Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032500002 2 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .Prunus persica (L.) Batsch .SCS450 TOM .21806.000200/2022 .20250053 . .Prunus salicina Lindl. .SCS1603 EVA .21806.000201/2022 .20250054 . .Glycine max (L.) Merr. .LG 6 0 1 7 9 I P R O .21806.000249/2022 .20250055 . .Glycine max (L.) Merr. .97Y70CE .21806.000263/2022 .20250056 . .Glycine max (L.) Merr. .AT178 CE3 .21806.000271/2022 .20250057 . .Phaseolus vulgaris L. .BRS FC423 .21806.000079/2023 .20250058 . .Ipomoea batatas (L.) Lam. .Unesp Maria Isabel .21806.000103/2023 .20250059 . .Phaseolus vulgaris L. .BRS FP417 .21806.000213/2023 .20250060 . .Phaseolus vulgaris L. .BRS FC425 .21806.000345/2023 .20250061 . .Phaseolus vulgaris L. .BRS FC424 .21806.000347/2023 .20250062 STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de mirtilo (Vaccinium L.) denominada FCM12045, com titularidade requerida pela Fall Creek Farm & Nursery, Inc., dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000157/2021-72, de 03/08/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Peru, em 15/09/2017, sob a denominação FC M 1 2 - 0 4 5 . 2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8338I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000162/2021-85, de 04/08/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada PP MARACANÃ IPRO, com titularidade requerida por Edeltraut Erica Strobel, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000321/2021-41, de 23/12/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 5501XTD, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000216/2022-93, de 16/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8401I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000220/2022-51, de 16/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8202I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000222/2022-41, de 16/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 8403I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000223/2022-95, de 16/08/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção 8. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 752 I2X, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000328/2022-44, de 28/10/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD847, com titularidade requerida por Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000175/2023-16, de 20/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de escarola (Cichorium endivia L.), denominada Keilure, com titularidade requerida pela Enza Zaden Beheer B. V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000182/2023-18, de 07/08/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 10/01/2022, sob a denominação Keilure. 11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NEO700 I2X, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000071/2024-92, de 21/06/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora do SNPC DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2025 - UASG 130058 Número do Contrato: 9/2023. Nº Processo: 21181.000533/2023-85. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG. Contratado: 58.752.460/0001-56 - SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA.. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato Original e o reajuste dos valores conforme Cláusula Sexta do Contrato Original. Vigência: 12/04/2025 a 12/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.021,95. Data de Assinatura: 24/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025). LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO P AU LO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90011/2024 A Pregoeira do LFDA-SP declara vencedora do presente certame, Pregão Eletrônico 90011/2024 a seguinte empresa: RICARDO FERNANDES FEITOSA BENEDICTO - Item: 1. HELIO MOACIR FACHINI - Item: 2; 4; 6; 7. ALEXANDRE FREIRE LTDA - Item: 5. ARMY BATERIAS LTDA - Item: 10. POWER TECH SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - Item: 11. MARIA SALETTE LIMA CARNAÚBA Pregoeira (SIDEC - 24/03/2025) 130102-00001-2025NE000049 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 130102 Nº Processo: 21052009082202406. Objeto: Contratação de serviços de limpeza e conservação, higienização têxtil, manutenção predial e de áreas verdes, em proveito da EQC/SP, a serem executados em regime com dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Raul Ferrari, S/nº, Jardim Santa Marcelina - Campinas/SP ou https://www.gov.br/ compras/edital/130102-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre a descrição do CATSER e o descritivo da tabela acima, prevalecerá a especificação deste Termo de Referência. A avaliação e aceitação dos serviços ofertados no certame terão como requisito mínimo os estabelecidos neste Termo de Referência e em seus Anexos, sob pena de desclassificação; Anexo VII - Planilha de Custos (LICITANTE); Vistoria obrigatória. DATA DE ABERTURA: AONDE SE LÊ 7/ABRIL , LEIA-SE 8/ABRIL.. CAMILA SERVA PEREIRA Coord. . Lfda-sp (SIASGnet - 24/03/2025) 130102-00001-2024NE000034 SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Processo nº 21000.030904/2024-15. Espécie: Protocolo de Intenções celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI/MAPA) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Estado do Espírito Santo - SEAG/ES. Objeto: Impulsionar a inovação nos Sistemas Agroindustriais - SAG, no Estado do Espírito Santo, em prol do desenvolvimento estratégico e competitividade do ecossistema estadual, envolvendo o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, a inovação, e ao surgimento de novos negócios voltados à agropecuária brasileira, contribuindo para o crescimento econômico estadual, com vistas à expansão econômica nacional, favorecendo o incremento da renda e bem-estar social a partir da coordenação entre os PARTÍCIPES e cooperação entre associações e cooperativas de produtores rurais, indústrias, serviços, governo e academia (instituições de ensino técnico, superior e de pesquisa localizadas no Estado do Espírito Santo) e organizações representativas do setor agroindustrial e da área de inovação. Vigência: 05 (anos) a partir da data de publicação. Data da Assinatura: 21 de março de 2025. Signatários: Por parte do MAPA: Pedro Alves Corrêa Neto, Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, e por parte da SEAG/ES: Ênio Bergoli da Costa, Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.Fechar