DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Leandro Felix Ferreira dos Santos. Milagres/CE, 24 de março de
2025.
Publicado por:
Felipe Sampaio de Araújo
Código Identificador:DA437315
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2025.03.07.5
A Sra. Rita Janaine Alves de Lima, Ordenadora de Despesas da
Secretaria Municipal de Finanças, no uso suas atribuições que lhe são
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
nº 2025.03.07.5, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da
empresa
32.400.171
WICTOR
HUGO
OLIVEIRA
ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ nº 32.400.171/0001-02, para a
contratação de serviços de reprografia e gerenciamento eletrônico,
destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de
Finanças de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 34.800,00 (trinta e
quatro mil, oitocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II
da Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 24 de março de 2025.
Publicado por:
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves
Código Identificador:6EC803AA
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
LEI Nº 1.567/2025
LEI Nº 1.567/2025 de 12 de março de 2025
DENOMINA DE QUADRA POLIESPORTIVA
ALDEMIR AMARO VALÉRIO, A QUADRA
POLIESPORTIVA
LOCALIZADA
NO
SÍTIO
CARNAÚBA,
VIZINHO
A
ESCOLA
JOSÉ
RODRIGUES BEZERRA, AS MARGENS DA CE
384, MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica denominado de Quadra Poliesportiva Aldemir Amaro
Valério, a quadra Poliesportiva localizada no Sítio Carnaúba, vizinho
a Escola José Rodrigues Bezerra, município de Milagres-CE.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:F7E76D7D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
LEI Nº 1.568/2025
LEI Nº 1.568/2025 de 21 de março de 2025
DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
A
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
IMPÉRIO
NORDESTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1ºFica declarada e reconhecida como entidade de utilidade
pública municipal a ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO
NORDESTINO, inscrita no CNPJ n° 55.404.089/0001-43, fundada
em 11 de janeiro de 2023, com sede no Distrito Fronteiro, neste
Município, regularmente constituída sob a forma de associação
privada sem fins lucrativos, em regular funcionamento e com prazo
indeterminado de duração.
Art. 2ºA ASSOCIAÇÃO CULTURAL IMPÉRIO NORDESTINO,
fica devidamente habilitada através desta lei a receber do Poder
Público Municipal incentivos de qualquer natureza, conforme a
legislação pertinente.
Art. 3ºA qualidade de entidade de utilidade pública municipal
reconhecida através desta lei e os benefícios dela decorrentes somente
serão mantidos enquanto as atividades constantes do estatuto da
entidade estiverem em execução.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:A6F0507C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
LEI Nº 1.569/2025
LEI Nº 1.569/2025 de 21 de março de 2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
PLANO
DE
CUSTEIO
DO
FUNDO
DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES –
PREVIMIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art 1° Esta Lei institui e regulamenta nova modalidade de receita que
irá compor o ativo financeiro do plano de custeio do Fundo de
Previdência Municipal de Milagres – PREVIMIL.
Art 2° Fica mantida a aliquota de contribuição previdenciaria de
responsabilidade do municipio, prevista no art. 1º, da Lei nº 1.491 de
26 de janeiro de 2023, em 14% (quatorze por cento) incidindo sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.
Art 3° Visando garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios
deverão ser adotadas medidas de aperfeiçoamento da gestão dos
ativos e passivos do RPPS e assegurada a participação dos conselhos
deliberativo e fiscal em seu acompanhamento, na forma do disposto
na Seção XVII da Portaria MTP n 1.467/2022.
§ 1º As medidas incluem definição, acompanhamento e controle das
bases normativa, cadastral e técnica e dos resultados da avaliação
atuarial, estabelecimento do plano de custeio e do equacionamento do
déficit, além de ações relacionadas à concessão, manutenção e
pagamento dos benefícios e às políticas de gestão de pessoal que
contribuam para assegurar a transparência, solvência, liquidez e
equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano de benefícios do
RPPS.
§ 2º Deverá ser implementado plano institucionalizado de
identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo
o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do
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