DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e como solicitante de
Atendimento Especial
.08/04/2025
.
.Publicação da relação de inscritos preliminar (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial)
.15/04/2025
.
.Período para interposição de recurso contra a relação de inscritos preliminar (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial)
.16/04/2025
.17/04/2025
.
.Publicação da relação de inscritos definitiva (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial)
.30/04/2025
.
.(...)
.
O referido edital passa a vigorar com a seguinte redação:
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA- UFSB
E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA- UFOB
EDITAL 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA (UFSB) E O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA (UFOB), no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n.º 7.232/2010 e na Portaria MEC n.º 571, de 28 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 01 de julho de
2013, tornam público o EDITAL 01/2025, que rege o concurso público, destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, oriundos
do Quadro de Referência dos Servidores Técnicos Administrativos da UFSB e da UFOB, observados os termos da Lei n.º 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Técnico Administrativo em
Educação mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E
ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br.
1.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros/pardos conforme disposto no Ed i t a l .
1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:
. .FA S E
.C A R ÁT E R
. .PROVA OBJETIVA
.ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
. .H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.E L I M I N AT Ó R I O
(para candidatos inscritos como negros/pardos)
. .AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL
.E L I M I N AT Ó R I O
(para candidatos inscritos como pessoas com deficiência)
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Itabuna, Porto Seguro, Salvador e Teixeira de Freitas, podendo ser utilizadas cidades
circunvizinhas às cidades de aplicação de provas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I - Da taxa de inscrição, quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;
b) Anexo II - Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III -Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;
d) Anexo IV- Do formulário para autodeclaração;
e) Anexo V- Dos conteúdos programáticos;
f) Anexo VI - Do cronograma de execução previsto.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos endereços eletrônico
www.ufsb.edu.br e www.ufob.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre
"horário local".
1.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line através do
endereço eletrônico www.idecan.org.br ou por telefones nº (61) 3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital que rege o concurso e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.1.1. Para inscrição, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 25 de fevereiro às 23h59min
do dia 24 de março de 2025;
2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá optar, dentre as opções listadas no Anexo I, pelo cargo e pela Instituição que pretende concorrer. As cidades onde serão realizadas
as provas estão expressas no item 1.4.
2.3. O candidato poderá efetivar uma ou duas inscrições no concurso. Em cada inscrição deverá marcar, em campo apropriado do Requerimento a sua opção
(cargo/Instituição).
2.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento de
referida taxa.
2.4.1. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.
2.4.2. É imprescindível o número do CPF do candidato para realização de sua inscrição. O candidato que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, terá
a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público a qualquer tempo.
2.4.3. Após o último dia de inscrição previsto no Anexo VI deste edital, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
2.4.3. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, imediatamente após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
2.4.4. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando
este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br, para pagamento ainda nesta mesma data.
2.4.5. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo VI deste edital.
2.4.6. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.4.7. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, PIX, cheque, ordem
de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento ou extrato bancário.
2.4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou a quitação do documento gerado para pagamento da taxa de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado
ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado
neste Edital.
2.4.9. Quando da emissão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele
registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados
pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido documento gerado para pagamento da taxa de inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido.
2.5. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para turnos distintos.
2.6. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
2.7. O IDECAN a qualquer tempo poderá anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.8. As inscrições realizadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.
2.8.1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento do concurso, após a
confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
2.8.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
2.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da
Administração Pública.
2.10. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
2.11. Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
2.13. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN.
2.14.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na internet,
através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição desta seleção o(a) candidato(a) que:
I) 1ª POSSIBILIDADE: Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 (inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico).
II) 2ª POSSIBILIDADE: Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei Nº 13.656/2018.
3.3. A comprovação das condições dispostas no subitem 3.2 deste edital, será realizada por meio de envio (upload) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios
discriminados a seguir:
I) para comprovação da 1ª POSSIBILIDADE, o candidato deve realizar o envio, cumulativo, da imagem dos seguintes documentos:
a) requerimento da solicitação de isenção da folha resumo do cadastro único retirada no setor de cadastro único da assistência social do cadastro único;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
c) cópia da carteira de trabalho e previdência social das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (último emprego) e a
posterior;
d) declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e
e) documento oficial de identidade, nos termos deste Edital, e CPF".
II) para comprovação da 2ª POSSIBILIDADE, o candidato deve realizar o envio, cumulativo, da imagem dos seguintes documentos:
a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente preenchido, impresso e assinado, de acordo com o formulário disposto neste Edital;
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