DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a)Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b)Anexar e Enviar o laudo PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
5.6.1 O laudo que trata a alinea "b" do item 5.6 somente será aceito durante o periodo das inscrições, e da forma descrita no item anterior, de modo que não serão aceitos
laudos por e-mail ou de outra forma.
5.7Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.8O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.9Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.
5.10O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na
condição de candidato PcD.
5.11No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência.
5.12O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
5.13Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.14Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a)não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 5.6, deste edital;
b)não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c)apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d)não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
5.15O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.16. Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecido, independente da área/especialidade.
5.17. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação
dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.18. São considerados negros aqueles que assim se declararem, expressamente, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
5.19. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.20. Conforme a Lei Federal nº 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A situação de falsidade de declaração
será encaminhada à Polícia Federal.
5.21. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação por comissão formada para este fim;
5.22. O candidato convocado para o processo de heteroidentificação deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome, impresso e
assinado.
5.23. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.24 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de Julho de 2023.
5.25 Não concorrerá às vagas as vagas da ampla concorrência e será eliminado do processo seletivo o
candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.26 As hipóteses tratadas nos itens 5.24 e 5.25 não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem candidatos autodeclarados não classificados no processo seletivo.
5.27. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, instituída pela UFRR por portaria, e fuincionará conforme consta
abaixo:
a) Os critérios para o procedimento serão exclusivamente pela observação de fenótipos ao tempo da realização da atividade de heteroidentificação para aferição da condição
declarada pelo candidato.
b) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
c) O procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será promovido sob a forma presencial, previsto para ocorrer após a realização
análise curricular, em período e local a ser divulgado em Edital com a lista dos convocados no sitio eletrônico do concurso.
d) O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados
anteriormente.
5.28 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos da Instrução normativa MGI n.º 23, de 25 de
julho de 2023.
5.29. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, conforme previsto Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de Julho de 2023,
no prazo estipulado no cronograma do edital.
5.30. A comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato para fins de sua análise, podendo também haver o procedimento presencial.
5.31. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.32. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa
condição.
5.33. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a)- Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b)- Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de
isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o
pedido de isenção (Anexo I).
6.2.1No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico disponível no
endereço eletrônico http://www.concursos.ufrr.br, comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.2.2Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.2.3A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
6.2.4O envio da documentação constante no subitem 6.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.2.5Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
6.3Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no
sistema.
6.4Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.5Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
6.6A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
6.7Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o
respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
7 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
7.1O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros
7.2Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II- seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III- esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV- seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
7.3Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
7.4O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
7.4 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
7.5Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
7.6Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de
motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: https://concursos.ufrr.br
7.7Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos
observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação.
8. DA SELEÇÃO
8.1A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a)Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b)Prova de Títulos - de caráter classificatório.
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