DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DE FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 7 EM 13 DE MARÇO DE 2025
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ES - SRTE/ES, sito na Rua Pietrângelo de Biase,
56/311 - Centro, Vitória/ES CEP: 29010-190, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa
Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser
protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos
termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. .Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .JBP TRANSPORTES E SERVICOS
.27.810.731.0001-5
.46288.000255/2019-1
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO F9ECJ5
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039459/2025-31
.AI
.22.933.031-2
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039470/2025-09
.AI
.22.933.042-8
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039481/2025-81
.AI
.22.933.053-3
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039486/2025-11
.AI
.22.933.058-4
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039491/2025-16
.AI
.22.933.063-1
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039564/2025-70
.AI
.22.933.136-0
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14152.039566/2025-69
.AI
.22.933.138-6
. .PADARIA SAO LUIS LTDA
.14185.004177/2025-35
.ND
.20.341.829-8
Em 18 de Março de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO GCEGA2
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .G. M. DE J. FREITAS
.14152.022175/2025-13
.AI
.22.915.747-5
.1.415,01
. .G. M. DE J. FREITAS
.14152.022195/2025-86
.AI
.22.915.767-0
.1.654,26
. .G. M. DE J. FREITAS
.14152.022211/2025-31
.AI
.22.915.783-1
.4.160,89
Em 24 de março de 2025
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo
seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATA DA :
Concessionária Autopista Fluminense, representada por seus diretores, o Sr. RICARDO LUIS
DA SILVA e a Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. Contrato de Concessão relativo ao Edital
nº 004/2007. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. RESUMO DO OBJETO:
Prorrogação da vigência do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. DATA DA
ASSINATURA: 21/03/2025.
O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet
- Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br .
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.597/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA,
41.550.112/0001-01,
PNG9503,
FRMEV00163102025, 606-82; EXPRESSO CARAUNO LTDA, 88.668.454/0001-86, ITK4D38,
FRMEV00183272025,
606-82;
EUNICE
CALDAS
CURI,
***.584.859-**,
AEW2940,
FRMEV00165592025,
606-82;
EXPRESS
CARREGAMENTO
&
TRANSPORTE
LTDA,
03.285.183/0001-27,
IWG7G34,
FRMEV00157602025,
606-82;
JCQ7E04,
FRMEV00186742025,
606-82;
JAS3G03,
FRMEV00188102025,
606-82;
JCS5I57,
FRMEV00223252025, 606-82; EXPRESSO MINEIRO TURISMO LTDA, 18.243.088/0001-38,
CPN7605,
FRMEV00169372025,
606-82;
ESTEFANO
JUNIOR
KNEBEL
LTDA,
06.922.569/0001-90, IVI4B30, FRMEV00177992025, 606-82; EXPRESSO RC LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA,
10.662.766/0001-95,
MLE8869,
FRMEV00186002025,
606-82;
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, SYP4B74, FRMEV00211392025, 606-
82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19,
RYF5G08, FRMEV00214102025, 606-82; RYG8J70, FRMEV00150792025, 606-82; E U C L I D ES
LIMA MOREIRA, ***.457.655-**, ODM3930, FRMEV00178932025, 606-82; ESPIRAL
TURISMO LTDA, 08.457.420/0001-03, AMS9I83, FRMEV00219522025, 606-82; EX P R ES S O
NORDESTE
LINHAS
RODOVIARIAS
LTDA,
76.533.777/0014-06,
BCL4681,
FRMEV00224392025, 606-82;
EVANDRO MENOTI
DADDA, ***.277.600-**,
JDF1A36,
FRMEV00173012025, 606-82; EVANDRO VASQUES LUNA, ***.478.710-**, EWU4995,
FRMEV00229112025,
606-82;
EVALDO
JOSE
GUEDES,
***.046.176-**,
HHG0C51,
FRMEV00235882025, 606-82; EXPRESSO PINGUIM TRANSPORTES LTDA, 40.477.044/0001-
21, GCD1B05, FRMEV00239712025, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
40.598/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
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