DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
31/03/2025, das 9:00 AM às 3:00 PM. Horários: Brasília-DF. Local 
do edital e de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. 
Palhano, Ceará, 24/03/2025.  
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.  
Agente de Contratação em Exercício. 
  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:636DB186 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 180/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS 
AO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o 
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER ao Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDES 
BEZERRA FILHO, 03 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 500,00 
(quinhentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), 
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de 
Fortaleza/CE, nos dias 26, 27 e 28 de março. 
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo participar de reuniões com 
o Governador do Estado do Ceará, na Assembleia Legislativa. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 24 de março de 
2025. 
  
HÉLIO FERNANDES BEZERRA 
Secretário de Administração e Finanças 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:CD540E2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 17/2025 
 
DECRETO Nº 17/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
  
REGULAMENTA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DE 
CLUBES, BARES E SIMILARES, NO MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei 
Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXXII da Lei 
Orgânica Municipal, no sentido de que compete ao município ordenar 
as 
atividades 
urbanas, 
fixando 
condições 
e 
horários 
para 
funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de 
serviços, observadas as normas federais pertinentes; 
CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 38 editada pelo 
Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que “É competente o 
Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento 
comercial”; 
CONSIDERANDO a audiência extrajudicial realizada em 18 de 
março de 2025, na Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de 
Potengi, nos autos do procedimento MP 09.2020.00044595-7, que 
tratou da regularização do funcionamento de bares, clubes e similares 
no Município; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento de clubes, bares 
e similares em toda a área territorial do município de Potengi/CE 
(zona rural e zona urbana) da seguinte forma: 
I - Com a utilização som mecânico, no horário de 05 (cinco) horas da 
manhã até 22:00 (vinte e duas horas) da noite; 
II - Sem a utilização som mecânico, no horário de 05 (cinco) horas da 
manhã até 23:59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos) da 
noite; 
  
§ 1º. Excetuam-se das restrições de horário estabelecidas no caput os 
eventos festivos organizados ou patrocinados pelo Município, 
conforme regulamento específico. 
§ 2º. Os eventos festivos realizados em clubes com show musical ao 
vivo, poderão se estender até 03:00 horas da madrugada, limitado a 
expedição de um único alvará por mês por estabelecimento. 
Art. 2º. A expedição de alvará para a realização de shows musicais ao 
vivo em clubes, bares e similares, obedecerá às normas já 
disciplinadas no Decreto nº 08/2015, de 11 de novembro de 2015. 
Art. 3º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o 
estabelecimento infrator às seguintes penalidades: 
I - Advertência por escrito; 
II - Multa, conforme regulamento municipal; 
III - Suspensão temporária da atividade por até 30 (trinta) dias; 
IV - Cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência 
grave. 
§ 1º A aplicação das penalidades será precedida de notificação ao 
responsável 
pelo 
estabelecimento, 
assegurado 
o 
direito 
ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 
§ 2º Em situações de risco iminente à ordem pública ou à segurança, a 
interdição imediata do estabelecimento poderá ser determinada por 
agentes municipais ou pela Polícia Militar, devendo ser formalizado 
processo administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
Art. 4º. Compete ao Conselho Tutelar do Município fiscalizar os 
eventos festivos realizados em bares, clubes e similares, com o 
objetivo de: 
I - Coibir a entrada e permanência de menores de 18 anos 
desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais; 
II - Impedir o consumo de bebidas alcoólicas e substâncias 
entorpecentes por menores; 
III - Adotar medidas cabíveis em caso de irregularidades, incluindo a 
comunicação ao Ministério Público e órgãos de segurança. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Potengi (CE), aos 24 dias do mês 
de março do ano de 2025. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:4A6699A1 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  
  
O MUNICÍPIO DE POTENTI - ESTADO DO CEARA, por meio 
da Procuradoria Geral do Município, vem por meio deste Edital 
notificar o Sr. HENRIQUE PASCÁCIO DE ALENCAR LIMA, 
para que proceda com a imediata desocupação do imóvel público 
localizado na Sítio Paiós, onde funcionou uma antiga escola, no 
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados da publicação do 
presente edital. 

                            

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