DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.41A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I)Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00;
II)As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do Candidato = Pontuação do candidato x 10,00
Pontuação Máxima
9. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 15.1. DA NOTA FINAL
9.1DA NOTA FINAL
9.1.1 A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula:
. .NF = (Nota da Prova Escrita) + (Nota da Prova de Títulos)
9.1.2 A banca examinadora encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso Público o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado
de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo
9.2DA CLASSIFICAÇÃO
9.2.1Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a)obtiver maior pontuação na prova escrita;
b)obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d)tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e)persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
9.3DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º 11.211 de
26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2 deste Ed i t a l .
9.3.2Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados.
9.3.3Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
10.1 O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no cronograma.
10.2 Caberá recurso em face:
a)do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b)da homologação preliminar das inscrições;
c)do resultado da prova escrita;
d)do resultado da prova de títulos; e
e)Resultado do procedimento de heteroidentificação
f)do resultado preliminar do processo seletivo.
10.3Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para Erro! A referência
de hiperlink não é válida.- na opção "Editais" - "Recuros".
10.4Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
10.5Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos
entregues dentro do prazo estipulado.
10.6 Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
a)Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b)Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
10.7Os itens constantes nas alíneas do item 10.6 dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
10.8 Toda solicitação referente ao item 10.6 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento oficial
e com foto, digitalizado.
10.9Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas
neste edital.
10.10 Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não guardem relação
com o objeto deste Concurso.
10.11 O recurso deverá vir digitalizado e assinado.
10.12O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
10.13 Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de
validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
11.2 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
Por término do prazo contratual; ou
b)Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
11.3A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao
pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
11.4O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30 dias e em caso de
renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos.
11.5 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento do contrato anterior.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico, por ordem
decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste
Ed i t a l .
12.2As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado será
comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
12.3Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.
12.4É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do
candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado.
12.5O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos informados na inscrição, e
quando convocado deverá comparecer à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, munidos de originais e suas
respectivas cópias legíveis da documentação a seguir:
a) Cédula de identidade oficial;
b) CPF;
c) Diploma da graduação;
d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;
e) Conta salário;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;
j) PIS/Pasep;
k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
l) Certidão de Quitação Eleitoral.
12.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído pelo candidato
subsequente classificado, quando houver.
12.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Coordenação do Curso indicada pela DARH.
12.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente classificado, quando
houver.
12.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma restrição cadastral junto
ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente classificado, conforme a ordem classificatória
publicada neste Edital de Homologação
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados conforme cronograma
(Anexo I).
13.2O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
13.3O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
13.4Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 13.1, 13.2 e 13.3
13.5O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
14 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
14.1O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas
alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
14.2O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição
a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser posteriormente
responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
14.2.1O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
14.3O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será
oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
14.4O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for
o caso, se utiliza cadeira de rodas.
14.5O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o
candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
14.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 14.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo
inicialmente divulgado para a sua duração.

                            

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