DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV. quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento
de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de
licitação;
V. quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras,
certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e
outras, que venham a torná-las antieconômicas;
VI. quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade
social, nos termos do disposto no § 3° do art. 195 da Constituição; e
VII. quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao
serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração
pública.
4.3.2. A doação por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem
fins lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem da UFJ como
instituição pública de ensino, pesquisa e extensão.
5. DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE DOAÇÃO
5.1. Serão aceitas propostas de doação de recursos financeiros, nos termos
deste edital, até 30/04/2025.
5.2. As manifestações de interesse deverão ser apresentadas conforme o
cronograma:
.
. Et a p a / At i v i d a d e
. Data/horário limite
. .Lançamento do Edital
.25/03/2025 até 17h00min
. .Prazo para impugnação do edital
.27/03/2025 até 17h00min
. .Resposta às solicitações de impugnação
.31/03/2025 até 17h00min
. . Apresentação de propostas de patrocínio para o 3º Desafio de Inovação da
U FJ
. De 10/04/2025 a 30/04/2025 às
17h00min
. .Resultado preliminar das propostas aprovadas
.02/05/2025 às 17h00min
. .Interposição de recursos quanto ao resultado preliminar
.06/05/2025 às 17h00min
. .Resultado final das propostas aprovadas
.08/05/2025 às 17h00min
. .Interposição de recursos quanto ao resultado final
.13/05/2025 às 17h00min
. .Resultado final, respeitados todos os períodos recursais
.15/05/2025 às 17h00min
. .Assinatura dos termos de doação (Anexo III) - Local a definir
.02/06/2025 às 17h00min
. .Entrega do coffee break da cerimônia de abertura (cota 4) - Local a
definir
.02/06/2025 às 17h00min
. .Entrega do coffee break da cerimônia de encerramento e premiação do
desafio (cota 4) - Local a definir
.27/06/2025 às 17h00min
. .Prazo final para comprovação, por parte do doador, do pagamento das
cotas de patrocínio.
.02/07/2025 às 17h00min.
5.3. Os Formulários de Apresentação de Proposta, Anexo I (pessoa jurídica) ou
Anexo II (pessoa física) deste edital, deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados
exclusivamente ao endereço eletrônico nit@ufj.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser
"Doação para o 3º Desafio de Inovação da UFJ".
5.3.1. Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação da
proposta, as mesmas devem ser anexadas e encaminhadas com os Formulários de
Apresentação de Proposta.
5.4.
Após
recebidas as
propostas
de
doação,
será enviado
e-mail
de
confirmação/deferimento ao proponente.
6. DA ANÁLISE E DOS RESULTADOS
6.1. As propostas serão analisadas pela Diretoria de Inovação da Pró-reitoria de
Pesquisa e Inovação, sendo priorizadas:
6.1.1. A ordem de submissão das propostas, e limitando-se aos itens descritos
no tópico 2 deste Edital.
6.1.2. As propostas que melhor atenderem às descrições dos itens e que
estejam melhor enquadradas com os objetivos deste Edital.
6.1.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou
após o prazo final previsto no cronograma deste edital.
6.1.4. Todas as propostas aprovadas bem como as respectivas doações serão
divulgadas no site da PRPI-UFJ. Após a aceitação das doações, a Diretoria de Inovação
encaminhará um e-mail com as informações necessárias para sua efetivação.
7. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
7.1. Este Edital está sujeito a impugnação, no prazo de dois dias úteis, contados
da data de sua publicação, através de documento fundamentado, que deverá ser
encaminhado por e-mail para nit@ufj.edu.br, e será analisado pela Diretoria de Inovação
da PRPI.
7.2. Caberá recurso do resultado final deste chamamento público no prazo de
dois dias úteis contados da data de publicação do edital, por meio de documento
fundamentado, que deverá ser encaminhado para nit@ufj.edu.br, e será analisado pela
Diretoria de Inovação da PRPI.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Conforme o Art. 10 do Decreto n.º 9.764/2019:
Art. 10. O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do
órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações. (Redação dada pelo
Decreto nº 10.667, de 2021).
Parágrafo único. O aviso de abertura do chamamento público será publicado,
com a antecedência de oito dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento
das propostas, no Diário Oficial da União.
8.2. É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações
referentes a este edital.
8.23. A pessoa física ou jurídica interessada em participar desta Chamada
Pública poderá entrar em contato com a UFJ em caso de dúvidas pelo e-mail
nit@ufj.edu.br.
8.4. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado ou retificado, no todo
ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização
de qualquer natureza.
8.5. Casos não previstos neste edital serão decididos pela PRPI/UFJ.
8.6. A fim de assegurar a ampla divulgação da Chamada Pública, o edital será
publicado na página oficial da PRPI.
8.7. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação em 25 de
março de 2025.
9. ANEXOS
ANEXO I: Formulário de apresentação da proposta - pessoa jurídica
ANEXO II: Formulário de apresentação da proposta - pessoa física
ANEXO III: Termo de doação de bens
Jataí, GO 24 de março de 2025
ALÉCIO PERINI MARTINS
Pró- Reitor Adjunto de Pesquisa e Inovação
ANEXO I
. .FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA - PESSOA JURÍDICA
. .Razão Social:
. .Endereço:
. .Ramo de atividade:
. .Representante Legal:
. .CPF representante Legal:
. .E-mail
. .Telefone:
. .PROPOSTA DE DOAÇÃO
. .Descrição da cota de patrocínio:
. .Quantidade:
. .Observações:
. .CIÊNCIA E COMPROMISSO DA PESSOA JURÍDICA
. .Em atendimento a chamada do edital PRPI/UFJ n03/2025, visando a doação de recursos financeiros para o 3º
Desafio de Inovação da Universidade Federal de Jataí, comprometo-me a executar/entregar o proposto neste
documento. Estou ciente que por meio da minha participação não poderei, sob hipótese alguma, gerar ou cobrar
despesas relativas aos itens propostos à UFJ ou aos seus participantes.
. . Declaro estar ciente e de acordo com as informações prestadas.
Jataí-GO, ____/_____/____
___________________________________________________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO II
. .FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA - PESSOA FÍSICA
. .Nome:
. .Endereço:
. .Ramo de atividade:
. .CPF:
. .E-mail
. .Telefone:
. .PROPOSTA DE DOAÇÃO
. .Descrição da cota de patrocínio:
. .Quantidade:
. .Observações:
. .CIÊNCIA E COMPROMISSO DE PESSOA FÍSICA
. .Em atendimento a chamada do edital PRPI/UFJ 03/2025, visando a doação de recursos financeiros para o 3º
Desafio de Inovação da Universidade Federal de Jataí, comprometo-me a executar/entregar o proposto neste
documento. Estou ciente que por meio da minha participação não poderei, sob hipótese alguma, gerar ou cobrar
despesas relativas aos itens propostos à UFJ ou aos seus participantes.
. . Declaro estar ciente e de acordo com as informações prestadas.
Jataí-GO, ____/_____/____
___________________________________________________________________
Assinatura do doador
ANEXO III
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
Pelo
presente
instrumento,
a
empresa_________________________________________
representada
por________________________________________________________,
sob
o
CPF
nº______________________ , ora designado DOADOR; e de outro lado a Universidade
Federal de Jataí - Campus Jatobá, com sede na BR 364, km 195, nº 3800 CEP 75801-615
inscrito no CNPJ nº35.840.659/0001-30, doravante denominado DONATÁRIO neste ato
representado pelo(a) __________________________________, Reitor (a) ou representante
legal, celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO, sem encargos, sob a forma e condições
constantes nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a doação de recursos financeiros na
forma de patrocínio, conforme edital da Chamada Pública PRPI/UFJ 03/2025. O DOADOR
não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer intercorrências após a assinatura
do respectivo TERMO. O DOADOR também não se responsabiliza pela depreciação ou
deterioração dos materiais permanentes, nem responderá por danos que eventualmente
venham a causar a terceiros posteriormente à doação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
Os itens, objeto da presente DOAÇÃO, destinam-se a UFJ para a premiação das
equipes vencedoras do 3º Desafio de Inovação, e/ou a realização de coffee break nos
eventos de abertura e encerramento do desafio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MATERIAIS DOADOS
Constituem materiais do TERMO DE DOAÇÃO os seguintes:
. .Descrição do item
.Quantidade
. .
.
. .
.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente TERMO DE
D OAÇ ÃO.
Jataí-GO, ____/____/____
________________________________ _________________________________
Representante legal do DOADOR Reitor da Universidade Federal de Jataí
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153032
Número do Contrato: 19/2024.
Nº Processo: 23090.029108/2023-12.
Dispensa. Nº 22/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado:
02.371.315/0001-70 - NAVINET TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência pelo período de 12 (doze) meses e reajustar o valor contratual. Vigência:
09/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.856,36. Data de
Assinatura: 21/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025).
AVISO DE PENALIDADE
O Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Lavras, no
uso de suas atribuições e do que consta do processo nº 23090.019830/2023-49, resolve
aplicar à empresa CONSTRUTORA ENGENHARIA E INCORPORADORA SÃO TOMÁS LTDA,
CNPJ nº 04.867.480/0001-43, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93,
declarando-a suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar
com a Universidade Federal de Lavras, pelo prazo de 10 (dez) meses.
TEODORICO DE CASTRO RAMALHO
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