
VENCEDOR: ANTONIO ALDENIR VIEIRA DA SILVA, inscrito
no CPF: CPF: 699.276.773-91, localizado no Distrito São José da
Macaoca, 9999 - Barrigas - Madalena/CE, CEP: 63.860-000.
VALOR GLOBAL: R$ 16.635,00 (dezesseis mil seiscentos e trinta e
cinco reais).
Objeto: SERVIÇO DE ANIMAÇÃO TIPO FORRÓ PÉ DE
SERRA, PARA A REALIZAÇÃO DO FORRÓ DA TERCEIRA
IDADE EXECUTADO COM OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
PARA IDOSOS INSERIDOS NOS SERVIÇOS OFERTADOS
PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CRAS, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
24 de Março de 2025.
MARA MARILIA ALVES DA SILVA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:2520A9DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Madalena
– CE torna público o extrato do Quarto Aditivo Contratual resultante
do PREGÃO PRESENCIAL N° 2607.02/2022 – OBRAS - PP -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1507.01/2022 – OBRAS.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA
ÁREA DE
ENGENHARIA CIVIL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DE MADALENA/CE.
ACRÉSCIMO: O presente termo visa o equilíbrio econômico-
financeiro para reajuste contratual do item abaixo mencionado,
percentual aproximado na ordem de 36,71% (trinta e seis virgula
setenta e um por cento), gerando a repercussão no valor mensal de R$
1.879,33 (hum mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e três
centavos), o valor pactuado anteriormente de R$ 5.120,67 (cinco mil,
cento e vinte reais e sessenta e sete centavos), passará para R$
7.000,00 (sete mil reais). ASSINA PELA CONTRATADA: YAFA
TORRES DE CASTRO; ASSINA PELO CONTRATANTE:
CRISTIANO BARROS UCHÔA. Madalena/CE, 17 de Março de
2025.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:F748673C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 996
EMENTA: Cria novos cargos em comissão na
Estrutura da Câmara Municipal de Massapê e dá
outras providências.
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam criadas na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Massapê os cargos em comissão de Assessor de
Conservação Patrimonial, Assessor de Atendimento, Motorista da
presidência e Coordenador de Recursos Humanos e Assessor de
Imprensa.
Parágrafo Único - O cargo em comissão de Motorista só poderá ser
exercido por pessoa habilitada na categoria B.
Art. 2° - O cargo em Assessor de Conservação Patrimonial, Assessor
de Atendimento, Motorista da presidência, Assessor de Atendimento
com remuneração mensal de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e
dezoito) e o Coordenador de Recursos Humanos com remuneração
mensal 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 3° - Ficam reajustados para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e
dezoito reais) os vencimentos dos cargos da Câmara cuja remuneração
global equipara ao salário mínimo vigente no País.
Parágrafo Único - Este dispositivo retroage ao dia 01 de janeiro de
2025.
Art. 4º - Fica criado na estrutura da Câmara Municipal mais dois
cargos em comissão de Assistente de Asseio de Conservação.
Art. 5° - São atribuições do cargo em comissão de Assessor de
Corservação Patrimonial:
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