DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 153030
Nº Processo: 23088002080202587. Objeto: Registro de preços para aquisição de
café torrado e moído do tipo único e açúcar do tipo cristal coloração branca, conforme
condições, quantidades e exigências do Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2.
Edital: 25/03/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Bps, Nr. 1303, Bairro Pinheirinho -
Itajubá/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153030-5-90002-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 25/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 04/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ALINE GOMES FERREIRA COSTA
Pregoeiro
(SIASGnet - 24/03/2025) 153030-15249-2025NE999990
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 19/2025
O Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada
no DOU de 23/12/2024, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período estabelecido
nos Anexos I e II do Edital, de acordo com a Resolução CEPEAD Nº 03/2022, Lei nº
8.745/93 e suas alterações, Decretos nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014 e Portaria Conjunta
MGI/MEC nº 29/2023.
A remuneração está fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do
Magistério Superior, observados o regime de trabalho da vaga pretendida e a titulação
comprovada pelo candidato aprovado no momento da contratação, conforme tabela
abaixo:
.
CLASSE
T I T U L AÇ ÃO
.REGIME DE TRABALHO
40 horas
. .
.
.Vencimento Básico
R$
.Retribuição
por
Titulação
R$
.T OT A L
R$
.
A
.Doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
.
.Mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
. .
.Especialização
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
. .Área:
.SAÚDE DO TRABALHADOR
. .N° de vagas:
.01 (uma) vaga
. .Regime de trabalho:
.40 (quarenta) horas semanais
. .Duração do contrato:
.Até 31/12/2025
. .Taxa de Inscrição:
.R$ 50,00 (cinquenta) reais
. .Titulação Mínima Exigida:
.GRADUAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO em cursos da área da saúde
. .Lotação:
.Instituto de Ciências Puras e Aplicadas - Campus Itabira
Cronograma do Processo Seletivo
. .At i v i d a d e s
.Data/horário
.Local
. .Inscrições
.25/03/2025 a 03/04/2025 .https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf
- Concursos - Concursos Abertos
. .Envio
do
currículo
e
dos
comprovantes do currículo
.Das 8h30 do dia 15/04 às
8h30 do dia 16/04/2025
.E-mail:
recrutamentodocente@unifei.edu.br,
com
cópia
para
cgp.itabira@unifei.edu.br
. .Sorteio do tema da prova didática
e da ordem de apresentação desta
prova
.16/04/2025 - 8h30
.Campus Itabira
. .Envio do plano de aula
.Das 9h00 do dia 16/04 às
8h30 do dia 17/04/2025
.E-mail:
recrutamentodocente@unifei.edu.br
com
cópia
para
cgp.itabira@unifei.edu.br
. .Prova Didática (presencial)
.17/04/2025 - A partir das
8h45
.Campus Itabira
. .Prova de Títulos
.Após
a
realização
da
prova didática de todos os
candidatos
.Campus Itabira
O candidato contratado deverá atuar exclusivamente no exercício de atividades
de ensino relacionadas a planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas
ministradas e na orientação de Trabalho Final de Graduação (desde que a previsão de
defesa não seja posterior ao período de vigência do contrato).
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de
Gestão
de
Recursos
Humanos
(SIGRH)
da
UNIFEI,
no
endereço
eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. Maiores
informações podem ser obtidas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br. O Edital
na íntegra será publicado no sítio https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-19-2024/.
Em 24 de março de 2025
ANDRÉ LUIZ ALVES DIAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23088.004412/2025-68 - Convênio nº 03/2025-CCE. CONVÊNIO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E O CENTRO DE AGENTE INTEGRADOR DE
ESTÁGIO (CAIE) VINCULADO À FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ - FEPI, inscrito
no CNPJ nº 21.041.264/0001-63. Objeto: Cooperação na captação de estágios para estudantes
regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela
UNIFEI, como Agente de Integração. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de
recursos. Signatários: Alexandre de Souza e Silva, Representante Legal da Agência de
integração, e Rodrigo Silva Lima, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta)
meses. Data da Assinatura: 19/02/2025.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23088.002196/2025-16 - Convênio nº 02/2025-CCE. CONVÊNIO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A SAXXES FINANCIAL TECHNOLOGY LTDA ,
INSCRITA NO CNPJ N° 51.119.093/0001-09. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e
Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos
cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem
repasse de recursos. Signatários: Rafael de Paiva Pereira Thiers Vieira, Representante Legal
da concedente, e Rodrigo Silva Lima, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60
(sessenta) meses. Data da Assinatura: 19/02/2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL Nº 3/2025 - PRPI/UFJ
CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O 3º DESAFIO DE INOVAÇÃO DA UFJ
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) da Universidade Federal de Jataí
(UFJ) torna público o Edital PRPI/UFJ 03/2025, de 25 de março de 2025, referente à
chamada pública para apoio financeiro à premiação das equipes vencedoras do 3º Desafio
de Inovação da UFJ, válido entre 10/04/2025 e 31/07/2025. Este edital é embasado nos
dispositivos da Lei nº 10.973/2004, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243/2016,
que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo.
1. OBJETIVO
1.1. O presente chamamento público tem por objetivo a captação de doações
de recursos financeiros por meio de apoio econômico de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem fins lucrativos.
1.2. A contrapartida para o apoio ao 3º Desafio de Inovação da UFJ se dará pela
divulgação dos nomes e logotipos dos doadores nas redes sociais e banner de
propaganda.
1.3. A impressão do banner de propaganda contendo o nome e o logotipo dos
doadores é de responsabilidade da organização do evento, cabendo aos doadores o envio
do ícone, com antecedência, para o e-mail nit@ufj.edu.br. A impressão do material de
divulgação não gerará despesas para a UFJ.
2. DESCRIÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO
2.1. Os itens listados abaixo poderão ser objeto de doação do presente
Chamamento Público:
2.1.1 Cota de Patrocínio nível 01: Premiação para a equipe vencedora do 3º
Desafio de Inovação da UFJ, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
2.1.2 Cota de Patrocínio nível 02: Premiação para a equipe classificada em
segundo lugar no 3º Desafio de Inovação da UFJ, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos
reais reais);
2.1.3 Cota de Patrocínio nível 03: Premiação para a equipe classificada em
terceiro lugar no 3º Desafio de Inovação da UFJ, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
2.1.4 Cota de Patrocínio nível 04: Oferta de coffee break nos eventos de
abertura e encerramento/premiação do 3º Desafio de Inovação da UFJ.
2.2. As doações em dinheiro, no formato de premiação, serão realizadas pelos
patrocinadores diretamente para as equipes vencedoras do desafio, sem necessidade de
depósito em conta institucional ou previsão na lei orçamentária da UFJ;
2.3. Para as doações referentes à Cota 04 (oferta de coffee break), o
patrocinador deverá realizar o pagamento dos itens diretamente ao fornecedor, sem
necessidade de depósito em conta institucional ou previsão na lei orçamentária da UFJ.
2.4. Um mesmo doador pode apresentar proposta para diferentes cotas de
patrocínio, desde que especificadas no anexo I, para o caso de pessoa jurídica, ou no anexo
II para o caso de pessoa física.
2.5. A forma de doação descrita nos itens 2.2 e 2.3 visa a simplificação de
procedimentos e a satisfação do interesse público, primando pela transparência do ato.
3. CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE APOIO
3.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se como doador a pessoa
física ou jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que assume a doação de
recursos financeiros para apoiar a realização de eventos científicos, tecnológicos ou de
inovação.
3.1.1. Identificação do donatário:
3.1.1.1 NIT/UFJ — Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal de
Jataí
3.1.2. Identificação do doador:
3.1.2.1 Documentos, se pessoa Física:
3.1.2.2 Documento de Identidade (RG);
3.1.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
3.1.2.4 Documentos, se pessoa Jurídica:
3.1.2.5 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2.6 Documento de Identidade (RG) de sócio ou representante legal da
empresa.
3.2. Para a manifestação de interesse, as pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado devem apresentar as seguintes informações, conforme Decreto n.º 9.764, de 11 de
abril de 2019:
I. a identificação do doador;
II. a indicação do donatário;
III. a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos recursos
financeiros objeto da doação.
3.3. Os itens de patrocínio de que trata o item 2 serão fornecidos em caráter
de doação, não gerando ônus à UFJ, por meio da assinatura do termo disposto no anexo
III desta chamada.
3.4. O doador deverá comprovar o pagamento das cotas de patrocínio em até
72 horas úteis após o evento de premiação, que será realizado no dia 27 de junho de
2025.
3.5. Caso o doador não cumpra o compromisso acordado nos termos do Anexo
III deste edital, ficará impedido de participar de novos editais de patrocínio da UFJ nos
próximos 24 meses.
3.6. A UFJ não se responsabilizará por eventuais atrasos ou ausência no
pagamento das premiações por parte do doador selecionado nesta chamada.
4. CONCESSÕES E VEDAÇÕES AOS DOADORES
4.1. Conforme o Decreto n.º 9.764, de 11 de abril de 2019, na hipótese de
haver doação sem ônus ou encargos, fica vedada a utilização dos recursos financeiros
doados para fins publicitários, sendo autorizada:
I. A menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
II. Menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da
entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de
auxílio a programa ou a projeto de governo.
4.2. Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página do
sítio eletrônico da UFJ, mídias sociais da UFJ e banner de divulgação do evento.
4.3. Será vedado:
4.3.1. O recebimento de doação nas seguintes hipóteses, conforme Decreto n.º
9.764, de 11 de abril de 2019:
I. quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade
administrativa ou por crime contra a administração pública;
II. quando o doador for pessoa jurídica:
a. declarada inidônea;
b. suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
c. que tenha:
1. Sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
2. Condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;
3. Condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública,
nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de
2013;
III. quando a doação caracterizar conflito de interesses;
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