DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.6. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando
as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas,
conforme supramencionado.
12.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
12.8. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de "redes sociais online".
12.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais.
12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto
no caso previsto no subitem anterior.
12.11. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. O candidato selecionado, constante da portaria de homologação, será nomeado para a Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais do cargo para o qual concorreu,
mediante Portaria expedida pela Reitora da UFSB e pelo Reitor UFOB, e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de
classificação.
13.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.3. Somente poderá ser empossado o candidato nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada por Perícia
Médica de caráter eliminatório.
13.4 Atendendo às necessidades da UFSB/ UFOB e dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos serão convocados para inspeção médica, através do endereço
www.ufsb.edu.br e www.ufob.edu.br.
13.5. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:
I)Exames com retroatividade até 3 meses:
a) Hemograma completo;
b) Colesterol total, HDL, LDL, triglicérides;
c) Glicemia em jejum;
d) Creatinina, Ureia, Ácido úrico;
e) V.D.R.L.;
f) Sorologia para Chagas;
g) AST, ALT, GGT;
h) T4 Livre, TSH;
i) Sumário de Urina (EAS);
j) Tipagem Sanguínea (ABO e Rh);
II)Exames com retroatividade de até 1 ano:
a) PSA (para homens acima de 40 anos);
b) Ultrassonografia Mamária (para mulheres com menos de 40 anos);
c) Mamografia (para mulheres acima de 40 anos);
d) RX de Tórax PA com laudo;
e) Eletrocardiograma de repouso com laudo;
f) Pesquisa Sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos);
g) Vacinação antitetânica (validade 10 anos).
13.6. Os documentos necessários à Posse deverão ser apresentados na mesma ordem dos subitens 13.5.
13.7. O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação
e homologação, junto ao médico examinador designado para a realização do exame médico admissional.
13.8. Os exames originais ficarão retidos e posteriormente encaminhados a unidade de Gestão de Pessoas da UFSB e UFOB.
13.9. Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico examinador para melhor elucidação diagnóstica e serão realizados às expensas do candidato.
13.10. Candidatas gestantes estão dispensadas de apresentar RX de tórax e as que apresentarem idade superior a 40 anos deverão apresentar o exame de Ultrassonografia
Mamária, em substituição à Mamografia.
13.11. De acordo com o art. 70 da resolução do CFM 1.658/2002, qualquer médico, de qualquer especialidade está autorizado a emitir atestado de sanidade mental em suas
diversas finalidades.
13.12. O candidato, de posse do resultado de todos os exames, deverá comparecer à perícia médica, nos dias e horários previamente agendados que serão divulgados
posteriormente no site www.idecan.org.br, www.ufsb.edu.br e www.ufob.edu.br.
13.13. O candidato cuja nomeação tiver sido publicada no DOU deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
13.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
13.15. Após a posse, o servidor que não entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex officio.
13.16. O candidato aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído após decorridos 3 (três) anos de efetivo
exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do Art. 21 da Lei no 8.112/90, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da
Administração.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Durante o período de validade do Concurso, a UFSB e UFOB reservam-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e lotação, considerando o limite de número de vagas existentes em cada campus.
14.2. O prazo de validade do Concurso é de dois anos, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério da Universidade Federal do Sul da Bahia, nos termos do Decreto 6.944/2009.
14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14.4. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pela UFSB e UFOB, desde o momento da inscrição até o momento
da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, comunicados, retificações, convocações e nomeações referentes a este
Concurso Público que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos endereços www.idecan.org, www.ufsb.edu.br. e www.ufob.edu.br.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ
Reitora da UFSB
JACQUES ANTONIO DE MIRANDA
Reitor da UFOB
ANEXO I
DA TAXA DE INSCRIÇÃO, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
. .NÍVEL
.TAXA DE INSCRIÇÃO
. .CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO- CATEGORIA D
.R$ 120,00 (cento e vinte reais)
. .CARGO DE NÍVEL SUPERIOR- CATEGORIA E
.R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (NÍVEL D) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
. .CARGO/ VENCIMENTO BASE/ CARGA HORÁRIA
.VAGAS TOTAIS
.VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
.VAGAS PCD
.V AG A S
N EG R O S / P A R D O S
.R EQ U I S I T O
. .Assistente em Administração
R$ 3.029,90
40h
.21
.15
.02
.04
.Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
. .Técnico de Laboratório - Análises Clínicas
R$ 3.029,90
40h
.01
.01
.-
.-
.Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.
. .Técnico de Laboratório - Química
R$ 3.029,90
40h
.02
.02
.-
.-
.Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.
. .Técnico em Enfermagem
R$ 3.029,90
40h
.01
.01
.-
.-
.Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.
Registro no Conselho competente - Resolução COFEN nº
244/2000
. .Técnico de Tecnologia da Informação
R$ 3.029,90
40h
.02
.02
.-
.-
.Médio Profissionalizante ou Médio Completo+ Curso Técnico na
Área de TI.
*todos os cargos receberão auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 com base na Medida Provisória n° 1286, de 2024
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