DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:AB488CC1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.01FG
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.03.24.01FG
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
ATRAVES DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-
CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de
Licitação, a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO GERAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE
ATRAVES DO FUNDO
GERAL
DO
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE
FAVORECIDO:
GENIVAL
LOPES
DA
SILVA
CPF
nº
889.335.047-53
VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais),
perfazendo o montante global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21
e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º
14.133/21.
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:8243C080
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.01AS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.03.24.01AS
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
TARRAFAS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de Licitação, a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA
FUNCIONAMENTO
DA
SEDE
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS
FAVORECIDO: ANTONIA VALQUIRA DE ALCANTARA
SOUSA CPF nº 222.564.153-68
VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais),
perfazendo o montante global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21
e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º
14.133/21.
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:225606BB
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467 DE 03 DE MAIO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 480 de 21 de março de 2025
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467 DE 03 DE
MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, faz saber que a
Câmara aprovou e sancionei a presente
LEI
Art. 1º. O Artigo 4º da Lei nº 467 de 03 de maio de 2024 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os recursos financeiros destinados a consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
40.000,00 (quarenta mil reais) a cada ano e serão repassados à APAE,
podendo, serem pagos de acordo com cronograma estabelecido entre a
instituição e o poder executivo.
§1º - Tendo em vista o aumento de diagnósticos de crianças e
adolescentes portadores, em especial, do TEA (transtorno do espectro
autista), poderá a municipalidade, reajustar, anualmente, os valores
disciplinados no caput do Artigo 4º.
§2º - A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§3º - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
casos de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria,
em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se
não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se
apresentada, a prestação, não atender, no mesmo prazo, as exigências
legais.
Art. 2º. Esta lei enta em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros no exercício vigente.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas, aos 21 de março de 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:B4C70D6D
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 479 de 21 de março de 2025
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao
Trabalho e Requalificação Profissional do Município
de Tarrafas, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, faz saber que a
Câmara aprovou e sancionei a presente
LEI
Art. 1º - Fica criado no Município de Tarrafas o Programa de
Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a finalidade
de proporcionar a requalificação profissional do trabalhador
desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do
mercado de trabalho, incentivando o combate ao desemprego, para até
20 (vinte) munícipes.
§1º - O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação
Profissional destinar-se-á a atender, prioritariamente, trabalhadores
desempregados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com a menor
renda per-capita familiar.
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