DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Leandro Felix Ferreira dos Santos. Milagres/CE, 24 de março de 
2025. 
  
Publicado por: 
Felipe Sampaio de Araújo 
Código Identificador:DA437315 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2025.03.07.5 
 
A Sra. Rita Janaine Alves de Lima, Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Finanças, no uso suas atribuições que lhe são 
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação 
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
nº 2025.03.07.5, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da 
empresa 
32.400.171 
WICTOR 
HUGO 
OLIVEIRA 
ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ nº 32.400.171/0001-02, para a 
contratação de serviços de reprografia e gerenciamento eletrônico, 
destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Finanças de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 34.800,00 (trinta e 
quatro mil, oitocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II 
da Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 24 de março de 2025. 
 
Publicado por: 
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves 
Código Identificador:6EC803AA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LEI Nº 1.567/2025 
 
LEI Nº 1.567/2025 de 12 de março de 2025 
  
DENOMINA DE QUADRA POLIESPORTIVA 
ALDEMIR AMARO VALÉRIO, A QUADRA 
POLIESPORTIVA 
LOCALIZADA 
NO 
SÍTIO 
CARNAÚBA, 
VIZINHO 
A 
ESCOLA 
JOSÉ 
RODRIGUES BEZERRA, AS MARGENS DA CE 
384, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica denominado de Quadra Poliesportiva Aldemir Amaro 
Valério, a quadra Poliesportiva localizada no Sítio Carnaúba, vizinho 
a Escola José Rodrigues Bezerra, município de Milagres-CE. 
  
Art.2º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE MARÇO DE 2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:F7E76D7D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LEI Nº 1.568/2025 
 
LEI Nº 1.568/2025 de 21 de março de 2025 
  
DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL 
IMPÉRIO 
NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1ºFica declarada e reconhecida como entidade de utilidade 
pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO 
NORDESTINO, inscrita no CNPJ n° 55.404.089/0001-43, fundada 
em 11 de janeiro de 2023, com sede no Distrito Fronteiro, neste 
Município, regularmente constituída sob a forma de associação 
privada sem fins lucrativos, em regular funcionamento e com prazo 
indeterminado de duração. 
  
Art. 2ºA ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO NORDESTINO, 
fica devidamente habilitada através desta lei a receber do Poder 
Público Municipal incentivos de qualquer natureza, conforme a 
legislação pertinente. 
  
Art. 3ºA qualidade de entidade de utilidade pública municipal 
reconhecida através desta lei e os benefícios dela decorrentes somente 
serão mantidos enquanto as atividades constantes do estatuto da 
entidade estiverem em execução. 
  
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:A6F0507C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LEI Nº 1.569/2025 
 
LEI Nº 1.569/2025 de 21 de março de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO 
PLANO 
DE 
CUSTEIO 
DO 
FUNDO 
DE 
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES – 
PREVIMIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
 
Art 1° Esta Lei institui e regulamenta nova modalidade de receita que 
irá compor o ativo financeiro do plano de custeio do Fundo de 
Previdência Municipal de Milagres – PREVIMIL. 
  
Art 2° Fica mantida a aliquota de contribuição previdenciaria de 
responsabilidade do municipio, prevista no art. 1º, da Lei nº 1.491 de 
26 de janeiro de 2023, em 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição. 
  
Art 3° Visando garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios 
deverão ser adotadas medidas de aperfeiçoamento da gestão dos 
ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos conselhos 
deliberativo e fiscal em seu acompanhamento, na forma do disposto 
na Seção XVII da Portaria MTP n 1.467/2022. 
  
§ 1º As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das 
bases normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação 
atuarial, estabelecimento do plano de custeio e do equacionamento do 
déficit, além de ações relacionadas à concessão, manutenção e 
pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que 
contribuam para assegurar a transparência, solvência, liquidez e 
equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios do 
RPPS. 
  
§ 2º Deverá ser implementado plano institucionalizado de 
identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo 
o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do 

                            

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