DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032500002
2
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
. .Prunus persica (L.)
Batsch
.SCS450 TOM
.21806.000200/2022
.20250053
. .Prunus salicina Lindl.
.SCS1603 EVA
.21806.000201/2022
.20250054
. .Glycine 
max 
(L.)
Merr.
.LG 6 0 1 7 9 I P R O
.21806.000249/2022
.20250055
. .Glycine 
max 
(L.)
Merr.
.97Y70CE
.21806.000263/2022
.20250056
. .Glycine 
max 
(L.)
Merr.
.AT178 CE3
.21806.000271/2022
.20250057
. .Phaseolus vulgaris L.
.BRS FC423
.21806.000079/2023
.20250058
. .Ipomoea batatas (L.)
Lam.
.Unesp Maria Isabel .21806.000103/2023
.20250059
. .Phaseolus vulgaris L.
.BRS FP417
.21806.000213/2023
.20250060
. .Phaseolus vulgaris L.
.BRS FC425
.21806.000345/2023
.20250061
. .Phaseolus vulgaris L.
.BRS FC424
.21806.000347/2023
.20250062
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº
2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço,
os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de mirtilo (Vaccinium L.) denominada FCM12045, com titularidade
requerida pela Fall Creek Farm & Nursery, Inc., dos Estados Unidos, protocolizado sob nº
21806.000157/2021-72, de 03/08/2021.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, no Peru, em 15/09/2017, sob a denominação
FC M 1 2 - 0 4 5 .
2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8338I2X, com
titularidade
requerida
pela D&PL
Brasil
Ltda.,
do
Brasil, protocolizado
sob nº
21806.000162/2021-85, de 04/08/2021.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada PP MARACANÃ IPRO,
com titularidade requerida por Edeltraut Erica Strobel, do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000321/2021-41, de 23/12/2021.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 5501XTD, com
titularidade
requerida
pela D&PL
Brasil
Ltda.,
do
Brasil, protocolizado
sob nº
21806.000216/2022-93, de 16/08/2022.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8401I2X, com
titularidade
requerida
pela D&PL
Brasil
Ltda.,
do
Brasil, protocolizado
sob nº
21806.000220/2022-51, de 16/08/2022.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8202I2X, com
titularidade
requerida
pela D&PL
Brasil
Ltda.,
do
Brasil, protocolizado
sob nº
21806.000222/2022-41, de 16/08/2022.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8403I2X, com
titularidade
requerida
pela D&PL
Brasil
Ltda.,
do
Brasil, protocolizado
sob nº
21806.000223/2022-95, de 16/08/2022.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção
8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 752 I2X, com titularidade
requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000328/2022-44, de
28/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior
até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD847, com titularidade requerida por Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000175/2023-16, de 20/07/2023. A cultivar não foi oferecida à
venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
10. Cultivar de escarola (Cichorium endivia L.), denominada Keilure, com
titularidade requerida pela Enza Zaden Beheer B. V., da Holanda, protocolizado sob nº
21806.000182/2023-18, de 07/08/2023.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 10/01/2022, sob a
denominação Keilure.
11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NEO700 I2X, com
titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000071/2024-92, de 21/06/2024.
A cultivar não foi oferecida
à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para
apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados
(Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366,
de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no
endereço 
da
Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço
Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2025 - UASG 130058
Número do Contrato: 9/2023.
Nº Processo: 21181.000533/2023-85.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 58.752.460/0001-56 - SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA.. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a
Cláusula Segunda do Contrato Original e o reajuste dos valores conforme Cláusula Sexta do
Contrato Original. Vigência: 12/04/2025 a 12/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 80.021,95. Data de Assinatura: 24/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO
P AU LO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90011/2024
A Pregoeira do LFDA-SP declara vencedora do presente certame, Pregão
Eletrônico 90011/2024 a seguinte empresa: RICARDO FERNANDES FEITOSA BENEDICTO -
Item: 1. HELIO MOACIR FACHINI - Item: 2; 4; 6; 7. ALEXANDRE FREIRE LTDA - Item: 5. ARMY
BATERIAS LTDA - Item: 10. POWER TECH SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - Item: 11.
MARIA SALETTE LIMA CARNAÚBA
Pregoeira
(SIDEC - 24/03/2025) 130102-00001-2025NE000049
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 130102
Nº Processo: 21052009082202406. Objeto: Contratação de serviços de limpeza
e conservação, higienização têxtil, manutenção predial e de áreas verdes, em proveito da
EQC/SP, a serem executados em regime com dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de
Itens Licitados: 3. Edital: 25/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Rua Raul Ferrari, S/nº, Jardim Santa Marcelina - Campinas/SP ou https://www.gov.br/
compras/edital/130102-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2025 às
08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/04/2025 às 09h00 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre a descrição do
CATSER e o descritivo da tabela acima, prevalecerá a especificação deste Termo de
Referência. A avaliação e aceitação dos serviços ofertados no certame terão como requisito
mínimo os estabelecidos neste Termo de Referência e em seus Anexos, sob pena de
desclassificação; Anexo VII - Planilha de Custos (LICITANTE); Vistoria obrigatória. DATA DE
ABERTURA: AONDE SE LÊ 7/ABRIL , LEIA-SE 8/ABRIL..
CAMILA SERVA PEREIRA
Coord. . Lfda-sp
(SIASGnet - 24/03/2025) 130102-00001-2024NE000034
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Processo nº 21000.030904/2024-15. Espécie: Protocolo de Intenções celebrado entre o
Ministério
da Agricultura
e
Pecuária, por
intermédio
da
Secretaria de
Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI/MAPA) Secretaria de
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Estado do Espírito Santo - SEAG/ES.
Objeto: Impulsionar a inovação nos Sistemas Agroindustriais - SAG, no Estado do Espírito
Santo, em prol do desenvolvimento estratégico e competitividade do ecossistema estadual,
envolvendo o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, a inovação, e ao
surgimento de novos negócios voltados à agropecuária brasileira, contribuindo para o
crescimento econômico estadual, com vistas à expansão econômica nacional, favorecendo o
incremento da renda e bem-estar social a partir da coordenação entre os PARTÍCIPES e
cooperação entre associações e cooperativas de produtores rurais, indústrias, serviços,
governo e academia (instituições de ensino técnico, superior e de pesquisa localizadas no
Estado do Espírito Santo) e organizações representativas do setor agroindustrial e da área de
inovação. Vigência: 05 (anos) a partir da data de publicação. Data da Assinatura: 21 de março
de 2025. Signatários: Por parte do MAPA: Pedro Alves Corrêa Neto, Secretário de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, e por parte da SEAG/ES: Ênio
Bergoli da Costa, Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.

                            

Fechar