DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
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4.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no 
caso de estrangeiro; 
4.1.3. Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 
4.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 
4.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição; 
4.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital. 
4.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre, quando necessário; 
4.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 
4.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 
4.1.10 As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação. 
4.1.11 A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em 
hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea. 
4.1.12.A Prefeitura Municipal de Barroquinha-Ce não se responsabilizará por pedido de inscrição que: 
4.1.12.1. Não tenha sido entregue nos prazos e horário estabelecidos neste Edital; 
4.1.12.2.Tenha sido entregue em outro local que não seja o local estabelecido neste Edital; 
4.1.12.3. A inscrição não poderá ser feita por procurador. 
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO  
O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de prova escrita com critérios objetivose análise curricular sob a supervisão e fiscalização 
da Comissão Organizadora. 
5.1 DA PONTUAÇÃO DE CADA ETAPA  
5.1.1.A Seleção será composta de 03 (três) etapas sucessivas, obedecidas às datas previstas no cronograma do anexo 01, conforme critérios de 
pontuação abaixo: 
a)Primeira Etapa:Habilitação de Aptidão, realizada no momento da inscrição do candidato, verificando se o mesmo se encontra apto à concorrer 
para o cargo a que se inscreve; 
b) Segunda Etapa:Prova Escrita de Caráter Objetivo, à qual será atribuída a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, composta de avaliação com 
30(trinta) questões de múltipla escolha, onde apenas uma das opões é correta. Cada questão terá um valor de 02 (dois) pontos. Sendo aprovado para 
a terceira etapa o candidato que atinja um mínimo de 30% de questões corretas, ou seja 09(nove) questões ou 18 (dezoito) pontos na prova geral. 
c) Terceira Etapa:Análise de “Curriculum Vitae”, à qual será atribuída a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, de acordo com tabela de 
classificação em anexo; 
5.2DA PROVA ESCRITA DE CARÁTER OBJETIVO:  
5.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimentos, conforme estabelecido no ANEXO 
03. 
5.2.2. As questões de múltipla escolha conterão 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta. A exceção será 
para as provas em que a exigência de escolaridade seja inferior ao ensino médio, que terão questões de múltipla escolha contendo apenas 03 (três) 
alternativas (A, B e C), para as quais haverá igualmente uma única resposta correta. 
5.2.3. A Prova Objetiva será impressa em preto e branco, mesmo quando contiver imagem. 
5.2.3. Os conteúdos das provas constam no Anexo 03, deste Edital. 
5.2.4. À Prova Objetiva será atribuído o valor máximo de 30 (noventa) pontos. 
5.2.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado. 
a) APROVADO: o candidato que alcançou a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos na Prova Objetiva; 
b) REPROVADO: o candidato que não alcançou a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva. 
c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realização da Prova Objetiva. 
d) EXCLUÍDO: o candidato que não entregou, não assinou a lista de frequência, ou descumpriu algum item deste Edital. 
5.2.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões), eventualmente anulada(s), será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, presentes à prova, 
que não obtiveram pontuação na(s) referida (s) questão(ões), conforme o gabarito preliminar. 
5.2.7. A Prova Objetiva realizar-se-á no Município de Barroquinha/Ce na data prevista para a realização da mesma conformeo Cronograma 
(ANEXO 01). 
5.2.8. Essa data e horário poderão ser alterados, a depender do número de candidatos inscritos, ou por necessidade da Prefeitura Municipal de 
Barroquinha-Ce. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência, nova data para realização das provas. Haverá uma 
comunicação oficial com o local, data e horário de realização das provas. 
5.2.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta do local de realização das provas, inclusive, estando atento quanto à 
possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos, e o comparecimento no horário determinado. 
5.2.10. A Prova Objetiva terá duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta e terá o tempo 
mínimo de permanência na sala de provas de 40 (quarenta) minutos. 
  
5.2.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de 
provas. 
5.2.12. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação, com foto, e 
de caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul. 
5.2.13. Só será permitida a realização das provas, ao candidato que apresentar ao fiscal de sala, o original de um dos seguintes documentos de 
identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão, Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 
Carteira Nacional de Habilitação, ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação. 
5.2.14. Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação. 
5.2.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de 
perda, roubo, ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 
5.2.16. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos 
anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública, ou privada. 
5.2.17. Não será permitido o ingresso de candidato, no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo após o fechamento dos portões. 
5.2.18. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada. 
5.2.19. É vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo portando qualquer tipo de arma. 
5.2.20. Será eliminado deste Processo Seletivo, o candidato que fizer uso do celular e/ou aparelho eletrônico, no local onde estiver ocorrendo a 
aplicação da prova. 
5.2.21. Durante todo o tempo em que permanecer no local, onde ocorrerá o Processo Seletivo, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo 
permitido ativá-lo, somente após ultrapassar o portão de saída do prédio. 

                            

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