DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032500085
85
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.34. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito no subitem 9.1.33, poderá ser
realizado.
9.1.35 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde
forem aplicadas as provas;
b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais.
9.1.36. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de
aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de
provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
9.1.37. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de
aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
9.1.38. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando uma hora para o término da prova.
9.1.38.1 Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo do item 9.1.38., este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da realização do
concurso.
9.1.39. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
9.1.40. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade
original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
9.1.41. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-
se da sala de provas somente após autorizado.
9.1.42. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente
assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso.
9.1.43. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a realização,
agir com conduta de:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 9.1.25 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou candidatos;
f) fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja
desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não seja os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) portar arma de fogo;
s) obtiver o percentual mínimo nas provas objetiva e discursiva, porém estiver classificado em colocação superior ao número de vagas, somado ao número do cadastro de
reserva.
9.1.44. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado, pela banca organizadora, que não houve intenção de burlar
o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
9.1.45. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores
e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.1.46. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
9.1.47. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.1.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.
9.1.49. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
10.DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo V deste Edital;
10.2. O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;
10.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão
utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;
10.4. A UFSB, UFOB e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo
programático;
10.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio;
10.6. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas
Objetivas, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.
11.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
11.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo
máximo indicado neste Edital.
11.2.1. Serão divulgadas duas listas de classificados, uma lista referente aos candidatos da UFSB e outra dos candidatos da UFOB.
11.2.1.1. As listas de classificação para cada cargo especificado neste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes
nomenclaturas:
a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso, por cargo;
b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.
11.2.2. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário Oficial.
11.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação multiprofissional e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação
publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
11.2.4. O candidato que for considerado negro/pardo após a heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
à parte e figurará também na lista de classificação geral.
11.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
11.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior pontuação na Prova de Legislação;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem; e
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações);
g) caso, durante a vigência do edital, surjam novas vagas, candidatos que constarem como excedentes em listas de classificação da UFOB poderão ser aproveitados pela UFSB,
para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso;
h) Caso, durante a vigência do edital, surjam novas vagas, candidatos que constarem como excedentes em listas de classificação da UFSB poderão ser aproveitados pela UFOB,
para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso.
11.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
11.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 11.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao
exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
11.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
12. DOS RECURSOS
12.1. Facultar-se-á ao candidato apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico da banca organizadora, contra quaisquer dos
resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, resultado da prova objetiva, avaliação
biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação).
12.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo individualmente, em até dois dias consecutivos após a publicação de qualquer resultado, somente via Internet,
por meio da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico da banca organizadora.
12.1.3. Não caberá recursos de resultados definitivos ou eliminação de candidatos, de acordo com os termos deste edital.
12.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
12.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito serão avaliadas pela
Comissão Organizadora do concurso.
12.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.
12.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.

                            

Fechar