DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
31/03/2025, das 9:00 AM às 3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local
do edital e de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br.
Palhano, Ceará, 24/03/2025.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Agente de Contratação em Exercício.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:636DB186
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 180/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS
AO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDES
BEZERRA FILHO, 03 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 500,00
(quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de
Fortaleza/CE, nos dias 26, 27 e 28 de março.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo participar de reuniões com
o Governador do Estado do Ceará, na Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 24 de março de
2025.
HÉLIO FERNANDES BEZERRA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:CD540E2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2025
DECRETO Nº 17/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
REGULAMENTA
O
FUNCIONAMENTO
DE
CLUBES, BARES E SIMILARES, NO MUNICÍPIO
DE
POTENGI/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXXII da Lei
Orgânica Municipal, no sentido de que compete ao município ordenar
as
atividades
urbanas,
fixando
condições
e
horários
para
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços, observadas as normas federais pertinentes;
CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 38 editada pelo
Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que “É competente o
Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento
comercial”;
CONSIDERANDO a audiência extrajudicial realizada em 18 de
março de 2025, na Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de
Potengi, nos autos do procedimento MP 09.2020.00044595-7, que
tratou da regularização do funcionamento de bares, clubes e similares
no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento de clubes, bares
e similares em toda a área territorial do município de Potengi/CE
(zona rural e zona urbana) da seguinte forma:
I - Com a utilização som mecânico, no horário de 05 (cinco) horas da
manhã até 22:00 (vinte e duas horas) da noite;
II - Sem a utilização som mecânico, no horário de 05 (cinco) horas da
manhã até 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) da
noite;
§ 1º. Excetuam-se das restrições de horário estabelecidas no caput os
eventos festivos organizados ou patrocinados pelo Município,
conforme regulamento específico.
§ 2º. Os eventos festivos realizados em clubes com show musical ao
vivo, poderão se estender até 03:00 horas da madrugada, limitado a
expedição de um único alvará por mês por estabelecimento.
Art. 2º. A expedição de alvará para a realização de shows musicais ao
vivo em clubes, bares e similares, obedecerá às normas já
disciplinadas no Decreto nº 08/2015, de 11 de novembro de 2015.
Art. 3º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o
estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa, conforme regulamento municipal;
III - Suspensão temporária da atividade por até 30 (trinta) dias;
IV - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência
grave.
§ 1º A aplicação das penalidades será precedida de notificação ao
responsável
pelo
estabelecimento,
assegurado
o
direito
ao
contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Em situações de risco iminente à ordem pública ou à segurança, a
interdição imediata do estabelecimento poderá ser determinada por
agentes municipais ou pela Polícia Militar, devendo ser formalizado
processo administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4º. Compete ao Conselho Tutelar do Município fiscalizar os
eventos festivos realizados em bares, clubes e similares, com o
objetivo de:
I - Coibir a entrada e permanência de menores de 18 anos
desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais;
II - Impedir o consumo de bebidas alcoólicas e substâncias
entorpecentes por menores;
III - Adotar medidas cabíveis em caso de irregularidades, incluindo a
comunicação ao Ministério Público e órgãos de segurança.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Potengi (CE), aos 24 dias do mês
de março do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:4A6699A1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE POTENTI - ESTADO DO CEARA, por meio
da Procuradoria Geral do Município, vem por meio deste Edital
notificar o Sr. HENRIQUE PASCÁCIO DE ALENCAR LIMA,
para que proceda com a imediata desocupação do imóvel público
localizado na Sítio Paiós, onde funcionou uma antiga escola, no
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados da publicação do
presente edital.
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