DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. . Quesitos/Critérios de análise:
. Pontuação (unidade)
. Pontuação (máxima)
. . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área de Produção Vegetal ou áreas afins
.20
.20
. .Mestrado na área de Produção Vegetal ou áreas afins
.10
.10
. . Pontuação limite do quesito
. 30
. . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Magistério: Graduação ou Pós-graduação - por semestre/disciplina
.3
.15
. .Magistério: Educação básica - por semestre/disciplina
.3
.15
. .Orientação ou Coorientação de Tese de Doutorado - por tese
.2
.10
. .Orientação ou Coorientação de Dissertação de Mestrado - por dissertação
.1
.5
. .Orientação de especialização ou Trabalho de Conclusão de Curso - por orientando
.0,5
.5
. .Participação em banca de qualificação, dissertação ou tese - por banca
.0,25
.2,5
. .Participação em banca de especialização ou Trabalho de Conclusão de Curso - por
banca
.0,25
.2,5
. . Pontuação limite do quesito
. 25
. . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos científicos:
.
.30
. .Qualis A1 e A2 - por artigo
.5
.
. .Qualis A3 e A4 - por artigo
.4
.
. .Qualis B1 - por artigo
.3
.
. .Qualis B2 e B3 - por artigo
.1,5
.
. .Qualis B4 e B5 - por artigo
.1
.
. .Trabalhos completos ou resumos em Anais:
.
.15
. .Trabalho completo - por trabalho
.0,5
.
. .Resumo expandido - por resumo
.0,3
.
. .Resumo simples - por resumo
.0,1
.
. .Outras publicações técnicas e científicas:
.
.15
. .Livro com ISBN - autoria ou edição - por livro
.5
.
. .Capítulo de livro - autoria ou edição - por capítulo
.2,5
.
. .Cartilha e outras publicações técnicas/didáticas - por publicação
.1
.
. .Patente - por patente
.5
.
. . Pontuação limite do quesito
. 33
. . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Direção geral administrativa/ensino - por ano
.2
.8
. .Chefia de departamento/instituto - por ano
.1
.6
. .Coordenação de curso ou coordenação pedagógica em escola de educação básica- por
ano
.1
.6
. .Comissão administrativa ou acadêmica designada pela chefia - por comissão
.0,3
.5
. .Outras experiências na administração acadêmica ou profissional não docente - por
atividade/ano
.0,3
.5
. .Organização de evento acadêmico - por evento
.1
.5
. .Revisor de periódico ou de comissão de evento científico - por artigo ou evento
.0,5
.5
. .Banca de concurso público - por banca
.0,5
.2
. . Pontuação limite do quesito
. 10
. . Quesito: DISTINÇÕES
. .Premiação por trabalho científico - por premiação
.1
.2
. .Aprovação em concurso público - por aprovação
.1
.2
. .Distinção recebida vinculada a atividades acadêmicas e de docência na educação
básica e superior - por distinção
.1
.2
. . Pontuação limite do quesito
. 2
. . T OT A L
. 100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
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