DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.51. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
5.52. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.53. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas, podendo o candidato que desejar interpor recurso
contra referido resultado preliminar de acordo com este edital.
5.54. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste
Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste
Ed i t a l .
6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
6.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
6.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais
não citados no subitem 6.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
6.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento;
6.3.5. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial;
6.3.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não
fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público;
6.3.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura;
6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência bancária.
6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
6.8. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no
ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória
no período previsto.
6.8.1. Para solicitar tratamento diferenciado, o candidato deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua
Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto.
6.8.2. O envio da documentação prevista no subitem 6.8.1 deste Edital (original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
6.8.3. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original) valerão somente para este Concurso.
6.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso,
amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo
o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
6.9.1. Terá o direito previsto neste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.
6.9.2. A prova da idade será feita mediante o envio da imagem da respectiva certidão de nascimento, de acordo com o disposto no subitem 6.8.1 deste Edital.
6.9.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com
o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.9.3. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.9.3.1. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.9.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.
6.9.4.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
6.10. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via
correio atendimento@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
6.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDECAN no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 6.8.1 deste
Ed i t a l .
6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 6.11 acima também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem
como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
6.11.2. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
6.12. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização
das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
6.12.1. O(A) candidato(a) que optar pela utilização do nome social no Concurso, deverá enviar, ainda, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que
conste o prenome ("nome social"), na forma do subitem 6.8.1 deste Edital e no prazo previsto. 6.12.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.13. O candidato que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste
Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto
nos casos previstos no subitem 6.10 acima.
6.14. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.14.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da relação preliminar citada no subitem 6.14 acima, para apresentar recurso contra o
indeferimento por meio de sua Área para Candidato, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.15. Os candidatos que não fizerem a solicitação de tratamento diferenciado até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição
atendida.
6.16. A solicitação de tratamento diferenciado será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação nos prazos ora estipulados.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa
com deficiência (PcD) e negros/pardos, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas previstas.
7.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subsequente ao da data de sua divulgação.
7.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista, por meio
do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.2.1. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar
em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
7.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão
de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste edital.
7.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também até
o prazo previsto no subitem 7.2.1 deste edital.
7.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços
similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
7.5. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar
pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos
candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicas, a fim
de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos
programáticos dispostos no Anexo V deste Edital, conforme o quadro a seguir:
. .Área de Conhecimento
.Disciplina
.Nº de Questões
.Peso
.Total de Pontos
.Perfil para Aprovação
. Conhecimentos Comuns
.Língua Portuguesa
.10
.2,0
.20,0
50% (cinquenta por cento) do total
de pontos, não podendo obter nota igual a
0,00
(zero)
em
qualquer
uma
das
disciplinas.
.
.Raciocínio Lógico Matemático
.05
.1,0
.5,0
.
.Informática
.05
.1,0
.5,0
. .
.Legislação
.20
.1,0
.20,0
. .Conhecimentos Específicos
.Conhecimentos Específicos ao Cargo
.25
.2,0
.50,0
.
. .Total - Prova Objetiva
.65
.-
.100
.-
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