DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2Para composição da nota da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa
será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.
8.3O candidato que obtiver na prova escrita nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca
examinadora, sem arredondamentos, estará automaticamente eliminado do certame.
8.4Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
8.5A data de realização da prova escrita está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico
do concurso, conforme cronograma.
8.6O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova, no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original
(na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei
Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade.
8.6.1Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.6.2Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio,
8.6.3Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de
identificação especial.
8.7Não será permitido ao candidato realizar a prova escrita sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das
inscrições.
8.8São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
8.8.1Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.
8.9Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular,
calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso
não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
8.10Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.11 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a
publicação do edital, que trone obrigatório o uso.
8.12Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratóriano dia da prova escrita, para a identificação do candidato, ao adentrar a sala de aplicação da prova,
será solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.
8.13No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
8.14Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em
gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
8.15A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
8.16Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
8.17Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que:
a)não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b)comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 8.6.2;
c)ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de presença;
d)identificar-se através de qualquer marcação nas provas escrita,
e)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
g)for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i)fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro meio que não os permitidos;
j)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
o)não assinar a frequência;
p)for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada em material não transparente;
q)for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
s)descumprir qualquer determinação contida neste edital.
8.18Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.
DA PROVA ESCRITA
8.19A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em
linguagem técnica.
8.20A Prova Escrita ocorrerá na data indicada no cornograma do processo seletivo, em horário e local a ser divulgado em edital específico, na data indicada no ANEXO I -
Cronograma do concurso.
8.21Aprova escrita será dissertativa e terá início após o término do Sorteio do ponto.
8.21 A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 03 (três) horas e versará sobre tema constante do programa da prova,
Anexo II deste Edital.
8.22 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal antes do início da prova, não havendo possibilidade de ser realizado o sorteio em uma única Sala
de aplicação de prova, serão chamados três candidatos (voluntários entre os presentes) de cada sala para presenciarem o sorteio. O fiscal de aplicação de provas determinará o início
das mesmas.
8.23Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos: a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento
eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
8.24A partir do momento em que o candidato adentrar na sala, é proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e anotações, independente de se ter iniciado a
prova ou não.
8.25A não observação do item anterior acarretará a eliminação do candidato.
8.26A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, apenas, do caderno de prova fornecido pela Comissão Organizadora do processo seletivo e caneta preta ou azul, fabricada
em material transparente, sendo vedada a utilização de lápis ou outro material.
8.26.1O caderno de prova será constituído, além da capa, de 5 (cinco) folhas destinadas ao texto definitivo do candidato e de 5 (cinco) cinco folhas para serem utilizadas
como rascunho.
8.26.2Sob hipótese alguma os textos da folha de rascunho serão corrigidos.
8.27As folhas do caderno de prova destinadas ao texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato, e somente as folhas de texto definitivo serão corrigidas pela
banca examinadora.
8.28A prova escrita deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, frente única.
8.29Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
8.30Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo, código do candidato e as orientações a serem observadas pelos candidatos, as folhas de resposta da Prova
Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
8.31O código do candidato é gerado pela Comissão Organizadora do processo seletivo, não sendo de conhecimento da banca examinadora, além disso, as provas serão
enviadas a banca examinadora sem a capa.
8.32Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência
textual que o identifique em sua Prova Escrita.
8.33A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.34A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos
acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
8.35Os candidatos aprovados na prova escrita deverão enviar na data indicada no cronograma do processo seletivo, para o e-mail: progespufrr2020@gmail.com, os documentos
abaixo relacionados:
I- cédula oficial de identidade;
II- diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;
III- Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV - curriculum vitae devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum);
8.35.1Os documentos curriculares devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação. Documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela
banca.
8.35.2A documentação encaminhada por e-mail deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. Não será considerada para fins de recebimento
documentação enviada "EM ANEXO" ao e-mail, toda e qualquer documentação deverá estar contida em link no corpo do e-mail, sendo aceitável apenas link da Plataforma Google
Drive.
8.36Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão
pontuados se a solicitação não for atendida.
8.37A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero.
Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 8.35.
8.38A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital.
8.39Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.
8.40Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta.
8.40.1No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.
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