DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:AB488CC1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.01FG 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.03.24.01FG 
  
CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADA AO 
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
ATRAVES DO FUNDO GERAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-
CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de 
Licitação, a seguir: 
  
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: FUNDO GERAL 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE 
ATRAVES DO FUNDO 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE 
  
FAVORECIDO: 
GENIVAL 
LOPES 
DA 
SILVA 
CPF 
nº 
889.335.047-53 
  
VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
perfazendo o montante global de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 
e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 
14.133/21. 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:8243C080 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.01AS 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Inexigibilidade de Licitação N.º 2025.03.24.01AS 
  
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE 
TARRAFAS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Inexigibilidade de Licitação, a seguir: 
  
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA 
FUNCIONAMENTO 
DA 
SEDE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS 
  
FAVORECIDO: ANTONIA VALQUIRA DE ALCANTARA 
SOUSA CPF nº 222.564.153-68 
  
VALOR GLOBAL: valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), 
perfazendo o montante global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos 
reais). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 51 e Art. 74, inc. V da Lei 14.133/21 
e suas alterações posteriores, e § 1º e § 4º do artigo 53 da Lei N.º 
14.133/21. 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:225606BB 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467 DE 03 DE MAIO DE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 480 de 21 de março de 2025 
  
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 467 DE 03 DE 
MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, faz saber que a 
Câmara aprovou e sancionei a presente 
LEI 
  
Art. 1º. O Artigo 4º da Lei nº 467 de 03 de maio de 2024 que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º Os recursos financeiros destinados a consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) a cada ano e serão repassados à APAE, 
podendo, serem pagos de acordo com cronograma estabelecido entre a 
instituição e o poder executivo. 
  
§1º - Tendo em vista o aumento de diagnósticos de crianças e 
adolescentes portadores, em especial, do TEA (transtorno do espectro 
autista), poderá a municipalidade, reajustar, anualmente, os valores 
disciplinados no caput do Artigo 4º. 
  
§2º - A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§3º - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
casos de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, 
em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se 
não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se 
apresentada, a prestação, não atender, no mesmo prazo, as exigências 
legais. 
  
Art. 2º. Esta lei enta em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros no exercício vigente. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas, aos 21 de março de 2025. 
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:B4C70D6D 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE 
INCENTIVO AO TRABALHO E REQUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 479 de 21 de março de 2025 
  
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao 
Trabalho e Requalificação Profissional do Município 
de Tarrafas, e dá outras providências. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, faz saber que a 
Câmara aprovou e sancionei a presente 
  
LEI  
Art. 1º - Fica criado no Município de Tarrafas o Programa de 
Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional, com a finalidade 
de proporcionar a requalificação profissional do trabalhador 
desempregado, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do 
mercado de trabalho, incentivando o combate ao desemprego, para até 
20 (vinte) munícipes. 
§1º - O Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação 
Profissional destinar-se-á a atender, prioritariamente, trabalhadores 
desempregados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com a menor 
renda per-capita familiar. 

                            

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