DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 15 DE 24 DE MARÇO DE 2025
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 208, de 23/03/2023, de acordo com o art. 39 do
Decreto nº 9.739/2019 e o art. 47 da Resolução CUNI nº 123/2024, homologa o resultado do concurso público para Professor Adjunto A, nível 1, da Carreira de Magistério Superior, realizado
conforme Edital PROGEPE nº 60/2024:
Área: Circuitos Analógicos, Circuitos Digitais e Instrumentação
.
. Nº de inscrição
.Nome
.Prova Escrita
.Prova Didática
.Plano de Trabalho
.Prova de Títulos
.Nota Final
.
.0602400101
.CASSIO GEREZ
.71,0
.85,4
.75,0
.76,1
.307,50
.
.0602400096
.MARLON JESUS LIZARAZO URBINA
.80,8
.91,0
.90,8
.28,2
.290,80
.
.0602400098
.LUILLY ALEJANDRO GARCIA ORTIZ
.77,6
.76,0
.72,8
.28,3
.254,70
DANY FLAVIO TONELLI
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153257
Número do Contrato: 24/2023.
Nº Processo: 23072.234684/2021-36.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: CENTRO DE COMUNICACAO DA UFMG. Contratado:
78.533.312/0001-58
- PLANSUL
PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA
LTDA. Objeto:
O
reequilíbrio economico financeiro (revisão) do contrato nos termos do §5º, art.65, da lei
n.º 8.666/1993, em razão da reoneração gradual instituída pela lei nº 14.973/2024..
Vigência: 24/03/2025 a 06/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 120.746,64.
Data de Assinatura: 24/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153257
Número do Contrato: 227/2022.
Nº Processo: 23072.234684/2021-36.
Contratante: CENTRO DE COMUNICACAO DA UFMG. Contratado: 78.533.312/0001-58 -
PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Repactuação do contrato em
cumprimento ao que dispõe a cláusula sexta do reajustamento de preços em sentido amplo
(repactuação) do termo de referência , processo nº 23072.234684/2021-36, o contrato nº
227/2022, firmado entre o centro de comunicação (cedecom) e plansul planejamento e
consultoria ltda, conforme convenção coletiva de trabalho 2025/2025, registrada no mte
em 30/12/2024 sob o nº mg004474/2024.. Vigência: 18/07/2022 a 18/07/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.371.500,28. Data de Assinatura: 24/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Processo 23072.206515/2025-30 - Convênio que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, a WWF-Brasil, CNPJ nº
26.990.192/0001-14, e o Instituto Mamirauá, CNPJ nº 03.119.820/0001-95 com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41.
Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto a cooperação técnica e científica para desenvolver o projeto "Genômica populacional de botos da Amazônia", o qual será patrocinado pela
WWF-BRASIL, e executado pela UFMG e pelo INSTITUTO MAMIRAUÁ nos termos do Plano de Trabalho anexo, cabendo à FUNDEP, como interveniente, dentre outras funções dispostas neste
CONVÊNIO, realizar gestão administrativa do projeto. Valor: R$ 67.692,31. Vigência: 21/03/2025 a 21/03/2026. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora
da UFMG, Edegar de Oliveira Rosa - Diretor de Conservação WWF, Fernado Antunes Caminati - Gerente Jurídico WWF, João Valsecchi do Amaral - Diretor Geral Instituto, Jaime Arturo Ramirez
- Presidente da FUNDEP. Data da assinatura: 21/03/2025.
EDITAL Nº 742, DE 19 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, da Lei 12.772/2012
e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável
no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Faculdade de Educação - Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino (MTE). Área de conhecimento: Ensino de
Educação Física. Titulação mínima exigida: Mestrado na área de Educação ou na área de Educação Física ou áreas afins. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar
nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez)
dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato
até 10/08/2026, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga.
Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime
de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos
quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto*
.
.Classe
.Regime
.Titulação
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
.
A
20 horas
.mestrado
.3.090,43
.772,61
.3.863,04
. .
.
.doutorado
.3.090,43
.1.777,00
.4.867,43
*Em conformidade com a medida provisória 1.286/2024.
Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Quadro 1 - Remuneração de professor substituto" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Quadro 2 -
Remuneração de professor substituto", conforme demonstrado abaixo.
Quadro 2 - Remuneração de professor substituto
.
.Classe
.Regime
.Titulação
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
.
A
20 horas
.mestrado
.2.437,59
.609,40
.3.046,99
. .
.
.doutorado
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 742/2025) e no processo
SEI nº 23072.210577/2025-46.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 753, DE 20 DE MARÇO DE 2025
CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, nos termos do Decreto 9.739/2019, da Lei 12.990/2014, da Lei 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, e da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece condições gerais para a distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com
deficiência nos concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos da CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, lotados nesta Universidade e alocados nos departamentos e
unidades acadêmicas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A UFMG disponibiliza 42 (quarenta e duas) vagas do cargo de Magistério Federal para provimento por meio de concurso público de provas e títulos, distribuídas em áreas
de conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital.
1.2. Os concursos públicos para cada área de conhecimento serão regidos por Editais de Abertura específicos e, conjuntamente, por este Edital, no que se refere às ações
afirmativas aos candidatos negros e pessoas com deficiência (PCD).
1.3. As vagas destinadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre as
áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e o disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão
de PCD no corpo docente.
1.4. As vagas reservadas consistirão em vagas a serem providas, preferencialmente, por candidatos negros ou por PCD, conforme a(s) modalidade(s) definida(s) no Edital de
Abertura.
1.4.1. Poderão se inscrever nos concursos, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata o respectivo Edital de
Abertura. Não havendo candidatos negros ou candidatos pessoas com deficiência aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla
concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação em cada concurso.
1.4.2. Mesmo nos concursos em que inicialmente não haja previsão de vaga reservada também serão recebidas inscrições para as modalidades de reserva, que serão
preenchidas no caso do surgimento de novas vagas para a mesma área de conhecimento, observados os percentuais legais, os critérios estabelecidos neste edital e o prazo de validade
dos concursos.
1.5. Desde que atenda às condições, é permitido ao candidato concorrer concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) a candidatos negros e à(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas
com deficiência.
1.6. O candidato à vaga reservada, se classificado no concurso, figurará na lista referente à modalidade de reserva à qual se inscreveu e na lista de ampla concorrência.
2. NORMAS GERAIS ACERCA DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
2.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, nos termos do presente Edital de Condições Gerais e dos Editais de Abertura específicos de cada concurso público.
2.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas apresentadas neste edital.
2.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

                            

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