DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa
responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
c) documento oficial de identidade, nos termos deste edital, e CPF."
3.3.1. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto nos subitens anteriores poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência entre os dados cadastrais informados e aqueles que constam no banco de dados do CadÚnico.
3.4. Após a solicitação do pedido de isenção, bem como da divulgação dos resultados preliminar e definitivo, não será permitido a complementação ou alteração de dados para
obtenção da isenção, bem como de documentos comprobatórios.
3.5. A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta on-line disponibilizada em link específico, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir
do envio das imagens dos documentos especificados nos itens do subitem 3.3 deste edital.
3.6. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de ter de ser amparado por uma das formas previstas no subitem 3.1 deste edital, deverá,
obrigatoriamente, realizar sua inscrição no período previsto no Anexo VI.
3.6.1. O candidato inscrito após o período constante no Anexo VI deste edital não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
3.7. O candidato inscrito no período previsto, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico,
o link disponível para essa solicitação, para formalizar sua solicitação de isenção, por meio do envio das imagens dos documentos comprobatórios, durante o período previsto neste
edital.
3.7.1. O candidato inscrito no período previsto neste edital que não formalizar seu pedido de isenção, não terá seu pedido concluído e, consequentemente, não poderá fazer
jus à isenção prevista neste edital.
3.8. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante ao interessado a isenção
de pagamento da taxa de inscrição.
3.9. O envio das documentações previstas no subitem 3.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
3.10. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição. 3.10. Os documentos enviados
para fins de pedido de isenção valerão somente para este concurso.
3.10.1. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2 MB cada.
3.10.2. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 3.3 deste edital.
3.11. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 3.3 deste edital. Caso seja solicitado
pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.12. Durante os períodos de que tratam os subitens 3.6, 3.7 e 3.7.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção da taxa de inscrição e optar pela impressão
do documento para pagamento da taxa de inscrição, por meio da página do concurso acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
3.13. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste item 3 do edital. 3.13.1. A declaração falsa, identificada a qualquer tempo, sujeitará o candidato às sanções
cíveis e criminais previstas na legislação vigente.
3.14. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a disposta neste
edital.
3.15. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
3.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento da taxa de inscrição, terá sua isenção cancelada.
3.17. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados de acordo com o cronograma previsto contido no Anexo VI
deste edital.
3.17.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção pelo prazo de 2 (dois) dias, a da data de divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, sendo o
resultado definitivo divulgado de acordo com o cronograma contido no Anexo VI deste edital.
3.18. Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no concurso mediante o pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido no
cronograma contido no Anexo VI deste edital.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º do art.
7º da Lei nº 029, de 16 de dezembro de 2008 e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.1.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
4.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de
março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo para o qual concorram.
4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:
(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo este edital, e CPF; e
(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do
Anexo III deste edital;
c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea "b" deste
subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo
1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto deste edital- Anexo VI, com imagens legíveis. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea "c" do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição
estabelecida no seu parecer médico.
4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o
candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.6. O laudo médico e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas.
4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.14 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da
documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação multiprofissional, figurará na listagem geral
de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a
pessoas negras.
4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do
concurso, dentro dos limites do quadro de vagas. Caso não haja candidatos aprovados, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1 deste
edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.
4.1.11.2. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos no
âmbito da Universidade Federal do Sul da Bahia e da Universidade Federal do Oeste da Bahia durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como
criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.
4.1.11.3. Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.11.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.11.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.11.5. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga que vier a surgir para o cargo efetivo ao qual concorreu,
enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos.
4.1.12.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio
de edital de convocação específico, para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por quatro
profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará
a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.12.1.1. O edital de convocação estabelecerá se a perícia médica será realizada de forma presencial ou telepresencial.

                            

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