DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de
documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
. Quesitos / Critérios de análise
. Pontuação
(unidade)
. Pontuação
(máxima)
.
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1.1 Graduação em Filosofia - licenciatura
.10
.10
. .1.2 Graduação em Filosofia - bacharelado
.8
.8
. .1.3 Graduação em outras Licenciaturas
.5
.5
. .1.4 Especialização em Ensino de Filosofia
.2
.2
. .1.5 Mestrado em Filosofia ou Educação
.7
.7
. .1.6 Mestrado em áreas afins
.3
.3
. .1.7 Doutorado em Filosofia ou Educação
.10
.10
. .1.8 Doutorado em áreas afins
.5
.5
. .1.9 Pós-Doutorado - mínimo de um ano (por ano)
.1
.1
.
. Pontuação limite do quesito
. 20
.
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .1. Tempo de exercício do magistério:
. .1.1. docência de ensino superior (por ano)
.2
.15
. .1.2. monitoria ou tutoria no ensino superior como estudante de pós-graduação (por semestre)
.0,5
.1,5
. .1.3. docência em curso de especialização (por curso/ano)
.1
.5
. .1.4. docência na educação básica (por ano)
.1,5
.15
. .2. Orientação ou coorientação (obs.: coorientação vale metade da orientação):
. .2.1. de tese de doutorado concluída (por tese)
.2
.6
. .2.2. de tese de doutorado em andamento (por tese)
.1,5
.4,5
. .2.3. de dissertação de mestrado concluída (por dissertação)
.1,5
.4,5
. .2.4. de trabalho de conclusão de curso (TCC) de especialização ou aperfeiçoamento ou graduação concluída
.1
.4
. .2.5. de iniciação científica (por ano)
.1
.5
. .3. Participação como membro titular em bancas acadêmicas (obs.: suplente de banca vale metade do titular):
. .3.1. de defesa ou qualificação de mestrado
.1
.7
. .3.2. de defesa ou qualificação de doutorado
.1,5
.10,5
. .3.3. de trabalho de conclusão de curso de especialização ou graduação
.0,5
.7,5
.
. Pontuação limite do quesito
. 30
.
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA DO CONCURSO
. .1. Publicações (últimos 10 anos, até a data limite para comprovação de currículo, contados da data de publicação deste Edital)
. .1.1. livro acadêmico autoral, com ISBN e com conselho editorial
.5
.10
. .1.2. organização de livro acadêmico com ISBN e com conselho editorial
.3
.6
. .1.3. capítulo de livro com ISBN e com conselho editorial
.2
.10
. .1.4. verbete, prefácio, posfácio, apresentação e resenha com ISBN e com conselho editorial
.1
.5
. .1.5. material didático com ISBN
.4
.8
. .1.6. artigo em periódico Qualis A
.4
.16
. .1.7. artigo em periódico Qualis B
.2
.8
. .1.8. artigo em periódico Qualis C
.1
.4
. .1.9. trabalho completo publicado em anais de evento nacional ou internacional
.1
.8
. .2. Projeto (mínimo de 12 meses):
. .2.1. coordenação de projeto de pesquisa aprovada por agência financiadora (por ano)
.5
.10
. .2.2. coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento (por ano)
.3
.6
. .2.3. colaboração formal em projeto de pesquisa aprovada por agência financiadora (por ano)
.2
.6
. .2.4. colaboração formal em projeto de pesquisa sem financiamento (por ano)
.1
.3
. .2.5. coordenação de projeto de extensão com certificado institucional (por ano)
.5
.10
. .2.6. colaboração formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano)
.2
.6

                            

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