DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3678
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 9 9991-3663.
Várzea Alegre/CE, 24 de Março de 2025.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:760639A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, atendendo ao que dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição da
República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 710/2025, de 17 de fevereiro de 2025, alterado pela Lei Municipal N° 717/2025, de 18 de março
de 2025, divulga e estabelece normas específicas de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA, destinado à contratação de profissionais para suprir necessidade temporária e excepcional das Secretarias Municipais, sob a forma de
contrato por tempo determinado, de excepcional interesse público, tornando pública a abertura de inscrições. O Processo Seletivo reger-se-á pelas
disposições contidas nas disposições preliminares, que fazem parte integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As Secretarias Municipais realizarão o presente Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores e formação de banco
de recursos humanos, obedecidas às normas e condições deste edital, para atuação em caráter excepcional e temporário, com fundamento no art. 37,
inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Municipal nº 710/2025, de 17 de fevereiro de 2025 e observadas as disposições
constantes da normativa federal Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.
1.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, (artigo 2º da Lei
Municipal nº 710/2025).
1.3 O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa unilateral da Administração Pública;
c) De forma consensual entre as partes;
d) Por iniciativa do contratado.
2. DA SELEÇÃO
2.1.O presente processo destina-se à formação de banco de recursos humanos para a seleção dos cargos indicados nos anexos do presente edital, nos
quadros da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias e eventuais extensões departamentais inerentes, para a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante o seu período de vigência, compreendida por prova
escrita e com critérios objetivos e análise de currículo vitae, que serão avaliados de acordo com os critérios e necessidades de cada cargo.
2.2.O processo seletivo será coordenado por uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente instituída por ato
administrativo do Prefeito Municipal;
2.3. Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado editar e publicar, em momento oportuno, ato administrado específico para
composição das bancas examinadoras, que serão responsáveis pela aplicação das provas, atribuição de notas em cada etapa do presente Processo
Seletivo Simplificado (Prova escrita com critérios objetivos e análise curricular), conforme a quantidade de inscritos;
2.4.Durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, poderão ser convocados os candidatos do cadastro de reserva para as
funções estipuladas em lei, a critério discricionário da Administração, caso comprovada sua necessidade, devendo ser obedecida à ordem
classificatória.
2.5. O processo seletivo será compreendido por 02 (duas) fases: prova objetiva e análise curricular.
2.6.O candidato, ao se inscrever no presente Edital, submete-se à todas as regras e condições aqui previstas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições se realizarão no período de 20 de março de 2025, no horário de 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, e 21 de março
de 2025 no horário de 8h00mim às 14h00mim, no Prédio do Pólo de Convivência Social Vicente Veras, situado à Rua Augusta Veras S/N, Centro –
Barroquinha-CE;
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
3.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos,
devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias:
a. Formulário de Inscrição (extraído do site da Prefeitura Municipal de Barroquinha – www.barroquinha.ce.gov.br)
b. Carteira de identidade, CPF e 02 (duas) fotos 3x4;
c. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral junto à Justiça Eleitoral;
d. Comprovante de endereço;
e. Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo a que irá concorrer;
f. Curriculum Vitae;
g. Títulos Acadêmicos, se for o caso(certificados emitidos por instituições devidamente licenciadas por Instituição Oficial ou devidamente
reconhecidas e/ou revalidadas, conforme o caso).
3.5.A não apresentação de qualquer documento relacionado no item 3.4 deste edital implicará na desclassificação do candidato, não se admitindo
também a apresentação de qualquer um deles após o prazo estipulado;
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos básicos para a contratação:
4.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
Fechar