DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00014/2024 publicado no D.O de 2024-11-13, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 2.833.996,54. Leia-se: Valor Total: R$ 2.925.270,46.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2025
Processo nº 08662.010995/2024-11 - Objeto: Licitação, na modalidade Leilão, para venda
de veículos de terceiros, classificados como sucata aproveitável com motor inservível,
retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que se encontram há
mais de 60 (sessenta) dias nos pátios da SPRF-GO, de acordo com as informações contidas
no edital e seus anexos.
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica (internet), no
dia 17 de abril de 2025, às 14h00, através do sítio eletrônico https://www.mcleilao.com.br.
O Edital completo poderá ser obtido no site da PRF - https://www.gov.br/prf/pt-
br/assuntos/leiloes-prf/goias e no site www.mcleilao.com.br.
EVANDRO DALTON MARTINS
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90001/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
08660041494202404. , publicada no D.O.U de 16/01/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - O
objeto da presente licitação é a prestação de serviços médico-veterinários incluindo o
fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos necessários a sua perfeita
execução nos termos da tabela constante no item 1.1 do Terno de Referência, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexo. Novo Edital:
25/03/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dos Estados, 1545
Anchieta - PORTO ALEGRE - RSEntrega das Propostas: a partir de 25/03/2025 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/04/2025, às 09h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
FABRICIO BIANCHI RODRIGUES
Superintedente
(SIDEC - 24/03/2025) 200119-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 200125
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 08666.013535/2023-23.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DA
PRF
EM
SANTA
CATARINA.
Contratado:
00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O presente
apostilamento visa promover a repactuação dos valores do contrato 12/2023 (48849448)
em, aproximadamente, 7,83% do seu valor mensal, em razão das convenções coletivas de
trabalho das empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados em santa catarina,
que concederam reajuste salarial e demais benefícios aos funcionários das categorias
envolvidas no objeto do referido contrato, vigentes desde 01/01/2025 e do reajuste dos
materiais e equipamentos segundo a inflação apurada pelo ipca/ibge, a contar de 25 de
janeiro de 2025, um ano após o último reajustamento.. Vigência: 19/05/2023 a
19/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.859.054,16. Data de Assinatura:
10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000183202504
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE
as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas
- Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da
Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site:
www.prf.gov.br).
Ao
requerimento
deverão
ser
juntados
os
seguintes
documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando
exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa
jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para
o esclarecimento
dos fatos
alegados; cópia
de comprovante
do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença
grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br.
Publicação do edital em
extrato conforme
Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000182202551 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000184202541 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000186202530 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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