DOMCE 25/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3678 
 
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5.2.22. O descumprimento do descrito nos itens anteriores poderá implicar na eliminação do candidato. 
5.2.23. A Prefeitura Municipal de Barroquinha-Ce não se responsabilizará por perdas, extravios de objetos, equipamentos eletrônicos, ou 
documentos, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 
5.2.24. É de exclusiva responsabilidade do candidato: ASSINAR a LISTA DE FREQUÊNCIA. 
5.2.25. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findar o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o 
CADERNO DE PROVA, GABARITO DE RESPOSTAe assinar a LISTA DE FREQUÊNCIA. 
  
5.2.26. O candidato que, ao findar o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva, recusar-se a entregar o seu CADERNO DE PROVA ou 
o GABARITO DE RESPOSTASserá excluído deste Processo Seletivo, assim como não tendo assinado a LISTA DE FREQUÊNCIA. 
5.3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO  
5.3.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a entrega de documentos de habilitação, Experiência Profissional e Prova de Títulosque deverão 
ser anexadas à Ficha de Inscrição conforme modelo constante neste Edital. À Ficha de Inscrição deverão ser: 
a) Apresentados os originais e entregues as cópias de todos os documentos de habilitação exigidos no presente Edital ou entrega das cópias 
autenticadas em cartório destes documentos: 
i. Declaração de experiência de trabalho. Serão considerados como experiência profissional para pontuação, os itens discriminados no 
Quadro do Anexo 4.  
 A experiência de trabalho deve se dar em área compatível para a qual concorre, sendo admitida a seguinte documentação para 
comprovação:Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Secretário Municipal da pasta relativa ao cargo pretendido ou Diretor ou Chefe da 
entidade da Administração Indireta, quando se tratar de experiência em órgão ou entidade da Administração Municipal, e pelo responsável da 
instituição quando se tratar de órgão, entidade ou unidade da Administração Estadual ou Federal; Cópia da Carteira Profissional autenticada onde 
conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento Particular. 
ii. Certificados e/ou diplomas compatíveis com o cargo ao que concorre, para fins de pontuação de titulação. 
 A Prova de Títulos será composta de Formações Complementares (Cursos de Extensão, Formação Complementar, Aperfeiçoamento, Pós-
graduação) excluindo-se os títulos mínimos utilizados como critério de habilitação (ensino fundamental, médio ou superior de graduação ou curso 
superior sequencial). 
  
5.3.2. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor 
oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira, exceto em idiomas oficialmente falados no âmbito dos países do Mercado Comum do Sul, 
conforme legislação. 
5.3.3.Os certificados ou diplomas dos cursos exigidos para habilitação do processo seletivo simplificado que não mencionarem a carga horária e que 
não forem expedidos por Instituição Oficial (MEC) ou de entidade particular devidamente autorizada, não serão considerados. Não serão aceitas 
declarações de conclusão, fora do prazo de 90 (noventa) dias da finalização do curso, sem a emissão definitiva de Certificado ou Diploma, conforme 
o caso. 
6. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO  
6.1.A nota final obtida pelo candidato decorre quando atingir o mínimo de 25 pontos na soma da pontuação da segunda e terceira etapas. 
  
6.2. Os demais candidatos que ao final da contagem de pontos obtenham entre 15 e 24 pontos, serão considerados classificáveis e finalmente, os que 
não atingirem 15 pontos no total serão desclassificados do processo seletivo. 
6.3. A classificação dos candidatos será feita por função e na ordem decrescente da nota final; 
6.4. Em caso de empate na nota final, o desempate dar-se-á considerando o candidato mais idoso; 
6.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após análise de eventuais recursos será divulgado conforme cronograma do Anexo 01, no 
Diário Oficial do Município na Aprece e no site da Prefeitura Municipal de Barroquinha. 
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  
7.1. Serão considerados classificados os candidatos que atingirem pontuação mínima e não forem eliminados nas 1ª ou 2 ª fases do certame, 
conforme a pontuação mínima exigida no presente edital. 
7.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem crescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de 
reserva. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e prova objetiva. 
7.3. O candidato aprovado apenas terá perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a 
contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional. 
7.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: 
a) Maior Formação Acadêmica; 
b) Mais tempo de Experiência na área específica; 
c) Maior idade. 
  
7.5. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barroquinha-Ce 
www.barroquinha.ce.gov.br em data posteriormente divulgada. 
8. DOS RECURSOS  
8.1. Será permitido ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado da seleção, dirigido à banca coordenadora 
do certame simplificado. 
8.2. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento 
escrito, apresentado na sede do Prédio do Polo de Convivência Social Vicente Veras, situado à Rua Augusta Veras S/N, Centro – Barroquinha-CE 
8.3. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 
  
8.4. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de 
recurso. 
9. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO  
9.1. Os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão convocados para a contratação, devendo comparecerem munidos da documentação 
exigida, para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública. 
9.2. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição a inscrição no PIS/PASEP e comprovante de conta 
bancária; 
9.3. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano. 
9.4. O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer direito trabalhista (férias, 13º, seguro desemprego, FGTS e 
demais verbas trabalhistas). 
  

                            

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