DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032500054
54
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .2.4 Mestrado (em andamento) (por orientação)
.2
.-
. .2.5 Coorientação de Doutorado (por coorientação)
.2
.-
. .2.6 Coorientação de Mestrado (por coorientação)
.2
.-
. .2.7 Iniciação Científica ou Extensão ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (mínimo 1 ano) (por orientação)
.1
.-
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .1. Artigos publicados em periódicos Qualis Capes A1 ou A2 (publicação de 2020 a 2024)
.8
.-
. .2. Artigos publicados em periódicos Qualis Capes A3 ou A4 (publicação de 2020 a 2024)
.7
.-
. .3. Artigos publicados em periódicos Qualis Capes B1 ou B2 (publicação de 2020 a 2024)
.6
.-
. .4. Artigos publicados em periódicos Qualis Capes menor ou igual a B3 (publicação de 2020 a 2024)
.5
.-
. .5. Produção livro
.5
.-
. .6. Produção de capítulo de livro
.2,5
.-
. .7. Trabalho completo em anais de eventos
. .7.1 Internacionais
.1
.-
. .7.2 Nacionais
.0,5
.-
. .8. Organização de cursos de média ou longa duração (maior ou igual a 180 horas) na área de conhecimento do concurso
.1
.-
. .9. Organização ou participação como docente em cursos de curta duração ou conferencista/palestrante em eventos ou participação em entrevistas na mídia
ou produção de manual didático na área de conhecimento do concurso
.
0,5
.
-
. .10. Organização ou participação como docente em cursos de curta duração ou conferencista/palestrante em eventos ou participação em entrevistas na mídia
ou produção de manual didático
.
0,5
.
-
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .1. Administração Acadêmica
.
.5
. .1.1 Coordenação de órgão acadêmico ou de curso ou de grupo de pesquisa ou de projeto de ensino ou de pesquisa ou de extensão (por participação)
.1,5
.-
. .1.2 Participação (titular) em banca acadêmica ou comissão administrativa ou em órgão colegiado (por participação)
.1
.-
. .1.3 Membro de grupo projeto de ensino ou de pesquisa ou de extensão ou organização de evento (por participação)
.0,5
.-
. .2 Experiência profissional não acadêmica
. .2.1 Período maior ou igual a 4 anos
. .2.1.1 Cargo de gestão em Serviços de Saúde (nível estratégico, tal como presidência, diretoria, superintendência)
.20
.-
. .2.1.2 Cargo de gestão em Serviços de Saúde (nível tático/intermediário, tal como gerência, coordenação)
.18
.-
. .2.1.3 Cargo de gestão em Serviços de Saúde (nível operacional, tal como chefia, supervisão)
.15
.-
. .2.2 Período de 2 anos a 3 anos, 11 meses e 29 dias
. .2.2.1 Cargo de direção em Serviços de Saúde (nível estratégico, tal como presidência ou diretoria)
.15
.-
. .2.2.2 Cargo de chefia em Serviços de Saúde (nível tático ou intermediário, tal como gerência ou coordenação ou supervisão)
.13
.-
. .2.2.3 Outro cargo de nível superior em Serviços de Saúde (nível operacional ou técnico)
.10
.-
. .2.3 Período de 1 ano a 1 ano, 11 meses e 29 dias
. .2.3.1 Cargo de direção em Serviços de Saúde (nível estratégico, tal como presidência ou diretoria)
.10
.-
. .2.3.2 Cargo de chefia em Serviços de Saúde (nível tático ou intermediário, tal como gerência ou coordenação ou supervisão)
.8
.-
. .2.3.3 Outro cargo de nível superior em Serviços de Saúde (nível operacional ou técnico)
.5
.-
. .2.4 Período de 6 meses a 11 meses e 29 dias
. .2.4.1 Cargo de direção em Serviços de Saúde (nível estratégico, tal como presidência ou diretoria)
.5
.-
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Prêmio ou distinção recebida por atividade de pesquisa ou ensino ou extensão
.1
.-
. .Pontuação limite do quesito
.1
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
Fechar