DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
plano de benefícios e os respectivos recursos garantidores, inclusive 
verificando a evolução das provisões matemáticas. 
  
§ 3º Deverá ser elaborada avaliação atuarial no período compreendido 
entre duas avaliações atuariais anuais caso seja verificada a ocorrência 
de fato relevante para o deterioramento da situação financeira e 
atuarial do RPPS ou em decorrência de alteração de disposições do 
seu plano de benefícios. 
  
§ 4º Na hipótese de alteração legal relacionada à estrutura funcional e 
remuneratória dos segurados do RPPS, à ampliação e reformulação 
dos quadros existentes e às demais políticas de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Milagres que possam provocar a majoração potencial 
dos benefícios do regime próprio, a Unidade Gestora do RPPS de 
Milagres, a partir de estudo técnico elaborado por atuário legalmente 
habilitado, acompanhado das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas, deverá demonstrar a estimativa do seu impacto para o 
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, sendo peça essência à análise 
da concessão do respectivo aumento salarial. 
  
§ 5º Se verificado agravamento a situação de desequilíbrio financeiro 
ou atuarial do RPPS de que trata o § 4º acima, a Prefeitura Municipal 
de Milagres deverá prever fontes de custeio e adotar medidas para o 
equacionamento do déficit. 
  
Art 4° Na hipótese de verificação de déficit atuarial, ficam 
autorizados repasses financeiros, a título de aportes, como garantia 
para o equacionamento do déficit atuarial, o valor equivalente da 
receita 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto de Renda Retido 
na Fonte (IRRF) de futuros servidores aposentados e pensionistas que 
ingressarem no RPPS a partir da vigência desta lei. 
  
§ 1º Os aportes iniciarão em 2025 e serão tratadas como aportes 
financeiros para cobertura de déficit atuarial, obedecendo o disposto 
no §8º do artigo 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022. 
  
§ 2º No momento do estudo atuarial, se não for encontrado déficit 
atuarial, sem considerar a respectiva receita, não será necessário o 
referido aporte financeiro por parte do Município naquele exercício. 
  
§ 3º Entende-se como déficit atuarial, a insuficiência de longo prazo 
para fazer frente à totalidade das obrigações de natureza 
previdenciária, desconsiderando-se os efeitos da segregação de massa 
e dos planos de amortização. 
  
§ 4º Dentro do prazo definido no caput deste artigo será obrigatório os 
estudos atuariais levar em consideração as respectivas receitas, 
observando o disposto do § 2º acima. 
  
§ 5º Os referidos aportes serão realizandos através de Guias de 
Recolhimento e serão emitidas no mesmo momento e com o mesmo 
vencimento das contribuições previdenciárias patronal normal. 
  
§ 6º As parcelas pagas em atraso estão sujeitas aos mesmos 
acréscimos legais previstos para as contribuições previdenciárias. 
  
Art 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário, especialmente o art, 2º da Lei nº 1.491 
de 26 de janeiro de 2023. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:19AE75D9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LEI Nº 1.570/2025 
 
LEI Nº 1.570/2025 de 21 de março de 2025 
  
INSTITUI O EVENTO DE “MILAGRES AUTO 
CLÁSSICOS” 
COMO 
PARTE 
DA 
PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES/CE, 
ESTABELECE 
A 
POSSIBILIDADE DE APOIO FINANCEIRO E 
LOGÍSTICO PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1ºFica reconhecido o evento "Milagres Auto Clássicos" como 
parte integrante do calendário cultural do município de Milagres, o 
qual realizar-se-á anualmente no último final de semana de julho, com 
ampla divulgação antecipada nos meios de comunicação tradicionais e 
digitais. 
  
Art. 2ºO evento "Milagres Auto Clássicos" poderá contar com o 
apoio financeiro e logístico do Poder Público Municipal, visando a 
sua adequada promoção e realização. 
  
Art. 3ºPara cumprir as finalidades desta Lei, o município poderá 
firmar parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação 
com entidades públicas e privadas, visando à promoção, organização e 
execução do evento "Milagres Auto Clássicos", observadas as normas 
legais aplicáveis. 
  
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:1C3C8568 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E ESTRADAS 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2025.03.07.6 
 
O Sr. Felipe Jacó Alves de Oliveira, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Estradas e Serviços Públicos, 
no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em 
cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos 
do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.07.6, 
HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa 32.400.171 
WICTOR HUGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ nº 
32.400.171/0001-02, para a contratação de serviços de reprografia e 
gerenciamento eletrônico, destinado ao atendimento das necessidades 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Estradas e Serviços 
Públicos de Milagres/CE, pelo valor global de R$ 34.800,00 (trinta e 
quatro mil, oitocentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II 
da Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 24 de março de 2025.  
 
Publicado por: 
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves 
Código Identificador:56D6AC66 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E ESTRADAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.03.01/2025 
 
Extrato de Contrato Nº 24.03.01/2025. Concorrência Pública nº 
2025.01.29.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Estradas e a empresa 
MS ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIAS LTDA. 
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de 

                            

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